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Executiva Nacional aprova regulamentação para os Encontros Setoriais

Leia a íntegra da Regulamentação para os Encontros Setoriais do PT aprovada na Comissão Executiva Nacional do PT.

REGULAMENTAÇÃO PARA OS ENCONTROS SETORIAIS

Art. 1º – Os Setoriais Nacionais e Estaduais que tiverem mais de um ano de funcionamento como instância partidária, contados a partir da autorização dos respectivos Diretórios, poderão realizar Encontros Setoriais para eleger seus Coletivos Setoriais, os/as Secretários/as ou Coordenadores/as Setoriais e, no caso dos estaduais, os/as delegados/as ao respectivo Encontro Setorial Nacional.

  • Único – Os setoriais de Segurança Alimentar e Ciência e Tecnologia poderão realizar seus encontros estaduais e nacionais nos meses de novembro e dezembro.

Art. 2º – Os Encontros Setoriais são abertos à participação de todos/as os/as filiados/as que atuem junto ao respectivo setor de atividade partidária, conforme o artigo 43 do Estatuto do PT.

  • 1º Cada filiado/a deve escolher sua opção para votar e ser votado/a em um determinado setorial da seguinte forma.
  1. a) no ato do credenciamento do PED, no seu diretório zonal ou municipal, em lista com opção setorial que será fornecida pela SORG nacional.
  2. b) Por meio da página eletrônica Comunidade PT, no item editar perfil, onde consta a opção Setorial, até o dia 10/03/2008.
  3. c) Junto à Secretaria de Organização do Diretório Estadual correspondente, até o dia 10 de março de 2008; e
  4. d) Junto ao setorial estadual de sua militância, até o dia 10 de março de 2008.
  • 2º: O/a filiado/a pode atuar em mais de um setorial, entretanto, somente terá direito de votar e ser votado naquele setorial em que fizer sua opção.

Art. 3º – Nas eleições a serem realizadas nos Encontros Setoriais deverão ser observados os princípios estatutários contidos no artigo 4º do presente Regulamento.

Art. 4º – O mandato dos/as Secretários/as e Coordenadores/as Setoriais Nacionais e Estaduais, dos membros dos Coletivos e respectivos suplentes se encerrará na mesma data das instâncias dirigentes respectivas.

  • 1º: Os/as Secretários/as Setoriais Estaduais, não sendo membros efetivos do Diretório Estadual correspondente, terão assento, com direito a voz, no Diretório Estadual e respectiva Comissão Executiva.
  • 2º: O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos/as Secretários/as Setoriais Nacionais em relação à instância nacional de direção.
  • 3º: O número de membros dos coletivos estaduais e do coletivo nacional será de, no máximo, dez efetivos, mais o/a Secretário/a ou Coordenador/a.

Art. 5º – Todos os aspectos organizativos dos Encontros Setoriais devem estar sob responsabilidade dos Coletivos Setoriais correspondentes, que deverão estar subordinados às Comissões Executivas correspondentes e observadas as normas gerais previstas no presente Regulamento.

Art. 6º – Os Encontros Setoriais Estaduais deverão ser realizados nos seguintes finais de semana: 29 e 30/03 ou 05 e 06/04 ou 12 e 13/04, para debater e deliberar sobre as políticas específicas do Setor, eleger os Coletivos, os/as Secretários/as e Coordenadores/as Setoriais Estaduais e os/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional correspondente.

  • 1º Podem ser realizados em um ou dois dias conforme deliberação da executiva do estado correspondente, preferencialmente no mesmo final de semana, em local de dimensões adequadas, com fácil acesso e disponibilidade de transporte público.
  • 2º: O quorum para validade de cada Encontro Setorial Estadual seguirá tabela abaixo, conforme o número de filiados de cada estado.
UF Filiados Eleitorado Faixa
SP 214.790 28.037.734 Faixa 6
MG 87.487 13.679.738 Faixa 5
RS 86.994 7.750.583 Faixa 5
RJ 71.524 10.891.293 Faixa 5
PR 52.446 7.121.257 Faixa 4
BA 45.000 9.109.353 Faixa 4
PE 38.098 5.834.512 Faixa 3
MS 36.315 1.561.181 Faixa 3
CE 34.911 5.361.581 Faixa 3
SC 32.415 4.168.495 Faixa 3
PA 29.380 4.157.735 Faixa 2
DF 26.862 1.655.050 Faixa 2
PB 23.273 2.573.766 Faixa 2
GO 18.925 3.734.185 Faixa 2
MT 15.963 1.940.270 Faixa 2
PI 15.276 2.073.504 Faixa 2
MA 14.987 3.920.608 Faixa 1
SE 12.423 1.299.785 Faixa 1
ES 10.157 2.336.133 Faixa 1
AM 9.486 1.781.316 Faixa 1
TO 7.681 882.728 Faixa 1
AP 7.368 360.614 Faixa 1
RO 6.905 988.631 Faixa 1
AL 6.730 1.859.487 Faixa 1
RN 6.391 2.101.144 Faixa 1
AC 4.756 412.840 Faixa 1
RR 1.144 233.596 Faixa 1

 

Faixa Quorum Secretarias Setoriais Quorum Setoriais vinculados à SMPPS
Faixa 1 30 15
Faixa 2 40 20
Faixa 3 50 25
Faixa 4 60 30
Faixa 5 70 35
Faixa 6 80 40
  • 3º: Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas Portadoras de Deficiência e de Assuntos Indígenas o quorum será 50% (cinqüenta por cento) inferior aos previstos no parágrafo anterior.
  • 4º: Cada Setorial deverá comunicar à respectiva direção estadual, até o dia 03/03/2008, a decisão de realizar o encontro setorial estadual;

Art. 7º – A votação para eleição do Coletivo, do/a Secretário/a ou Coordenador/a e dos/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional respectivo somente poderá ser iniciada após encerrado o credenciamento dos/as participantes, cujo horário deverá estar definido no regimento do Encontro.

Art. 8º – Os Encontros Setoriais Nacionais serão realizados nos dias 16 e 17 ou 17 e 18 de maio de 2008, para debater e deliberar sobre as políticas específicas do Setor, eleger os Coletivos e os/as Secretários/as ou Coordenadores/as Setoriais Nacionais.

  • 1º: Cada Secretaria Setorial somente poderá realizar seu Encontro Setorial Nacional se tiver realizado, com quorum, o mínimo de 7 (sete) Encontros Setoriais Estaduais
  • 2º: Cada Setorial Nacional, vinculado à Secretaria de Movimentos Populares e Políticas Setoriais, somente poderá realizar seu Encontro Setorial Nacional se tiver realizado, com quorum, o mínimo de 5 (cinco) Encontros Setoriais Estaduais.

Art. 9º – Os/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional serão eleitos/as na proporção de 1 (um/a) delegado/a para cada 10 (dez) participantes presentes no Encontro Estadual correspondente.

  • 1º: Nos cálculos a que se refere esse artigo, fração igual ou superior a meio (0,5 ou +), representará mais um/a delegado/a para o Encontro Nacional.
  • 2º: Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas Portadoras de Deficiência e de Assuntos Indígenas a proporção será de 1 (um/a) delegado/a para cada 5 (cinco) participantes presentes no Encontro correspondente.

Art. 10º – A inscrição das chapas para os Coletivos Setoriais e dos nomes para o cargo de Secretário/a ou Coordenador/a Setorial, a serem eleitos/as em separado, deverá ser feita perante a Comissão Executiva correspondente, observando-se os seguintes prazos:

  1. a) até 19/03/2008, em nível estadual;
  2. b) até 30/04/2008, em nível nacional.
  • 1º: Será assegurado o registro de chapas incompletas para os Coletivos Setoriais, desde que o número de inscritos não seja inferior a 50% do número de vagas em disputa, podendo ser complementadas até, no máximo, 3 (três) dias antes do respectivo Encontro.
  • 2º: As teses aos respectivos Encontros deverão ser registradas no ato de inscrição da chapas, observado o tamanho máximo de 8 mil caracteres (com espaços).

Art. 11 – O Regimento dos Encontros Setoriais definirá o critério para a escolha do texto-base.

No ato do credenciamento dos Encontros Setoriais os/as participantes deverão:

  1. a) Apresentar um documento de identificação, com foto;
  2. b) Estar em dia com as contribuições financeiras partidárias, conforme disposto no Capítulo de Finanças desse Regulamento;
  3. c) Assinar lista de presença em folha própria, que será fornecida pela Secretaria Nacional de Organização.
  • Único – As deliberações dos Encontros Setoriais deverão ser encaminhadas ao Encontro de Delegados do mesmo nível, Estadual ou Nacional, para que sejam obrigatoriamente apreciadas, até 25/04/2008

Disposições gerais:

Art. 12 – As Secretarias Setoriais e os setoriais estaduais que não obtiverem quorum mínimo poderão optar por constituir núcleo estadual setorial correspondente.

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