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Reforma política, democracia participativa e hegemonia

Publicado originalmente no Portal da Fundação Perseu Abramo. Se preferir, clique aqui e acesse o artigo no seu local original.

O período eleitoral coloca na ordem do dia a discussão de programas e propostas para o país. A reforma política é um entre os principais temas em debate.

MARCUS IANONI

No “Programa de Governo Lula Presidente (2007/2010)”, estão contempladas a reforma política e a reforma do Estado, vistas como meio de aprofundar a democracia. “O processo de inclusão social exige a generalização da cidadania, reformas do Estado e do sistema político que garantam não só o aprimoramento da democracia representativa, como a criação de um espaço público capaz de permitir a geração de novos direitos e a efetiva participação de todos os brasileiros e brasileiras na construção nacional”. Além disso, o programa diz: “O segundo Governo Lula prosseguirá na busca de um maior controle dos cidadãos sobre o Estado, estimulando a participação da sociedade civil na formulação do orçamento […] e na definição, avaliação e controle das políticas públicas, por meio de conselhos e comitês representativos”.

Tais idéias vêm ao encontro da nova concepção abrangente que movimentos sociais e setores da intelectualidade têm desenvolvido sobre a reforma política, superando sua identificação meramente com mudanças institucionais sobretudo nas legislações eleitoral e partidária, ou seja, mudanças circunscritas ao âmbito da sociedade política, sem enfocar no aprofundamento da democracia através de transformações nas relações entre Estado e sociedade civil. É fundamental se ampliar a visão de reforma política no sentido de concebê-la como voltada à realização de mudanças institucionais que aprofundem os mecanismos de democracia participativa.

O processo de redemocratização caracterizou-se pela emergência de novas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e diversas formas de associativismo. A emergência desses novos atores prossegue em curso ainda hoje. A Constituição de 1988, ao combinar a democracia representativa com elementos de participação, como o plebiscito, o referendo, o projeto de lei de iniciativa popular e os conselhos gestores de políticas públicas, expressa o reconhecimento jurídico-político desse processo democrático nacional. Tais diretivas constitucionais desdobraram-se em mecanismos participativos, sobretudo no âmbito dos municípios, mas também nos Estados e Governo Federal.

Uma experiência de democracia participativa fundamental, promovida, sobretudo, pelo PT, tem sido o Orçamento Participativo. Importa destacar que a invenção democrática participativa precisa ser encarada como um processo contínuo e uma marca registrada do PT e de suas administrações. A conquista da hegemonia rumo a uma sociedade que aprofunde a democracia, com justiça social, marcada por uma cidadania ativa e com poder decisório, que estreite os laços entre Estado e sociedade civil e realize continuadamente a perspectiva do “direito a conquistar novos direitos”, passa pela construção ininterrupta de instituições e mecanismos participativos e deliberativos. É com esse objetivo que se deve olhar para a reforma política.

*Marcus Ianoni é cientista político, professor da Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero. É co-autor de Reforma Política: Instituições e Democracia no Brasil Atual, editado pela Editora Fundação Perseu Abramo em 1999

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