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O direito ao trabalho digno

Na qualidade de observador governamental e representando a Câmara de Deputados, participei, na semana passada, da 96ª Conferência Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), que contou com a participação de trabalhadores, empresários, governantes e parlamentares do mundo todo, constituindo-se num espaço privilegiado de debate e avaliação do mundo do trabalho. A partir destes debates é que são deliberadas as Convenções e Recomendações da OIT, que buscam oferecer subsídios às políticas nacionais de geração de empregos e de avanço do trabalho digno para toda a população.

Este ano, o tema dominante foi o impacto da produção chinesa sobre as oportunidades de emprego. Existe uma consciência mundial de que as más condições de trabalho impostas aos chineses (baixos salários, longas jornadas de trabalho, ausência de organização sindical e de proteção contra doenças e acidentes do trabalho, etc) representam um verdadeiro “dumping social”, que acaba com a competitividade em relação à produção realizada em ambientes que respeitam as normas internacionais de proteção do trabalho.

As vítimas, nesse caso, vão além dos trabalhadores chineses, pois a exploração da mão-de-obra também interfere na economia de outros países. A situação do setor coureiro-calçadista brasileiro é exemplo desta prática, que retira a competitividade da nossa produção no mercado internacional.

Mas nem tudo são dificuldades. A Conferência também debateu o Desenvolvimento de Empresas Sustentáveis, capazes de conquistar posições sólidas no mercado com boas práticas trabalhistas e ambientais. Neste campo, conhecemos experiências exitosas, como a parceria firmada entre governos e entidades empresariais e de trabalhadores africanos na produção de programas radiofônicos para a divulgação de leis e oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas.

Partindo desta experiência, pretendo sugerir que a Câmara dos Deputados, em parceria com Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, crie instrumentos de informação dirigidos às micro e pequenas empresas, sobretudo para assegurar que os benefícios tributários, do acesso ao mercado de compras governamentais, da simplificação das relações do trabalho, da fiscalização orientadora, das políticas de crédito e acesso às tecnologias previstos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (que entra em vigor em 01/07/07) contribuam, de fato, para o fortalecimento deste setor vital para o desenvolvimento do Brasil.

Tarcísio Zimmermann é deputado federal PT/RS

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