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A urgente reforma política

A democracia representativa no Brasil vive uma das suas maiores crises: ilegitimidade, descrédito, desmoralização do Poder Legislativo, quebra de confiança e de possibilidade de construção de acordos e compromissos estáveis e duradouros nas casas legislativas.

Se há alguma possibilidade de autocrítica e de redenção dos equívocos que foram praticados recentemente, é a abertura de um profundo processo de debates sobre a reforma política na vida partidária brasileira. Nesse sentido, o projeto de lei nº 2.679/2003 e o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni, de Goiás, podem se constituir nessa possibilidade, com grandes implicações positivas na vida partidária brasileira.

As principais mudanças previstas nesse projeto de lei e no seu substitutivo podem ser resumidas em quatro itens

Em primeiro lugar, as listas partidárias preordenadas e o fim do voto nominal.

Com a lista partidária preordenada, cada partido decide como construí-la. É democrático que nos encontros ou convenções partidárias exista a possibilidade de competição de listas, que respeitariam a proporcionalidade das correntes e tendências dentro do partido. A lista a ser apresentada garantiria a democracia interna do próprio partido na expressão das suas candidaturas.

A lista preordenada também incidirá sobre outro aspecto democrático, qual seja, a brutal distorção que existe no País com relação à representação política das mulheres. Não há nem 5% de mulheres no Congresso Nacional, apesar de constituírem mais da metade da população.

A lista preordenada permitirá aos partidos recuperar esse atraso, criando condições objetivas para a eleição de representantes mulheres. A lista será constituída por alternância de gênero, um homem e uma mulher ou uma mulher e um homem. A representação eleita seria, assim, mais representativa da sociedade.

O segundo elemento é o financiamento público de campanha. As despesas ficariam restritas aos partidos políticos, e acabaria essa verdadeira guerra que se estabelece até no interior dos próprios partidos com a busca de financiamento – nem sempre justificável – e de apoiadores ou sustentadores que muitas vezes nem podem aparecer publicamente, como atestam vários casos e fatos ocorridos e denunciados no País.

Em ano eleitoral seria constituído um fundo público, cujo montante previsto é igual ao número de eleitores do ano anterior multiplicado por R$ 7,00 (sete reais). Este valor seria distribuído pelos partidos políticos, garantindo-se um mínimo como cota universal e outra parte de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

O terceiro elemento é a cláusula de desempenho ou a chamada cláusula de barreira. Isto é importante para que se acabe com a sigla de aluguel, que não expressa nenhuma representação social.

Tanto no substitutivo como no projeto de lei, há a proposta de fixá-la em 2% dos votos válidos, com a garantia de que eles estejam distribuídos em um terço dos Estados e de que o partido eleja, no mínimo, um representante em cinco desses nove Estados, que correspondem a um terço dos Estados brasileiros.

No substitutivo, essa cláusula de barreira transfere-se exclusivamente para as federações partidárias e regulamenta o que essas seriam, garantindo que pequenos partidos possam efetivamente ter o seu direito e alcançar a cláusula mínima de barreira, desde que estejam num processo de compromisso e sustentação dessas federações no mínimo por três anos.

O quarto ponto é a proibição das coligações proporcionais, estabelecendo a possibilidade exclusiva de coligações para as chapas majoritárias.

Esses quatro itens que fazem parte do substitutivo ou do projeto de lei – e que ainda deverão ser rediscutidos pelo plenário da Câmara -, são insuficientes para cobrir todos os temas de uma reforma política abrangente, mas são fundamentais para que possamos qualificar o sistema político-partidário brasileiro. Sem estas urgentes reformas, os congressos e partidos tendem a continuar perdendo legitimidade e os processos de compadrio, de fisiologismo, de clientelismo a ganhar cada vez mais força. Sem coibir o abuso do poder econômico predominante nas eleições, a democracia continuará comprometida.

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