O companheiro Toninho, militante da DS em Paripiranga na Bahia, nos apresenta este artigo fruto de seus estudos sobre socialismo e mundo do trabalho.
ANTONIO SANTANA CARREGOSA
Na campanha salarial do setor bancário deste ano, o assédio moral ganhou lugar de destaque nas assembléias e nas negociações entre representantes de funcionários e de empresas. O tema ganhou relevância em virtude do impacto destrutivo na vida de milhares de vítimas. Deste modo, o combate ao assédio moral se tornou prioridade para o movimento sindical e o debate que há de produzir ganhará certamente um viés ideológico já que deve questionar práticas de gestão corporativa, tidas como naturais pela “racionalidade” do mercado.
Pesquisa realizada recentemente por iniciativa do Sindicato dos Bancários de Pernambuco [http://www.sindbancariospe.com.br/] revelou que quatro em cada dez bancários sofrem de assédio moral e isso em razão da forma como se estruturam as relações e o ambiente de trabalho. Políticas de gestão como os programas de metas têm criado um clima de pressão constante e desconforto para os trabalhadores, desdobrando-se em humilhações diversas.
O fato é que com as recentes transformações macroeconômicas do país, o setor bancário inseriu-se no mercado global absorvendo sua dinâmica de funcionamento. Essa dinâmica não possui nada de novo senão o aprofundamento das práticas de exploração da força de trabalho que é a alternativa quando o capital alcança um ponto de saturação (MÉSZÁROS, 2002). Portanto, esse despotismo do capital contra o trabalho é o resultado da queda da taxa de lucro que é inevitável num mercado global. Ele é utilizado como meio para aumentar a produtividade da força de trabalho e, assim, compensar as perdas com a competição.
Mas não é necessário que a queda nos lucros já esteja em curso, basta que apresente-se como ameaça num determinado prazo. O capital antecipa-se às próprias crises, estruturalmente inevitáveis, e toma medidas preventivas. É o que pode explicar o fato estranho de as agressões aos trabalhadores do setor financeiro intensificarem-se justamente quando este bate recordes sucessivos de lucros. Portanto, quanto mais poderoso se torna o mundo dos objetos, que ele (o trabalhador) cria diante de si, mais pobre ele fica na sua vida interior (MARX, 1844). Além disso, o trabalho alienado agora usa a chantagem e a humilhação como armas e por isso o trabalhador não se afirma no trabalho, mas nega-se a si mesmo, não se sente bem, mas, infeliz… acabando por fugir do trabalho, como da peste (Ibidem). Nisso consiste o caráter alienado do trabalho no atual modo de produção e, portanto, o assédio moral é apenas um meio de levar esta alienação às últimas conseqüências.
Com esse total estranhamento do trabalhador em relação ao trabalho restaria o aproveitamento do tempo livre (aquele fora do trabalho) como forma de realização, mas como a sociedade do capital não permite outro aproveitamento do ócio que não seja mediado pela mercadoria, o indivíduo vê-se desprovido de sua humanidade. Por isso muitas vítimas do assédio moral acabam cometendo suicídio. Ora, reduzido o indivíduo a mera condição de objeto da produção e do consumo de mercadoria, o suicídio acaba sendo apenas a interrupção banal de uma sucessão de fatos fisiológicos – comer, beber, dormir (únicas coisas que o indivíduo faz livremente) – sem sentido humano.
O assédio moral é o instrumento de submissão que substitui o chicote e o tronco outrora utilizados no local de trabalho protagonizado pelos escravos negros. É o elemento que, no modo de produção moderno, se soma ao autoritarismo da máquina que, por si só, já torna o trabalho monótono e sem prazer. É, enfim, mas um ingrediente do trabalho alienado e como tal só pode ser eliminado com a superação do próprio trabalho alienado. Portanto, o que este tema traz à tona é a urgência da emancipação do trabalho e com ela a total reconstrução da vida social sob pena de um aprofundamento em escala crescente da barbárie já em curso.
Antonio Santana Carregosa é bancário e bacharel em Ciências Contábeis. E-mail: toninho_asc@yahoo.com.br
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