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Censo agropecuário 2017: não retroceder e garantir avanços necessários

Vicente P. M. A. Marques

Mauro Del Grossi

Caio Galvão de França [1]

O IBGE divulgou recentemente uma proposta de questionário para o Censo Agropecuário 2017, redimensionado devido a restrições orçamentárias. A proposta foi objeto de reações críticas e preocupações da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Rede de Estudos Rurais, entre outras associações de pesquisadores, de parlamentares e de um pedido de esclarecimentos por parte do Ministério Público. A preocupação central é de que as supressões não permitiriam a caracterização da agricultura familiar, o que seria um grande retrocesso em relação ao avanço inédito alcançado no Censo 2006.

Após as primeiras manifestações, o IBGE reiterou seu compromisso em garantir a identificação dos produtores que se enquadram nos critérios da Lei da Agricultura Familiar, conforme obtido no censo anterior e que o momento seria de “calibração” do questionário, do que faltaria ou melhoraria esta tipificação.

Para o bom debate fazem-se necessários alguns esclarecimentos e a explicitação do que não pode faltar no novo questionário, não só para evitar retrocessos, mas também para garantir alguns avanços e a sua comparabilidade com os anteriores.

A realização do Censo Agropecuário 2017 faz parte da implantação de um novo Sistema Nacional de Estatísticas Agropecuárias, que inclui, entre outras iniciativas, a revisão das atuais pesquisas contínuas do IBGE e a elaboração de novas que retratem e acompanhem a agropecuária brasileira menos onerosas que o Censo. Essa reformulação faz parte de uma agenda internacional impulsionada pela “Estratégia Global para Aperfeiçoamento das Estatísticas Agropecuárias e Rurais”, aprovado pela Comissão de Estatística das Nações Unidas em 2010, entre outras iniciativas.[2]

Os dois instrumentos fundamentais do novo Sistema são o Cadastro de Estabelecimentos e Produtores Agropecuários e o Cadastro de Setores com Informação Agropecuária, construídos a partir das informações do Censo Agropecuário de 2006 e que serão atualizados com o Censo 2017. Eles possibilitarão, em tese, a realização de pesquisas amostrais mais aprofundadas, mais frequentes e menos onerosas que os Censo. Isso significa que nem tudo que precisamos conhecer sobre os estabelecimentos e a produção agropecuária precisaria estar no questionário do Censo Agropecuário.

Em 2009, a divulgação do Censo 2006 foi acompanhada, de forma inédita, pelo caderno temático “Agricultura Familiar: primeiros resultados”, fruto da cooperação do IBGE com o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Esse fato teve uma dimensão democrática muito importante pois expressou o reconhecimento pelo Estado da heterogeneidade e da pluralidade da agropecuária brasileira ancorado em uma longa trajetória de debate intelectual e de lutas pela afirmação da importância econômica e social agricultura familiar, com toda a sua diversidade interna. Além disto, a pesquisa reforçou a legitimidade de demandas e projetos para o desenvolvimento rural. E isso só foi possível pela aprovação da Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, conhecida como a “Lei da Agricultura Familiar”, que forneceu o marco legal e permitiu sua inserção nas estatísticas oficiais.

A elaboração do questionário aplicado pelo Censo 2006 foi anterior à sanção dessa lei, porém foi possível adequá-lo ao enunciado legal. Para delimitar a agricultura familiar a partir dos dados do Censo foi utilizado o método de exclusões sucessivas e complementares. Ou seja, para o estabelecimento ser classificado como de agricultura familiar precisa atender simultaneamente a todos os requisitos especificados para o tamanho do estabelecimento; a origem da mão-de-obra; renda familiar; a direção do estabelecimento; e a caracterização de públicos especiais [3] . A construção dos algorítimos para delimitação da agricultura familiar a partir dos dados do Censo e do enunciado legal inovou ao combinar as variáveis pré-existentes e se mostrou consistente para obter informações sobre quantos são, onde estão, o que e como produzem os homens e mulheres da agricultura familiar.

Nos últimos três anos, o IBGE coordenou dois Fóruns Consultivos de Usuários de Dados do Censo Agropecuário, que reuniu pesquisadores, gestores públicos e representantes de movimentos e entidades sindicais, e elaborou a proposta de um novo questionário, contendo importantes avanços.

Para que se possa delimitar a agricultura familiar a partir dos dados Censo 2017 será preciso alguns ajustes importantes no questionário divulgado pelo IBGE, especialmente, em questões que tratam da renda, da mão-de-obra e da caracterização de comunidades indígenas, quilombolas, silvicultores e pescadores artesanais.

De forma ilustrativa podemos tomar o tema da renda. A redação atual do questionário utiliza a noção de “renda da produção agropecuária” que difere da noção de “renda total do empreendimento” utilizada anteriormente para interpretar o enunciado da lei, por não incluir, entre outras, a parcela da renda chamada “receita agropecuária indireta”, que advém da prestação de serviços de beneficiamento, atividades não agrícolas e da agroindústria. Para superar esse problema, poderia ser alterada a redação para: “A renda total obtida no estabelecimento (exceto aposentadorias, pensões, transferências governamentais, doações, desinvestimentos, ajudas voluntárias) é maior do que as receitas com atividades remuneradas do/a produtor/a fora do estabelecimento (salário e outras)? Respostas (1) Não (2) Sim”. Essa e outras sugestões fazem parte de uma nota [4] já encaminhada ao IBGE.

Para que se possa, de fato, dar visibilidade à participação das mulheres na produção agropecuária alguns ajustes importantes precisam ser feitos. No Censo 2006 foi possível incluir apenas a identificação do sexo do responsável pelo estabelecimento. Algo insuficiente, mas que possibilitou análises baseadas no sexo da responsável pela exploração que deram uma visibilidade inicial, e ainda muito parcial, à contribuição econômica destas mulheres.[5]

No processo de preparação do novo questionário o IBGE incorporou três sugestões importantes dos Fóruns de Usuários, que representam avanços significativos em relação ao Censo 2006. A primeira refere-se ao uso da expressão “produtor(a)” em todas as questões. A segunda foi a inclusão da opção de “codireção do estabelecimento” (Quadro 2), referindo-se ao casal. A terceira foi a inclusão de um quadro (Quadro 8) que trata da caracterização do “produtor(a) e pessoas com laços de parentesco com o(a) mesmo(a) que trabalharam ou ajudaram nas atividades do estabelecimento em 2017”. Esse quadro permitiria identificar as outras pessoas que vivem e trabalham no estabelecimento e dar visibilidade à contribuição das mulheres que não estão na posição de responsáveis pelo estabelecimento. Ao identificar as atividades realizadas por elas, desde a responsabilidade compartilhada na gestão, de caráter gerencial e administrativo, e aos afazeres domésticos pode-se analisar a divisão sexual do trabalho e produzir subsídios importantes para as políticas públicas de promoção da igualdade e da autonomia econômica das mulheres . Todos estes objetivos são considerados essenciais pelo Programa Censo Mundial Agropecuário 2020, da FAO.

Como a proposta agora divulgada pelo IBGE restringiu as informações a apenas à primeira pessoa/produtor faz-se necessário alguns ajustes para garantir uma visibilidade mínima às mulheres [6]. Entre outros, destaca-se a manutenção das informações sobre a 2ª pessoa, abarcando grau de parentesco com o(a) produtor(a); sexo, tem carteira de identidade; idade; cor ou raça; atividades desenvolvidas no estabelecimento; tempo trabalhado no estabelecimento; pagamento recebido em dinheiro ou produto por esse trabalho ou fez retirada.

Essas informações poderiam resultar em um cadastro adequado e atualizado e um universo básico de informações que permitiriam, entre outros aspectos, estimar os indicadores para o monitoramento do cumprimento pelo Brasil das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, além da realização de pesquisas amostrais mais aprofundadas.

Portanto, o questionário apresentado pelo IBGE precisa, de fato, de ajustes e isso deve se dar na retomada do diálogo com os principais usuários das estatísticas agropecuárias do IBGE e devem estar focadas nos aspectos cadastrais, conforme a nova diretriz do Sistema de Pesquisa Agropecuária, procurando preservar o que já se conquistou e viabilizar avanços minimamente necessários.

Para além desses aspectos essenciais o que não for incluído agora no questionário terá que ser depois. Superada de forma positiva esta etapa o próximo desafio será criar as condições necessárias para viabilizar, na continuidade do diálogo entre pesquisadores, gestores e movimentos e demais usuários das estatísticas, o compromisso do Governo Federal para desenvolver pesquisas amostrais sobre temas relevantes para a Agricultura Familiar, como a contribuição econômicas das mulheres, o uso dos recursos naturais e a produção sustentável, entre tantos outros temas. Nesse sentido, um dos pontos importantes é que as amostras tenham como base o número de estabelecimentos e não na participação na área ou no valor da produção, como defendem alguns. Caso contrário, a visibilidade da Agricultura Familiar e das mulheres rurais ficará prejudicada por um longo período.

[1]                      Elaborado em 3 de abril de 2017.

[2]              Sobre o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária ver: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/prpa/default.shtm.

[3]                      Para uma descrição pormenorizada das variáveis derivadas, ver DEL GROSSI, M.; MARQUES, V. P. M. A. Agricultura familiar no censo agropecuário 2006: o marco legal e as opções para sua identificação. Estudos Sociedade e Agricultura. Rio de Janeiro, v. 18, n.1 2010. (127-157). Disponível em http://r1.ufrrj.br/esa/V2/ojs/index.php/esa/article/viewFile/322/318

[4]                “Parecer sobre a nova versão do questionário do Censo Agro 2017”; nota elaborada em 30 de março de 2017.

[5]                        Ver: NOBRE, M. Censo Agropecuário 2006 – Brasil: uma análise de gênero. In BUTTO, A.; DANTAS, I.; HORA, K. (orgs.) As mulheres nas estatísticas agropecuárias: experiências em países do Sul. Brasília, MDA, 2012. Disponível em: http://www.mda.gov.br/sitemda/files/user_arquivos_64_/pageflip-4001789-487363-It_As_mulheres_nas-estat-2070274.pdf.

[6]                        Estas observações e as sugestões de ajustes no questionário para identificação das mulheres estão detalhadas na nota “Sobre a nova versão do questionário do Censo Agro 2017” elaborada por Miriam Nobre, Karla Hora e Andrea Butto, em 31 de março de 2017.

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