Apesar do silêncio ou desinformação da mídia empresarial, está se criando de fato no país uma nova cultura no combate à corrupção como resultante combinada das ações da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério da Justiça e de iniciativas populares.
A medida mais importante no combate à corrupção dos últimos anos foi a proposta de lei enviada ao Congresso Nacional pelo governo Lula no dia 8 de fevereiro. A sua importância decisiva está no fato de que, pela primeira vez, preveem-se sanções fortes às empresas corruptoras. Como se sabe, a ideologia liberal sempre foca o problema da corrupção no Estado, eximindo as forças de mercado e relacionando o tamanho do Estado e a presença de práticas de corrupção. Em uma perspectiva republicana, de matriz socialista, são exatamente as relações entre o poder econômico e o Estado que devem estar no centro do diagnóstico e do combate à corrupção.
Ainda hoje vigora a Lei 8.666/1993 que prevê, no máximo, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade das empresas que cometem fraude fiscal ou atos ilícitos para vencerem concorrências. Por essa condição de inidoneidade, as empresas ficam apenas impossibilitadas de prestarem serviços ao Estado. Sofrem apenas pequenas multas e conservam o acesso a isenções fiscais e a financiamentos do Estado. A partir de setembro de 2008, a CGU criou um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspeitas, que tem hoje inscritas 1,4 mil empresas.
A Lei proposta ao Congresso Nacional, com seus 25 artigos, responsabiliza no plano administrativo e civil as pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados, como a fraude de licitações, o pagamento de propinas, a maquiagem de produtos ou serviços. Assim, o patrimônio da empresa pode ser atingido para pagar os prejuízos públicos que causou. A empresa corruptora pode, então, ter de pagar de 1% a 30% do faturamento bruto, fica impedida de receber benefícios fiscais, pode ter as suas atividades suspensas ou mesmo ser extinta, dependendo da gravidade do delito. A proposta de lei vale também para a punição de suborno de funcionários públicos em atividades internacionais.
Iniciativas populares
Ao contrário do senso comum que alardeia que a corrupção apenas se agrava no país ou mesmo que o povo brasileiro está acostumado com a corrupção, há evidências fortes no sentido oposto.
A chamada lei contra a corrupção eleitoral, Lei 9840 de 1999, que resultou de uma iniciativa popular liderada pela CNBB e recolheu mais de milhão de assinaturas, já resultou na cassação de mais de 770 políticos. Entre eles, 6 senadores ou suplentes, 8 deputados federais, 6 governadores de estado, 13 deputados estaduais, 460 prefeitos e 207 vereadores. O chamado projeto de Lei da Ficha Limpa, PLP 518, que prevê a proibição de cidadãos condenados em primeira instância a concorrer a eleições, já recebeu o apoio de mais de 1,5 milhões de cidadãos e está em tramitação no Congresso Nacional. Pessoas que tiverem cometido homicídio, atos racistas, tráfico de drogas e improbidades administrativas ficariam impossibilitadas de se candidatarem.
O governo federal, de janeiro de 2003 a dezembro de 2009, já demitiu 2398 funcionários considerados corruptos, entre os de carreira, ocupantes de cargos de confiança e até aposentados. É um novo patamar de combate à corrupção, que ainda não encontrou equivalência nas outras esferas administrativas.