Democracia Socialista

Orçamento Participativo não depende de mais leis

OP não exclui, mas valoriza democracia representativa

O Orçamento Participativo – OP é um processo de democracia direta, voluntária e universal, onde a população pode discutir e decidir sobre o orçamento público e as políticas públicas. O cidadão não encerra sua participação no ato de votar na escolha do Executivo e do parlamento, mas vai muito além, decidindo e controlando a gestão pública.

 

O orçamento público está previsto na Constituição Federal (Art. 165, III) como uma lei de iniciativa do executivo. Também a Constituição em seu artigo 1º, parágrafo único, diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição”; no artigo 5º, inciso XVI, estabelece o “direito de reunião” e no inciso XXXIV, o “direito de petição aos Poderes Públicos” do povo brasileiro.

 

Também a Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do art. 48 diz: “A transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Dessa forma, o governante eleito adquire o direito de elaborar a proposta orçamentária, para depois mandá-la ao Poder Legislativo, que a transforma em lei.

 

Abertura e pressão

Na implantação e no desenvolvimento do Orçamento Participativo no Brasil e no exterior, tiveram papel fundamental a organização popular e a vontade política do governo. O movimento social, popular e comunitário teve um papel importante de organização, mobilização e reivindicação de políticas públicas no debate e decisão do orçamento público. Por outro lado, os governos do PT e da Frente Popular tiveram a sensibilidade e a vontade política de, efetivamente, compartilhar o poder com a sociedade na gestão pública, abrindo a caixa-preta do orçamento, debatendo e decidindo as receitas, as despesas e as políticas públicas com a população.

 

Este processo de democracia direta tem o mérito, ainda, de não excluir, mas valorizar a democracia representativa. O parlamento continua com todas as suas prerrogativas constitucionais, analisando e votando o projeto de lei orçamentária. Portanto, para que se faça o OP não é preciso nenhuma lei específica, basta a vontade política dos governantes eleitos pela democracia representativa.

 

Leia ainda a matéria A democracia participativa pede passagem