Para criar condições muito favoráveis aos produtores rurais quitarem ou renegociarem suas dívidas e, assim, limparem seus nomes e acessarem novos créditos – a chamada desnegativação – os deputados Bohn Gass (PT/RS) e José Guimarães (PT/CE), apresentaram projeto de lei que foi aprovado nesta terça-feira (26) na Câmara Federal. Pelo projeto, serão contemplados agricultores que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias. A proposta – que incorpora as Medidas Provisórias 1247/24 e 1272/24 – segue, agora, para o Senado.
O texto prevê a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas caso sua análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.
“Este projeto atende a pauta de entidades da agricultura gaúcha e tem a concordância do governo Lula. É mais uma ação concreta para a reconstrução do Estado”, diz Bohn Gass. Ele lembra que culturas como soja, arroz, trigo e pecuária, sofreram grandes prejuízos com as enchentes, e acrescenta que “o objetivo do projeto vai além porque inclui a recuperação da infraestrutura de propriedades rurais que foram danificadas pelas águas”.
Bohn Gass também destaca que as duas MPs incorporadas ao projeto poderiam perder a validade e, em consequência, os recursos não chegariam aos agricultores gaúchos.
COMO VAI FUNCIONAR – Os pedidos de desconto deverão ser decididos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Quando não houver conselho, uma comissão especial poderá atuar em seu lugar.
Essa comissão será composta por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a presidirá.
DESCONTOS – Os maiores descontos serão decididos pela comissão especial de análise, que cuidará dos pedidos em operações individuais, grupais ou coletivas contratadas para custeio, industrialização ou investimento se as perdas tiverem sido iguais ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou destruição pela força das águas na inundação.
O colegiado analisará ainda pedidos de cooperativas de produção agropecuária se a perda tiver sido igual ou maior que 30%.
Os descontos, por mutuário, serão de até R$ 10 mil para os cooperados e de até R$ 120 mil para os demais.
A comissão pode decidir por descontos menores e haverá um limite de desconto de até 50% das parcelas no caso dos cooperados. Após a definição do desconto, o resíduo de empréstimos para custeio e industrialização poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela no próximo ano, mantidos os descontos e bônus previstos no contrato original.
Operações para investimento contarão com prazo prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidas também as condições originais.
Excepcionalmente, o desconto concedido em 2024 pela comissão poderá abranger as parcelas de crédito de investimento com vencimento em 2025, mas dentro dos limites máximos por mutuário.
CASOS EXCEPCIONAIS – Outros valores diferenciados de desconto poderão ser concedidos por um conselho municipal conforme o tipo de crédito obtido, mas todos os beneficiados devem seguir requisitos de enquadramento definidos nas regras para custeio, investimento e industrialização.
VEJA AS REGRAS:
1. para custeio:
- produtores rurais em geral ou aqueles contratantes junto ao Pronaf e Pronamp;
- parcelas com vencimento de 1º/5 a 31/12 de 2024, desde que a operação tenha sido contratada até 15/4/2024 e com liberação de recursos ao mutuário, total ou parcial, anterior a 1º/5/2024; e
- empreendimento financiado nos municípios do RS com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal até 30/08/2024
2. para investimento
- produtores rurais em geral ou contratantes junto ao Pronaf e ao Pronamp;
- com vencimento de 1º/5 a 31/12/2024
- empreendimento financiado nos municípios do RS com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal até 30/08/2024
3. para industrialização
- somente para liquidação ou renegociação de operações contratadas no âmbito do Pronaf com a comprovação de perdas materiais.
DECLARAÇÃO PESSOAL – Quando se tratar de empréstimos para custeio, se o mutuário apresentar apenas uma declaração pessoal de perdas da renda na atividade financiada de 30% ou mais, o desconto será de 30% sobre a parcela se houver a liquidação, limitado a R$ 20 mil no total.
Na opção por renegociar, o desconto será de 24% sobre as parcelas, limitado a R$ 16 mil no total.
Entretanto, se além da declaração pessoal o interessado apresentar laudo técnico, o conselho municipal poderá aprovar desconto de até 50% das parcelas na quitação ou R$ 25 mil, o que for menor.
Para renegociar, o desconto será de 40% das parcelas ou R$ 20 mil, o que for menor.
Esses descontos (só declaração ou declaração com laudo) não são cumulativos e serão concedidos, no contrato grupal ou coletivo, apenas ao produtor rural que tenha tido perdas e atenda às condições.
Com o decurso de prazo por falta de análise do pedido e do laudo, o desconto poderá atingir o máximo pedido pelo produtor dentro dos limites fixados.
Investimento
Nos empréstimos para investimento, o conselho municipal também avaliará da mesma forma, com valores diferentes. Assim, na apresentação apenas de declaração, o desconto para quitação será de 30% das parcelas, limitado a R$ 5 mil; se for para renegociar, o desconto será de 24% das parcelas, limitado a R$ 4 mil por mutuário.
Quando apresentados a declaração e o laudo técnico, o conselho poderá conceder desconto equivalente ao percentual de perdas da atividade ou bem financiados, limitado a 50% da parcela a ser quitada ou R$ 15 mil, o que for menor.
Em renegociações, vale a mesma lógica, mas os parâmetros são 40% ou R$ 12 mil, o que for menor.
Sem inadimplência
Para todos os casos, o mutuário deverá estar em dia com as parcelas antes de 1º de maio de 2024 para ter acesso aos descontos nas parcelas seguintes. As parcelas em atraso não contarão com desconto.
Essa regra consta do decreto, mas com a aprovação do projeto, deverá haver uma adequação, porque o PL 4448/24 permite aos bancos a renegociação de dívidas com mutuários que tenham restrição de crédito (cadastro negativo).
No entanto, isso valerá apenas para contratações no âmbito do Pronaf dos grupos A, A/C e B, em operações realizadas com risco integral do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) ou do Tesouro Nacional.
Exclusões
O projeto exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da Medida Provisória 1247/24 (31/07/24), aquelas com cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União dentro do limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade.
Fundo Social
O texto aprovado também aumenta em R$ 500 milhões os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para cobrir operações inadimplentes contratadas por meio do Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Esse programa foi criado para socorrer empresas atingidas pelas enchentes no estado por meio de créditos subsidiados, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com R$ 20 bilhões de recursos do Fundo Social, segundo aprovado pelo Projeto de Lei 3117/24.
FGO – Em relação ao aporte de até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), o projeto concede prazo maior, até 29 de novembro de 2024, para o Ministério da Fazenda fazer o repasse. O dinheiro garante empréstimos do Pronaf e do Pronamp.
Preços mínimos – Da Medida Provisória 1272/24, o Projeto de Lei 4448/24 incorporou outros pontos, como o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas para beneficiar agricultores familiares, extrativistas e povos e comunidades tradicionais. Essa política busca garantir uma rentabilidade mínima e beneficia principalmente a região amazônica em razão da estiagem.
Via Bohn Gass