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Orientações para a fiscalização no dia do PED

O Processo de Eleições Diretas do PT – PED – acontece pela quarta vez e vai eleger a nova direção que comandará o partido no biênio 2010/2011. A votação acontece no próximo domingo, 22 de novembro, em todo o país. A Mensagem ao Partido convoca sua militância para comparecer às urnas dia 22, fazer campanha, pedir votos para nossas chapas e nossos candidatos e contribuir para a fiscalização do processo. Confira aqui o conjunto de direitos e orientações para o processo de fiscalização da eleição do PED.

Dos direitos de fiscalização

O Regulamento do PED garante o direito de ampla fiscalização:

– segundo o artigo 50,

§ 4º. os fiscais deverão “se apresentar no local de votação, conferir a lista de presença e assinalar na ata o número de filiados(as) votantes a qualquer momento”

§ 5º: É direito do(a) fiscal estar ao lado da mesa ao longo do período de votação, verificando se as pessoas que assinam a lista de presença apresentam identidade oficial com foto e se seus nomes constam da relação de filiados(as) aptos(as) a participarem do PED.

§ 6º: Toda e qualquer ocorrência, que a juízo do(a) fiscal, entre em conflito com as regras definidas por este Regulamento, poderá ser registrada em ata, cabendo aos(às) dirigentes locais contestarem essa observação, também na ata.

§ 7º: O cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará abertura de processo disciplinar;

– os fiscais, terão garantido “o voto em trânsito do(a) fiscal que acompanhe a eleição em um município diferente do local de sua filiação, podendo este votar em separado nesse município ou zonal. Esses votos, restritos a chapas e presidentes estadual e nacional, identificados na sobrecarta e devidamente lacrados, serão remetidos para apuração pela Comissão de Organização Eleitoral Estadual e incluídos na totalização” para tanto, o fiscal no ato de sua indicação deveria “indicar os municípios em que o(a) mesmo irá atuar especificando se votará em trânsito ou no seu próprio município” (art. 50 § 1º e 2º).

Além dos aspectos gerais do Regulamento do PED, do Código de Ética e do Estatuto do PT nossos fiscais deverão dar atenção especial a duas questões, o transporte e pagamento coletivo de filiados e contribuições.

Nossos fiscais oficiais podem solicitar ajuda de militantes no local, mesmo que não sejam fiscais. Todo filiado ao PT tem o direito e o dever de cumprir e fazer cumprir as normas que regem o processo eleitoral. O Art. 49 do Regulamento do PED diz: “Qualquer filiado(a) poderá fiscalizar a aplicação das normas do presente Regulamento, podendo solicitar registro em Ata Padrão, ou apresentar qualquer protesto ou denúncia quanto aos procedimentos adotados no PED, ou ainda, apresentar recurso perante as instâncias superiores”.

Sobre o transporte de filiados

O Código de Ética do PT no artigo 30 parágrafo 1º, considera infração ética de natureza grave, durante o PED, entre outras, a seguinte: “o transporte coletivo de eleitores para o local de votação custeado por candidaturas ou chapas”. Pelo artigo 31, qualquer dirigente ou filiado poderá denunciar esta ou outras infrações. E sendo acolhida a denúncia, poderá implicar na anulação do processo eleitoral naquele local de votação se for comprovado que a irregularidade influenciou no resultado final.

Para caracterizar a irregularidade é necessário apresentar evidencias e registrar a irregularidade em ata da mesa eleitoral, fazendo constar que se destina para posterior pedido de impugnação.

Toda e qualquer evidencia é fundamental para provar a irregularidade: placa e modelo de veículos, nomes de filiados transportados, fotos e filmes, e ter filiados identificados como testemunhas.

Sobre o pagamento da contribuição estatutária

Para votar o filiado deve estar em dia, com o pagamento mínimo de R$15,00 que corresponde a contribuição de 2009. Ele poderá pagar no ato do credenciamento ou levar o recibo de quitação junto ao diretório.

O Regulamento do PED 2009, deixa claro no artigo 35, parágrafo terceiro, que a contribuição deve ser paga exclusivamente pelo filiado.É inaceitável o pagamento coletivo – os filiados que tiverem pagamento coletivo não poderão votar e o responsável pelo pagamento estará incorrendo em infração ética grave, devendo seu nome ser registrado em ata da mesa de votação, fazendo constar que se destina para posterior pedido de impugnação.

O Código de Ética no artigo 30 considera infração ética de natureza grave a promessa de vantagem de qualquer natureza ou o efetivo pagamento pelo voto, implicando também na anulação do processo eleitoral naquele local de votação, se a irregularidade tiver influência no resultado eleitoral.

Sobre a Apuração

Logo após o encerramento do processo de votação, deverá ser procedida a apuração dos votos. É fundamental que os/as fiscais da Mensagem ao Partido acompanhem detidamente a apuração e registrem em ata qualquer irregularidade e ao final assinem a ata.

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