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STF reconhece direitos da união homoafetiva

Lúcio Costa *

Na primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. Já na segunda ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República, ajuizada em julho de 2009, é solicitado que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.

A decisão do STF reconheceu a relação entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar na medida em que tanto, a Constituição garante a dignidade da pessoa humana e veda a discriminação quanto, o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum. Daí que, para o STF a Constituição permite seja a união homoafetiva admitida como entidade familiar.

Em consequência da decisão do STF, um casal homossexual masculino ou feminino que viva numa união estável passará a ter os mesmos direitos de um casal heterossexual, numa união estável. Desta forma, aos homossexuais foram reconhecidos os seguintes direitos:

– Adoção e registro dos filhos e filhas em seus nomes;
– Alimentos;
– Pensão;
– Aposentadoria;
– Inclusão do companheiro/companheira em plano de saúde;
– Declaração companheiro/companheira no Imposto de Renda;
– Herança do convivente falecido;
– Registro em cartório de união estável.

Igualmente relevante é o fato de que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, as ações que envolvam casais homossexuais passaram a ser processadas e julgadas nas varas de Direito de Famílias e Sucessões.

Atualmente, vencido o debate no Supremo Tribunal Federal é tempo da cidadania exigir que a Câmara Federal aprecie o Projeto de Lei nº 122/06. A transformação em lei deste projeto, que torna a discriminação cometida contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua orientação sexual, é um passo importante e necessário à construção de um Brasil mais democrático e plural.

* Lúcio Costa é advogado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. Artigo originalmente publicado no sítio do SindBancários.

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