A utilização de outdoors na pré-campanha tem suscitado inúmeros questionamentos quanto a legalidade e, como proceder diante de seu uso. A seguir traz-se orientação sobre denunciar e sugestão de modelo para representação à Justiça Eleitoral.
Os outdoors são artefatos de uso vedado na propaganda eleitoral sendo que sua proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico.
A Lei das Eleições dispõe que “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”, § 8º, art. 39.
Outdoors e Pré-Campanha
Até algum tempo atrás entendia a Justiça Eleitoral que no período anterior às convenções e ao registro de candidatura o uso de outdoors desde que ausente o pedido explicito de voto era lícito.
No entanto, a compreensão acima foi alterada por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passaram a entender que se proibidos como o são na campanha eleitoral seriam meios proscritos também na pré-campanha.
Tanto assim que, a Resolução 23610/2019, dispõe que “Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha”, Art. 3º-A, Incluído pela Resolução nº 23.671/2021.
Outdoors e Manipulação
Ademais do abuso de poder econômico o uso de outdoors no período da pré-campanha tem o efeito perverso de predispor o eleitorado à aceitação da propaganda que a candidatura beneficiada pelos mesmo fará divulgar a partir de 16 de agosto.
Desta forma, violam a soberania popular de vez que, realizam a criação artificial na opinião pública de estados mentais, emocionais ou passionais favoráveis a uma dada candidatura, o que é vedado pelo Código Eleitoral, art. 242.
Justiça Eleitoral e Poder de Polícia
A Lei das Eleições prescreve:
Art. 41.
1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais.
2º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na Internet.
Desta forma tanto, nas Zonas Eleitorais quanto, nos Tribunais poderá a Justiça Eleitoral, se provocada, em exercício do poder de polícia tomar as providências para fazer cessar a propaganda irregular e, por exemplo, mandar
Denúncias ao Ministério Público e Aplicativo Pardal
Toda pessoa que tiver conhecimento de propaganda eleitoral pode encaminhar denúncia através do aplicativo Pardal, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral denúncias durante as eleições de 2022.
O app Pardal tanto, permite denúncias de propaganda eleitoral antecipada e outros ilícitos quanto, a igualmente a partir de 16 de agosto será possível encaminhar denúncias que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.
De notar que, ao ofertar a denúncia é possível requerer a medida que se entenda cabível ao caso como, por exemplo, a remoção da propaganda irregular.
É importante ressaltar que, com fins de proteger aquele que envia o relato de pressões e ameaças, ao utilizar o app Pardal a denunciante poderá optar por manter sua identidade no anonimado.
Para agilizar o processamento da denúncia e a tomada de providências é importante que ao enviar o relato sejam, se possível, ofertadas as seguintes informações: a) data, hora e o endereço da irregularidade; b) identidade, se conhecida, dos envolvidos na irregularidade e, c) fotos ou documentos que comprovem o ilícito.
Uma vez recebida a denúncia e, se assim o entender o Ministério Público será ofertada notícia de propaganda irregular e requerido que tome o Juízo as medidas cabíveis.
O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Notícia de Propaganda Irregular a Justiça Eleitoral
Partidos, coligações e candidaturas poderão apresentar representação em face de propaganda irregular à Justiça Eleitoral através de petição subscrita por advogada ou advogado e ofertada através do Processo Judicial Eletrônico.
Conforme a Lei das Eleições as representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias, § 1º, art. 96.
Acesse o link com sugestão de modelo de petição para oferta de notícia de propaganda irregular com uso de outdor: Modelo_Petição_Poder_Policia_Outdoor
Dr. Lúcio Costa
Costa & Advogados Associados
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