1 – Nossos Direitos
2001: O fim da meia-entrada
Em 2001 Fernando Henrique emite uma Medida Provisória que permitia que o documento estudantil oficial pudesse ser emitido por qualquer associação ou agremiação estudantil, abrindo a porteira para a “máfia das carteirinhas”. Centenas de empresas, entidades meramente cartoriais, passaram a emitir carteiras, muitas delas falsas.
Os estabelecimentos culturais passaram a conceder meia-entrada através de outros convênios e promoções banalizando a concessão da meia entrada. Hoje temos portanto a inteira e a dobrada (que quase ninguém paga).
2013: A conquista da nova lei da meia-entrada
Em dezembro de 2013 pela primeira vez o Brasil aprova uma lei federal que dá direito a meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e portadores de deficiência em todas as casas culturais do território nacional. O decreto que regulamentou prevê ainda o benefício da gratuidade em transporte interestaduais para jovens de baixa renda.
A regulamentação dessa lei deve ser entendida como uma grande vitória da juventude brasileira. Ainda temos diversos desafios a enfrentar, mas estamos em um outro patamar de disputa para garantir esse importante direito do acesso à cultura.
As novas carteirinhas serão importantes tanto para evitar as falsificações como também para o financiamento do movimento estudantil. Cada carteirinha vendida pela UNE, por exemplo, terá repasse para os Diretórios e Centros Acadêmicos (30%), UEEs (25%), DCEs (25%) e 20% para a UNE. Devemos garantir que esse recurso seja revertido para as lutas estudantis. Importante ressaltar que qualquer pessoa com baixa renda terá isenção total do custo da carteirinha.
A Identidade Jovem, emitida para toda juventude de baixa renda, garantirá acesso à meia-entrada e também à gratuidade em viagens interestaduais. Essa é uma importantíssima conquista para a juventude, talvez uma das maiores estabelecidas pelo Estatuto. Com a sua implementação, será garantida à juventude o acesso à cidades distantes, novas experiências, atividades culturais e tudo o que nos é de direito mas que era negado à juventude não-estudante e desempregada.
2 – Nossos Desafios
Com o fim da carteira padronizada e a proliferação de falsificações as casas culturais passaram a burlar a meia entrada garantindo esse benefício para todo mundo, ou seja, passou a ter a inteira e a dobrada. O “benefício” da meia entrada hoje é garantido de diversas formas: Convênio com banco, clube de sócio, 1kg de alimento, flyer, entre outras maneiras.
Se torna uma importante medida então, que o benefício da meia entrada na forma prevista em lei seja cumulativo com qualquer outra promoção e convênio das casas culturais. Garantindo que a meia entrada passe a ser um direito de verdade!
O piso de 40% do total de ingressos
A lei prevê que no mínimo 40% dos ingressos sejam destinados para a meia entrada, porém esse mínimo pode virar o máximo e dessa maneira o direito a meia entrada não virá por inteiro. Devemos exigir que esse artigo seja alterado e que não possa ter limites para a meia-entrada!
Fiscalizar os estabelecimentos
A luta pela meia entrada irrestrita será longa e devemos ter firmeza nela, mas para além disso precisamos agora garantir que pelo menos o piso de 40% seja cumprido. Todo estabelecimento deve publicizar a lista de ingressos vendidos, comprovando ter garantido o mínimo de 40% de meia entrada. Devemos promover uma campanha de controle social, incentivando que todas as pessoas cobrem isso dos estabelecimentos e escrachando aqueles que não cumprirem.
40% ? Nosso piso é 100% !
A batalha pelo fim da possibilidade de restringir a meia entrada em 40% do total de ingressos será longa e dificil, já que atinge diretamente interesses dos empresários, mas devemos ter unidade e organiazação para enfrentar. Nesse sentido lançamos a proposta da seguinte estratégia: Em todos os estados devemos entrar com um PL determinando que não poderá haver um máximo de meia entrada em nenhum evento cultural. Como isso amplia direitos não é inconstitucional e garante o fim da restrição de 40%.
Pelo fim do prazo de 48h
Outro grave problema na lei é que a reserva de 40% dos ingressos só é garantida até 48h antes do evento (72h se for um evento para mais de 10mil pessoas). Após esse prazo a venda será feita conforme a demanda, ou seja para quem comprar primeiro – independente de ser meia ou inteira. Se não lotar o evento, fica garantido o piso de 40%. Devemos nos opor radicalmente a essa determinação e conquistar a alteração da lei.
3 – Considerações Finais
A lei da meia entrada garante a regulamentação de um direito conquistado com muita luta de diversas gerações de estudantes. Como grande ponto positivo, ela recoloca nas entidades estudantis com protagonismo na garantir do nosso direito e busca derrubar a indústria de carteirinhas que lucra em cima da distorção dos nossos direitos. Ainda, garante o direito à meia entrada cultural e a gratuidade em viagens interestaduais à juventude de baixa renda, historicamente excluída da possibilidade do exercício da sua própria condição juvenil nas mais amplas formas.
Muitos são, entretanto, os aspectos deficitários da lei. Sob a fachada de “quantidade mínima” para disponibilização das meias entradas, meias passagens e passagens gratuitas previstas, o que se estabelece são, na prática, limites ao exercício desses direitos. Ora, se na lei constam que a cada viagem interestadual (por meio de transporte rodoviário, aquaviário ou ferroviário) é obrigatória a oferta de ao menos duas passagens gratuitas aos jovens de baixa renda, qual empresa disponibilizará mais que isso? Como ficam os terceiros ou quartos jovens titulares do direito que chegarem ao guichê? A mesma lógica se repetirá na meia entrada no cinema ou em um show. O mínimo obrigatório da disponibilização de 40% dos ingressos para meia estudantil decreta, na prática, que somente esta quantidade ficará disponível aos estudantes. E se for um filme de temática jovem em que 100% dos potenciais espectadores sejam estudantes? Os 60% que tentarem comprar a meia entrada após os primeiros 40% perdem o direito que lhes é outorgado enquanto estudantes? O exercício regular do direito por parte de alguns não pode ser impeditivo para que outros o exerçam.
Também a obrigatoriedade da oferta de ingressos para estudantes somente até 48h antes do evento (e 72h para eventos para mais de 10.000 pessoas) gera um entrave grave ao exercício do direito. Na vida real, quem de nós compra um ingresso do cinema com dois dias de antecedência?
Enquanto existirem ingressos disponíveis, a meia entrada deve ser garantida a todas e todos titulares deste direito!
Fica evidente, portanto, que se a entrada em vigor da lei é uma vitória fruto da luta estudantil, ainda maior ela terá de ser para derrubar as limitações da lei e para garantir a efetivação das conquistas já previstas.