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Direito ao transporte: uma luta justa

Gabriel Medina *

A mobilidade é um direito de todo cidadão e de toda cidadã e o transporte público é um dos principais instrumentos para que seja assegurado esse direito. A Constituição Brasileira ― Artigo 30, Inciso V ― delega ao Município a responsabilidade de organizar e prestar serviços públicos de interesse local, e explicita o transporte coletivo reforçando seu caráter de essencialidade.

Os jovens, em especial, compreendem o papel fundamental do transporte coletivo em suas rotinas. Diante da realidade de dependência financeira, dos desafios em busca de trabalho e formação educacional, o transporte público é a principal opção para locomoção da juventude em todo o país, sobretudo nos grandes centros. A juventude acaba se tornando refém da centralização dos equipamentos públicos e de acesso às produções culturais, artísticas e esportivas e convive com o isolamento territorial, principalmente os habitantes de periferias, ou mesmo jovens das áreas rurais do Brasil.

A concessão do serviço de transporte às empresas privadas tem contribuído para aumentar a mercantilização da vida. A juventude é alvo de um modelo perverso que a enxerga apenas como mercado consumidor e não como sujeito de direitos. Neste modelo, o lucro é o orientador, em detrimento do bem estar social.

A garantia do transporte público como direito precisa ser retomada em sua totalidade. Os governos Federal, Estaduais e Municipais devem assumir solidariamente a responsabilidade de construir um sistema que permita deslocamento digno e seguro para as populações das cidades e do campo, como também alocar recursos necessários à autonomia e inclusão das pessoas com deficiência como usuárias do sistema público de transporte.

Cabe chamar a atenção para a necessidade da realização dos Planos Diretores Participativos nos Estados, nos Municípios e na União, que devem impulsionar um planejamento responsável pautado nos interesses públicos e na sustentabilidade ambiental. É comum encontrar administrações municipais e estaduais, sustentadas em uma visão atrasada de modernidade dos anos 70, desenvolverem uma política de mobilidade urbana baseada no transporte individual em detrimento do transporte coletivo. Esse modelo é o principal responsável pelo caos do trânsito instaurado nas grandes cidades brasileiras. Certamente, isso será refletido em projetos futuros, como por exemplo, com a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

A luta pelo não aumento das tarifas, encampada pela juventude em grandes cidades do país é, portanto uma luta justa. São muitas as cidades onde há sinais de mobilização da juventude pela redução dos preços das tarifas e/ou pelo passe livre. Em São Paulo ― apenas para citar uma das muitas capitais brasileiras em jornada permanente de mobilizações ― os/as jovens conversaram com a população, promoveram debates, tomaram as ruas e enfrentaram a dura e inaceitável repressão policial.

Esses/as jovens estão organizados não só nas capitais, mas nas principais cidades em todos os Estados. Dizem NÃO à ânsia pelo lucro das concessões privadas e reafirmam a condição humana de se indignar com as injustiças e lutar por seus direitos. O Movimento Passe Livre, a Revolta do Buzu e todas as manifestações que honram o calendário dos primeiros meses do ano são uma parte da resposta aos céticos que pregam a apatia da juventude e erroneamente tentam comparar nosso tempo a décadas passadas.

A juventude exige participação efetiva no desenvolvimento nacional, revindica avanços, luta contra retrocessos e busca a construção de um mundo voltado para as pessoas, onde haja qualidade de vida e oportunidade para todos e para todas. A mobilização pelo direito ao transporte, pelo acesso à cidade é a reatualização das lutas juvenis. É a expressão da luta contemporânea da juventude brasileira que está ativa, atenta e mobilizada na defesa dos seus direitos.

* Gabriel Medina é presidente do Conselho Nacional de Juventude.

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