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Federação Brasil da Esperança lança guia para credenciamento de delegados, fiscais e eleitores

Guia traz orientações detalhadas para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral; credenciamento deve ser informado à Justiça Eleitoral até o dia 4 de outubro, para o 1º turno, e 25 de outubro, para o 2°

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – formada por PT, PCdoB e PV – lançou um guia com orientações para delegados, fiscais e eleitos. A fiscalização do pleito é um dos principais pilares para garantir a lisura e a transparência do processo democrático, conforme destacado no documento.

O credenciamento de fiscais, delegados e eleitores deverá ser informado à Justiça Eleitoral pelas coligações ou comissões provisórias municipais até dia 4 de outubro (primeiro turno), e até 25 de outubro (segundo turno).

Orientações para os fiscais

As orientações ressaltam que a presença dos fiscais é fundamental para garantir que todos os procedimentos da votação sejam seguidos em conformidade com a legislação eleitoral. Veja a seguir as principais instruções:

– Número de fiscais e delegados (as): Cada partido ou federação tem o direito de nomear até dois delegados por zona eleitoral e dois fiscais para cada mesa receptora.

– Horário de atuação: O fiscal deve se apresentar na seção eleitoral onde vai atuar às 7 horas da manhã no dia da eleição, para acompanhar a abertura dos trabalhos e a emissão da Zerézima (documento que comprova que não há votos na urna antes do início do dia da votação).

– Atuação alternada: Nas mesas receptoras, apenas um fiscal de cada partido ou federação poderá atuar por vez. No entanto, é permitido que os fiscais se alternem entre diferentes eleitorais, entrando, saindo e retornando conforme necessário.

– Substituição de delegados (as) e fiscais: Caso seja necessário, os delegados e fiscais podem ser substituídos durante o dia de votação sem restrições.

– Candidatos (as) como fiscais natos: Todos os candidatos são automaticamente fiscais natos, independentemente do credenciamento. Eles, assim como os delegados e fiscais, podem observar a votação, formular protestos e impugnar eleições caso haja dúvidas sobre sua identidade.

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– Uso de crachá: Durante o trabalho de fiscalização, é obrigatório que fiscais e delegados utilizem um identificador de crachá. Esse crachá deve medir 15cm de comprimento por 12cm de largura, contendo apenas o nome do fiscal e o nome ou sigla do partido político ou coligação.

– Proibição de uniformização de vestuário: Embora seja permitido que os fiscais utilizem roupas de cor semelhantes ou acessórios que identifiquem o candidato, a uniformização completa, como o uso de trajes idênticos, é proibida.

– Presença limitada nas cláusulas:  Somente os mesários, candidatos, um fiscal ou delegado por vez, e os votos podem permanecer na seção eleitoral durante o processo de votação. Pessoas estranhas ao processo não podem permanecer no local.

– Afastamento da polícia: A polícia deve manter-se a uma distância mínima de 100 metros da seção eleitoral e só pode aproximar-se ou entrar no local de votação mediante ordem judicial ou solicitação do presidente da mesa.

– Impugnação de identidade do eleitor: Caso surjam dúvidas sobre a identidade de um eleitor, os fiscais podem impugnar verbalmente ou por escrito. Se a dúvida persistir, a decisão final será tomada pelo juiz eleitoral.

– Falhas na urna eletrônica: Em caso de falhas na urna eletrônica, o presidente da mesa deve acionar uma urna de contingência. Se o problema persistir, uma votação poderá ser realizada por meio de cédulas.

– Teste de integridade das urnas: O teste de integridade das urnas será realizado em até 10% das urnas, com a participação de fiscais e observadores. O teste, que verifica a correspondência entre votos em papel e os registros eletrônicos, ocorre em um ambiente separado, durante o horário de votação.

– Acompanhamento do encerramento: Após a decisão da votação, os fiscais controlaram a redação da ata e publicaram o Boletim de Urna junto com os mesários, além de solicitar uma cópia do documento, se desejarem.

Leia mais:  No Café PT, especialista do partido destaca a segurança das urnas eletrônicas

Orientações para eleitores e militantes

A FE Brasil também emitiu orientações específicas para as eleições, reforçando o compromisso com o cumprimento da lei eleitoral e a participação democrática de todos os cidadãos.

– Horário de votação: A votação ocorre das 8h às 17h no horário de Brasília. Nos estados com fuso horário diferente, como o Acre, a votação será acertada para ocorrer mais cedo.

– Documentos para votação: Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para eleitor, mas é necessário levar um documento oficial com foto.

– Identificação do candidato: É permitido que o eleitor apresente acessórios que identifiquem seu candidato, como broches, adesivos ou camisetas. Isso é considerado uma manifestação pessoal e silenciosa, já que não ocorre propaganda de boca de urna, o que é crime.

– Proibição de aparelhos eletrônicos na cabine: O uso de aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras, é proibido dentro da cabine de votação. Esses dispositivos deverão ser entregues à mesa receptora antes da votação.

– Assistência a pessoas com deficiência: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser atendidos por uma pessoa de confiança, que poderá até digitar os números na urna, desde que não esteja a serviço de um candidato, partido ou federação.

– Eleitores com deficiência visual: Pessoas com deficiência visual podem utilizar sistemas de Braille ou instrumentos fornecidos pela Justiça Eleitoral para votar. O sistema de áudio também estará disponível em alguns trechos.

– Encerramento da votação: A votação será encerrada às 17h, desde que não haja votações na fila. Todos que estiverem aguardando ainda poderão votar.

guia completo pode ser acessado na Casa 13, na Área PT . 

Via pt.org.br

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