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13 pontos importantes para saber sobre os Encontros Setoriais do PT

2644344Todos que se filiaram ao PT até o dia 19 de junho de 2015 e estiverem em dia com suas contribuições partidárias têm direito a voz e voto nos Encontros Setoriais do Partido dos Trabalhadores. Para participar, é preciso optar por uma área de atuação setorial até o dia 13 de março.

 

1.       PARTICIPAÇÃO

Terá direito a voz e voto de todos (as) os filiados/as que:

I – se filiaram ao PT até o dia 19 de junho de 2015 (tenham sido homologados/as até essa data);

II – que estejam em dia com suas contribuições partidárias;

III – optaram pelo respectivo setorial até o dia 13 de março de 2016.

·         A adesão setorial deve ser feita da seguinte forma:

I – por meio da página eletrônica Comunidade PT, no item MEUS DADOS NO PT, onde consta a opção Setorial;

II – no seu diretório zonal ou regional, em formulário com opção setorial que será fornecida pela SORG Nacional;

III – Junto à Secretaria de Organização do Diretório correspondente;

IV – Junto ao setorial estadual de sua militância.

OBS: Juventude, Mulheres e Negros/as poderão participar de seus respectivos setoriais e optar pela participação em outro setorial igualmente com direito a voz e voto.

 

2.       MUDANÇA DE TÍTULO E FILIAÇÃO
Para participação nos Encontros Setoriaisas transferências de filiação entre municípios deverão ser efetuadas até 13 de março de 2016.

 

3.       COMISSÃO ORGANIZADORA


Todos os aspectos organizativos dos Encontros Setoriais, em todos os níveis, estarão sob responsabilidade de uma Comissão Organizadora do respectivo encontro, a ser formada em cada Setorial de acordo com os seguintes prazos:

a) SETORIAIS EM GERAL: até 20 de março de 2016;

b) COMBATE AO RACISMO: até 27 de março de 2016;

c) MULHERES: até 10 de abril de 2016.

OBS: A chapa que, de acordo com os critérios deste regulamento, não tiver representante na Comissão Organizadora do Encontro do setorial correspondente, poderá indicar um (a) observador (a) para o acompanhamento dos trabalhos.

 

4.       PARA CADASTRAR AS COMISSÕES ORGANIZADORAS DOS ENCONTROS SETORIAIS:

– A Comissão Organizadora deverá indicar um (a) coordenador (a) para, em até 72 horas após a reunião do Diretório, registrar a ata da reunião e a composição das respectivas Comissões Organizadoras no sistema informatizado nacional do PT que estará disponível a partir de 22 de fevereiro de 2016;

– Para efeito de validade, a ata da reunião de formação das Comissões Organizadoras e sua composição estarão disponíveis no sistema informatizado, sendo recomendável também a sua ampla divulgação por outros meios de comunicação disponíveis;

– Não havendo recursos à Comissão Executiva correspondente dentro do prazo de 72 horas contadas a partir do início da divulgação, será considerada oficialmente formada a Comissão Organizadora Estadual;

 

5.       CONTRIBUIÇÕES PARTIDÁRIAS

1.       Os filiados/as que ocupem cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidário só terão direito a voto caso estejam em dia com sua contribuição financeiraao Partido, até o mês anterior ao Encontro correspondente.

2.       Os filiados/as não ocupantes de cargo eletivo, comissionado ou de dirigente partidário terão que estar em dia com sua contribuição partidária até o dia:

– SETORIAIS EM GERAL: até o dia 20/04/2016

– COMBATE AO RACISMO: até o dia 04/05/2016

– MULHERES: 12/05/2016

OBS: Para que possam se candidatar a delegado (a), membro do coletivo, coordenador (a) ou secretário (a) setorial, todos (as) os (as) os filiados/as deverão estar em dia com sua contribuição financeira ao Partido no ato da inscrição de chapa.

 

6.       DATA DOS ENCONTROS 

Os Encontros Setoriais deverão ser realizados durante os finais de semana, respeitado o seguinte calendário:

a) SETORIAIS EM GERAL: de 30 de abril a 8 de maio de 2016.

b) COMBATE AO RACISMO: de 14 a 22 de maio de 2016;

c) MULHERES: de 21 a 29 de maio de 2016

OBS: Cada Comissão Organizadora deverá convocar o respectivo Encontro Setorial Estadual por meio do sistema informatizado nacional do PT com no mínimo 21 (vinte e um) dias de antecedência, informando data, hora e local

 

7.       QUÓRUM DOS ENCONTROS
O quórum para validade de cada Encontro Setorial seguirá tabela data pela nacional, conforme o número de filiados de cada estado.

OBS: Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas com Deficiência e de Assuntos Indígenas o quórum será 50% (cinquenta por cento) inferior aos previsto

 

8.       TIRAGEM DE DELEGADOS PARA SETORIAS COM SECRETARIA PRÓPRIA


No caso dos setoriais com secretaria própria (agrário, combate ao racismo, cultura, meio ambiente e desenvolvimento, mulheres e sindical), os (as) delegados (as) ao Encontro Setorial Nacional serão eleitos (as) na proporção de 1 (um (a)) delegado (a) para cada 15 (quinze) os filiados e filiadas aptos (as) credenciados (as) no Encontro Estadual correspondente, com quebra para cima a partir de 0,5.

 

9.       TIRAGEM DE DELEGADOS PARA SETORIAS VINCULADOS À SECRETARIA NACIONAL DE MOVIMENTOS POPULARES


No caso dos setoriais vinculados à Secretaria Nacional de Movimentos Populares e Políticas Setoriais, os (as) delegados (as) ao Encontro Setorial Nacional serão eleitos (as) na proporção de 1 (um (a) delegado (a) para cada 10 (dez) os filiados e filiadas credenciados (as) no Encontro Estadual correspondente, com quebra para cima a partir de 0,5.
OBS: Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas com Deficiência e de Assuntos Indígenas a proporção será de 1 (um (a)) delegado (a) para cada 5 (cinco) participantes presentes no Encontro correspondente.

 

10.   ENCONTROS NACIONAIS
Os Encontros Setoriais Nacionais serão realizados respeitado o seguinte calendário:
a) setoriais em geral: 4 e 5 de junho de 2016;
b) combate ao racismo: 11 e 12 de junho de 2016;
c) mulheres: 18 e 19 de junho de 2016.
– Os Coletivos Setoriais Nacionais serão a Comissão de Organização do Encontros Setoriais Nacionais correspondentes.
– Os Coletivos Setoriais poderão constituir um Grupo de Trabalho de 5 (cinco) membros para realizar as tarefas executivas de organização do Encontro correspondente.

 

11.   INSCRIÇÃO DE CHAPAS
A inscrição das chapas e candidaturas a Secretário (a) ou Coordenador (a) Setorial que serão eleitos (as) em separado, deverá ser feita perante a Comissão de Organização do Encontro correspondente, em formulário padrão definido pela SORG Nacional.

·         Em nível estadual e distrital, deverão ser observados os seguintes prazos:
a) SETORIAIS EM GERAL: 11 a 15 de abril de 2016. 
b) COMBATE AO RACISMO: 25 a 29 de abril de 2016; 
c) MULHERES: 02 a 06 de maio de 2016.

·         Em nível nacional, deverão ser observados os seguintes prazos:
a) SETORIAIS EM GERAL: 16 a 20 de maio de 2016; 
b) COMBATE AO RACISMO: 23 a 27 de maio de 2016; 
c) MULHERES: 30 de maio a 3 de junho de 2016.

 

12.   INCRIÇÃO DE CHAPA


– No ato da inscrição deverão ser indicados 3 os filiados/as do respectivo setorial como responsáveis pela chapa ou candidato durante o processo eleitoral.
– No ato da inscrição, cada chapa deverá apresentar os nomes completos dos os filiados e filiadas para o Coletivo e, opcionalmente, para Delegação ao Encontro Nacional
– Chapas contendo membros que não estão em dia com sua contribuição financeira ao Partido deverão excluí-los (as) ou substituí-los (as), caso contrário serão indeferidas;
– O número de componentes inscritos para o Coletivo deverá ser de, no mínimo, 50% das vagas em disputa nos encontros estaduais, e de 30% das vagas em disputa nos encontros nacionais. O limite máximo de inscritos será o dobro do número de vagas em disputa (20 componentes);
– As chapas deverão respeitar a paridade de gênero e as cotas étnico-raciais e de juventude previstas no estatuto do Partido.
– Para a eleição de delegados (as) ao encontro nacional não há limite mínimo ou máximo de inscritos, e as chapas deverão ser inscritas ou complementadas no próprio Encontro, após o encerramento do Credenciamento e antes do início da eleição.
– As teses aos respectivos Encontros deverão ser registradas no ato da inscrição das chapas, observado o tamanho máximo de 8 mil caracteres (com espaços).

– Será inelegível para o cargo de Secretário (a) / Coordenador (a), em qualquer nível, os (as) os filiados/as que tenham ocupado este cargo no mesmo setorial e localidade por 2 (dois) mandatos consecutivos.
OBS: Será considerado como exercido o mandato, quando o período de permanência no mesmo ultrapasse a metade do mandato efetivo.

 

13.   ELEIÇÃO DO COLETIVO E DELEGADOS/AS


– Os coletivos estaduais e os coletivos nacionais serão compostos por 10 (dez) membros efetivos, mais o (a) Secretário (a) ou Coordenador (a);
– No cálculo de distribuição das vagas no Coletivo e para Delegados, as sobras serão preenchidas por ordem de maior fração das chapas.
– Se o número de nomes inscritos de determinada chapa for inferior ao número de lugares que lhe foram atribuídos na eleição, as vagas excedentes deverão ser redistribuídas entre as demais chapas, obedecendo-se o princípio da proporcionalidade. Na composição final do Coletivo deverá ser obedecida a paridade de gênero e as cotas étnico-raciais e de juventude.
– Se uma chapa se recusar ou se declarar impossibilitada de respeitar a paridade, sua vaga será preenchida pela chapa seguinte, respeitada a ordem de proporcionalidade.
– O mandato dos (as) Secretários (as) e Coordenadores (as) Setoriais Nacionais e Estaduais, dos membros dos Coletivos e respectivos suplentes serão de quatro anos.

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