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A fraude desmorona | Lúcio da Costa

O ex-presidente Lula acumula contra si duas condenações decorrentes da dita “Operação Lava Jato”. Nestas, a falta de provas sólidas das acusações o elemento central a justificar a condenação foram às “delações premiadas” e, em especial, a delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, uma das principais peças nas acusações feitas contra o ex-presidente Lula nos processos da “lava jato”.

A Indústria das Delações Premiadas

A defesa de Lula havia requerido o que foi 05 vezes negado pelo atual Sinistro da “Justiça” de Bolsonaro, que o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán fosse ouvido como testemunha de seu caso.

A recusa de Moro e da força-tarefa de Curitiba em ouvir as explicações de Tacla Duran, se deve, segundo o advogado, ao fato de ele não ter assinado acordo de delação premiada com a Lava Jato, que teria condições “melhoradas” após negociação realizada pelo advogado Carlos Zucolotto, ex-sócio da esposa do magistrado, Rosângela Wolff Moro, e padrinho de casamento do casal.

Segundo Durán, “Zucolotto me propôs que lhe desse 5 milhões de dólares em troca de proteção na Lava Jato”. Comentou ainda ter conhecimento sobre outros advogados que também “venderam proteção” contra acusados, o que configuraria um modus operandi da força-tarefa.

A suspeita da existência de uma máfia das delações operando dentro do Ministério Público não é nova, vide os casos dos procuradores Marcelo Miller e Diogo Castor de Mattos. O primeiro comprovadamente atuou dos dois lados do balcão para ajudar Joesley Batista a conseguir uma delação ultrapremiada. O segundo tem um irmão que advogou para o marqueteiro João Santana e sua esposa, que conseguiram firmar um acordo altamente favorável, com premiações bem acima da média de outros condenados. Esses são casos emblemáticos, mas longe de serem os únicos. Há fartos indícios da existência de uma indústria da delação premiada.

Documentos Fraudados

Ademais da denúncia quanto a produção das delações premiadas em depoimento à CPMI da JBS, Durán acusou a “lava jato” de falsificar documentos e de orientar delações. Duran se refere aos documentos do sistema de comunicação secreto do setor de propinas da Odebrecht, chamado de Drousys My Web Day.

O advogado disse aos parlamentares que contratou uma perícia que atesta que sistemas internos da empreiteira foram adulterados antes de serem entregues ao Ministério Público Federal. Outros documentos retirados do mesmo sistema, igualmente falsos no entendimento do advogado, teriam sido usados também para acusar o deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes.

A Confirmação da Adulteração das Delações Premiadas da Lava Jato

Recentemente as alegações de Durán encontraram eco na ação judicial movida pelo ex-executivo da OAS, Adriano Santana Quadros de Andrade.

Em reclamação trabalhista Andrade afirmou que os executivos da empresa que fizeram delação premiada receberam R$ 6 milhões para “ajustar os depoimentos aos interesses” dela. Ele, que negociou sozinho com o Ministério Público, não recebeu dinheiro, diz ter sofrido represálias e ter sido “jogado à própria sorte”. A delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, é uma das principais acusações contra o ex-presidente Lula nos processos da “lava jato”.

Testemunha de Andrade no processo, o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá confirmou tudo o que foi alegado pelo ex-colega. Em seu depoimento, disse que todos os executivos que negociaram juntos suas delações receberam doações simuladas de R$ 6 milhões. Como a empresa entrou em recuperação judicial pouco tempo depois, alegou dificuldades financeiras e não honrou o compromisso: Coutinho disse só ter recebido metade do valor que foi prometido.

Na sentença trabalhista do processo de Adriano Quadros de Andrade, a juíza Solange Aparecida Gallo, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, concordou só com uma parte das alegações do ex-gerante. Concedeu os 40% do FGTS, mas negou equiparação na parte da multa pela delação. “O fato de a testemunha ouvida ter recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor de receber igual benefício”, escreveu na decisão.

Segundo a juíza, o próprio executivo reconheceu que o pagamento se deu porque a testemunha beneficiou a OAS em sua delação, “o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e omitir fatos à Justiça e que tal benefício também foi pago por ato ilegal cometido, o que não pode ter o aval do Judiciário”.

Para negar a indenização por danos morais, a juíza afirmou que “não pode agora querer continuar se beneficiando da ilegalidade dos atos por ele cometidos e receber indenização por tal fato”, disse.

Saiba mais

Clique aqui para ler a sentença do Processo: 10009119020185020031

Os fatos em sua teimosia conforme são trazidos a luz do dia vão estabelecendo cada mais que as condenações do presidente Lula – ademais de terem se dado em processos eivados de um cipoal de ilegalidades – se alicerçam em provas forjadas feitas sob medida para obterem a condenação de uns e a absolvição de outros.

Assim, a adulteração das delações, a negativa em ouvir o Tacla Durán e a recente condenação do ex-presidente Lula no caso do “Sitio de Atibaia” feita a partir de copia de sentença de Moro, compõe um cenário em que com nitidez se percebe que os fatos importam muito pouco ou quase nada nos processos que envolvem o Lula, pois o processo judicial foi transformado em instrumento de confirmação de uma decisão extraprocessual anteriormente tomada: é preciso calar o ex-presidente.

Publicado originalmente no Blog Cronicas do Sul

Lúcio da Costa é advogado, militante do PT e membro da Coordenação Nacional da DS

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