“A verdade veio à tona”, disse Dilma Rousseff. “Demorou, mas a Justiça está sendo feita”. A ex-presidente também era investigada pela Procuradoria da República no Distrito Federal no inquérito civil que buscava identificar os responsáveis pelas “pedaladas fiscais”, considerada pelos investigadores como um ato de improbidade administrativa.
Seis anos depois do impeachment de @dilmabr por infundado crime de responsabilidade MPF arquiva acusação de pedaladas fiscais. Como dissemos a presidenta foi vítima de golpe misógino que desembocou no retrocesso do Brasil. Meu eterno apoio a essa mulher guerreira que nos honra.
— Gleisi Hoffmann 1313 (@gleisi) September 21, 2022
O Ministério Público Federal arquivou ação contra a presidenta Dilma no caso das “pedaladas”, motivo usado para tentar justificar o golpe em 2016. Sempre soubemos que nunca houve crime. Hoje, a verdade vem a tona para todos e todas. O meu abraço à @dilmabr.
— Reginaldo Lopes 1312 🇧🇷 (@ReginaldoLopes) September 22, 2022
Ainda em julho de 2016, o Ministério Público Federal em Brasília pediu arquivamento de uma investigação criminal sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, como ficou conhecido o ato de atrasar repasses obrigatórios a bancos públicos de recursos para pagamento de benefícios sociais. Mas decidiu incluir Dilma no rol dos suspeitos. O caso evoluiu e a investigação mostrou que não foi comprovada a improbidade administrativa ou crime.
Além de Mantega, o então secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin e a própria Dilma Rousseff estavam entre os investigados. Vale lembrar que, em agosto de 2016, o Senado condenou Dilma à perda do cargo de presidente da República, por considerar que as “pedaladas fiscais” feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão de Combate à Corrupção homologou o arquivamento, sob o o fundamento de que “tanto o Tribunal de Contas da União quanto a Corregedoria do Ministério da Economia afastaram a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que concorreram para as pedaladas fiscais do ano de 2015, seja em virtude da constatação da boa-fé dos implicados, seja porquanto apenas procederam em conformidade com as práticas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”.
Do site dilma.com.br