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Pré-Campanha Eleitoral: Possibilidades, Limites, Contabilidade e Sanções | Lúcio Costa

De acordo com a Lei das Eleições e a Resolução TSE n. 23.610/2019.

A pré-campanha eleitoral ocupa lugar de relevância nas reflexões que fazem federações, partidos e pré-candidaturas sobre as eleições municipais vindouras.

O presente artigo dialoga com tal preocupação ao analisar a pré-campanha, suas possibilidades, proibições, contabilidade e sanções fixadas pela Lei das Eleições e Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Boa leitura.

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Lúcio Costa é Advogado, especialista em Direito Eleitoral.

www.costaadvogados.adv.br

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