O QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA FAZ?
1️⃣ Substitui 5 tributos por um IVA Dual de padrão internacional
A CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
2️⃣ Cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório (não arrecadatório), para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Os bens e serviços serão definidos em lei complementar.
3️⃣ Mantém a carga tributária total sobre o consumo
‼️ A PEC contém uma trava que impede o aumento da carga.
4️⃣ Define regimes favorecidos para bens e serviços com relevante função social
Saúde, medicamentos, educação, transporte público coletivo, insumos e produção rurais, cesta básica e atividades culturais nacionais.
5️⃣ Define regimes específicos para casos em que o regime normal não é adequado
Operações bens imóveis, combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, planos de saúde, concursos de prognósticos e compras públicas
6️⃣ Torna o sistema mais justo com o cashback do povo
Cria a possibilidade de devolver para as pessoas parte do imposto pago, beneficiando mais as famílias de baixa renda.
7️⃣ Preserva a Zona Franca de Manaus
Mantém os empregos e a preservação da Amazônia e possibilita o aperfeiçoamento do modelo atual.
8️⃣ Melhora a situação das empresas do SIMPLES
Elas poderão optar pelo recolhimento do IVA pelo regime normal, mantido o SIMPLES para os demais tributos. A Reforma também reduz a necessidade de substituição tributária, que hoje onera as empresas do SIMPLES.
9️⃣ Cria o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
Este Fundo será 100% financiado pela União e será usado para fomento à atividade produtiva, infraestrutura e desenvolvimento científico e tecnológico. Serão priorizados projetos ambiente sustentáveis.
10 – Cria o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais
Este Fundo será temporário, 100% financiado pela União, para compensar as empresas que receberam os incentivos de ICMS até 2032.
Deputado Federal Elvino Bohn Gass – Vice-líder do Governo na Câmara Federal