Do site do deputado federal Dr Rosinha
Circula nas redes sociais uma matéria intitulada “ELEIÇÕES DIRETAS para o PARLASUL em 2014 podem ser aprovadas antes da CÚPULA do MERCOSUL”. O conteúdo tem o objetivo de atacar-me e caluniar-me.
O texto a que tive acesso é divulgado pela “Mídia Guarany”, que se autoclassifica como “a maior rede de notícias do mundo”, integrada ao grupo “Mídia Sem Fronteiras: a notícia sem fronteiras”. A “matéria” é assinada por Kharine Kruger.
Assim que terminei a leitura dele, me veio à mente a palavra “imbecil”. Sim, quem escreveu é uma imbecil e quem divulga são imbecis. Mas achei a palavra pesada e, para não cometer injustiças, fui até o dicionário pedir auxílio.
O Aurélio me informa que ignorante é a pessoa que ignora, que não tem conhecimento de determinada coisa. Achei este o melhor conceito para aquele ou aquela que, no caso, me ataca e calunia.
Ninguém é dono da verdade, mas a mentira não pode prevalecer. Afirma a mensagem assinada por Kharine Kruger (não a conheço e tampouco ela falou comigo alguma vez) que parecer do “Deputado Doutor Rosinha aprovado na Câmara dos Deputados derrubou diretas no PARLASUL em 2010 e 2012”. Isso, de acordo com o Aurélio, é ignorância.
O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul (PCPM) estabeleceu eleições diretas para o Parlasul para o ano de 2010. O PCPM também estabeleceu que até dezembro de 2007 deveria ser assinado entre os Estados Partes o acordo que definiria o tamanho das bancadas de cada país. Este acordo não foi assinado dentro do prazo estabelecido, por conta da negativa do Paraguai. A Mídia Sem Fronteiras ou a senhora Kruger sabiam disso? Acredito que não.
Somente em abril de 2009 foi definido o tamanho da representação de cada um dos Estados Partes, mas novamente o Paraguai, durante sua Presidência pro tempore, se negou a assinar. Por fim, o acordo só foi assinado em novembro de 2010, na cidade de Montevidéu. Ficou estabelecido que o Brasil teria uma bancada de 37 parlamentares. Como nossas eleições ocorreram em outubro daquele ano, um mês antes, já não era possível eleger a bancada do Parlasul em 2010.
A senhora Kruger também deve ignorar que no Brasil a lei eleitoral tem que ser aprovada um ano antes das eleições. Como se vê, faltaram-lhe informações importantes para escrever sua “matéria”.
O projeto de lei número 5.279, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi apresentado em 2009, e tenho muita honra de ter sido o relator. Pela impossibilidade da eleição para o Parlasul em 2010, pela razão já exposta acima (por única e exclusiva culpa do Paraguai), dei um parecer favorável às eleições em 2012. Observe: meu parecer foi favorável às eleições diretas para o Parlamento do Mercosul em 2012.
Este parecer foi submetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) da Câmara e foi questionado pela maioria dos deputados, que entenderam ser inviável a eleição para o Parlasul já em 2012. A maioria da Comissão aprovou a mudança da data para 2014. Feita essa correção, meu parecer foi aprovado por unanimidade.
Em seguida o PL de Zarattini, com a relatoria do deputado Jutahy Magalhães (PSDB-BH), foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aprovado, também por unanimidade. Portanto, o PL de Zarattini passou por duas Comissões, com dois relatórios feitos por diferentes parlamentares, de diferentes partidos, e em ambas foi aprovado por unanimidade.
Senhora Kruger, a sua ignorância está presente do início ao fim de seu texto:
1. Caso a senhora não saiba, fui o negociador, em nome do Congresso Nacional do Brasil, do PCPM. Também fui o relator do Regimento Interno do Parlamento do Mercosul;
2. Nunca exigi ser relator do PL do deputado Carlos Zarattini. Fui designado pelo Presidente da CREDN e, caso ele desejasse, poderia retirar-me da relatoria e nomear outro deputado;
3. Nunca fui contra eleições diretas para o Parlamento do Mercosul. Se assim fosse, como negociador do Protocolo, não faria essa cláusula constar no PCPM;
4. O Congresso Nacional tem duas Casas distintas, Câmara e Senado. Portanto, os PLs de deputados tramitam na Câmara para depois ir ao Senado, e vice-versa. No seu texto, há uma desinformação ao afirmar que tenho interferido na tramitação do PL do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Isto seria regimentalmente impossível.
O projeto de lei do senador Lindbergh Farias, com o parecer do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), está tramitando no Senado e assim que vier para a Câmara me manifestarei a respeito.
Por fim, tenho tido excelente relacionamento político com várias entidades (MST, UNE, CUT, CTB e CONTAG) citadas pela senhora e todas têm acompanhado a tramitação do PL 5.279. Nenhuma tem me procurado para tecer críticas à tramitação.
Não sei se a senhora é jornalista, mas isto não importa. O que importa é a seriedade na informação, e isso faltou ao seu texto. Estou à disposição quando desejar informações.
Respeitosamente,
Dr. Rosinha, deputado federal, PT-PR.
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