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Um cidadão, um voto

588993Por Raul Pont *

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao readequar a representação eleitoral dos Estados na Câmara Federal não faz nada mais do que respeitar os dados do último Censo. É evidente que os Estados e regiões não têm um crescimento uniforme, idêntico e a cada dez anos essa adequação deve ser feita. Isso não pode se transformar, agora, numa campanha para garantir o mesmo número de cadeiras ou aumentar em outros Estados, modificando o número total atual na Câmara Federal.

Passaram-se três anos, e, diante da omissão do Congresso, o Estado do Amazonas apelou para o TSE, que, por maioria de votos, estabeleceu a nova proporcionalidade. Certamente, isso desencadeará manifestações contra o TSE ou a favor da ampliação do número total da Câmara Federal.

Tal debate não procede. O que precisa ser discutido e consertado é a Constituição, que de maneira contraditória estabeleceu um piso mínimo de oito deputados para os menores Estados, independente do número de habitantes, e um teto máximo de 70 deputados, que hoje atinge apenas São Paulo. O debate que devemos fazer, inclusive junto aos meios de comunicação, é quanto ao verdadeiro problema da proporcionalidade, que não é aquele do censo demográfico discutida no TSE.

O problema é da Constituição que estabelece uma desproporção brutal na qual para eleger um deputado federal em Roraima são necessários 56 mil habitantes, enquanto que para eleger um deputado em São Paulo são necessários 589 mil habitantes. Ou seja, não é possível aceitarmos a nossa democracia como uma democracia plena de representação da Nação, da cidadania, quando temos uma diferença de um para 10! Ou como no caso do Rio de Janeiro, onde são necessários 347 mil habitantes, e no caso de Minas, 369 mil habitantes para eleger um deputado federal.

Essa contradição é um absurdo constitucional que estabelece uma odiosa discriminação na representação da cidadania. Ou seja, se somos todos iguais na representação política e a cada cidadão corresponde um voto, é inadmissível que a Constituição consagre cidadãos de 1ª, 2ª e outras categorias.

Se há reforma a fazer não é a contraposição à readequação objetiva, necessária e que o TSE decidiu, e, sim, a inclusão do tem na atual reforma política-eleitoral, para que o país alcance, finalmente, o princípio democrático do século XVIII, “um cidadão, um voto”.

* Raul Pont é deputado estadual, presidente do PT/RS e membro da Coordenação Nacional da DS.

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