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Estado, democracia e reforma política

José Lopez Feijó *

Reorganizar o Estado Brasileiro segundo princípios democráticos; assentado na garantia e na ampliação de direitos – especialmente os do trabalho e na constituição de uma esfera pública cada vez mais estruturada por processos de democracia direta e participativa, cuja gestão esteja sustentada na participação ativa da sociedade civil, com a construção de um novo marco ético-político; conferindo-lhe, efetivamente, caráter democrático e popular.

Por isso, a reforma política é necessária assim como outras reformas que tragam ampliação, aprofundamento e extensão dos direitos de cidadania. Não pode ser uma panacéia a ser utilizada para os momentos de crise política. Seu debate não deve se dar apenas no sentido de buscar soluções ligeiras ou para contornar uma dada conjuntura. Deve servir para assegurar a participação de todo o povo na vida política (formulação de leis, decisões, mecanismos de participação política), dos movimentos sociais nas instâncias de decisão de políticas públicas como forma democrática de gestão.

Contudo, não pode se restringir a uma reforma político-eleitoral; é essencial uma reforma política mais geral, democrática e participativa, que vá além do sistema eleitoral e consolide as bases para uma nação de plena democracia. Isso somente poderá ser alcançado se esse debate for efetuado na e com a sociedade. Por isso mesmo, também, não pode ser restrito ao Congresso e aos partidos. A República no Brasil sempre foi um sistema em que o povo elege, mas não decide. Os controles estabelecidos na Constituição Federal são horizontais; um poder controla o outro. Por isso, o controle vertical é indispensável; é essencial dar poderes ao povo.

É preciso uma reforma política democrática, com participação popular e parlamento eleito sob regras mais democráticas, que promova mudanças em duas frentes: a primeira, com alteração da legislação reguladora dos partidos e das eleições, com financiamento público – recursos igualmente divididos entre homens e mulheres -, voto em listas pré-ordenadas, assegurando eqüidade de gênero, mediante mecanismo que intercale mulheres e homens nas listas; fim das coligações proporcionais, critérios rigorosos de fidelidade partidária, fim das emendas pessoais, fim do caráter revisor do Senado e com enfrentamento do poder econômico privado nas eleições; e a segunda, de iniciativa popular e controle social, com a regulamentação do artigo 14 da Constituição Federal; e o Projeto de Lei 4718 de 2004, apresentado a Câmara Federal, que trata de plebiscitos e referendos, garantindo o poder do povo de decidir sobre questões de interesse nacional, com a instituição de mecanismos de participação efetiva na gestão e desenvolvimento das políticas, incluindo a adoção de mecanismos concretos de controle social. Assim como mecanismos de participação na definição e acompanhamento dos orçamentos públicos em todas as esferas de governo (no PPA, nas Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e nas políticas públicas setoriais), visando ampliar a distribuição de renda e universalização do acesso e permanência junto às políticas e ações públicas.

Por fim, democratizar as relações de trabalho também deve ser colocado como importante elemento para a consolidação da democracia no Brasil, com a ratificação da Convenção 87 da OIT – Liberdade de Organização, Organização nos locais de trabalho e a extinção do imposto sindical e implementação da contribuição da negociação coletiva.

* José Lopez Feijó é vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores. Artigo publicado no sítio eletrônico do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

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