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Reeleger Dilma para avançar a participação popular nas decisões políticas

1434279Por Anderson Campos e Talita Tanscheit *

O Decreto 8.243 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Eleva a participação social ao patamar de direito humano de qualquer cidadão ou cidadã.
O decreto, que foi construído a partir de uma plataforma colaborativa na internet, e que dialogou com Prefeituras e Governos Estaduais, além de ser uma outra forma de controle do poder público, tem como objetivo efetivar ideais de participação centrais em governos democráticos e populares. A população tem o direito de participar da construção de seu país no dia-a-dia de suas vidas, cabendo ao Estado garantir mecanismos para que este direito possa ser concretizado.
São nove instâncias e mecanismos de participação social instituídas: conselho de políticas públicas; comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria pública federal; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta pública e ambiente virtual de participação social.  Não há impedimento, todavia, para criação e o reconhecimento de novas instâncias de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. O decreto, ao mesmo tempo em que reconhece as novas formas de participação social, como a internet e as suas redes sociais, valoriza os movimentos sociais que são, historicamente, fundamentais para a construção e para o aprofundamento de nossa recente democracia.
Mecanismos já usados pelos governos Lula e Dilma são agora ampliados para o conjunto dos órgãos de governo federal. Exemplo importante são as mesas permanentes de negociação, que resultaram em avanços fundamentais para ampliação de direitos da classe trabalhadora, como a política de valorização do salário mínimo e a extensão dos direitos trabalhistas para as trabalhadoras domésticas.
O ataque à democracia aos gritos de democracia
A reação conservadora ao decreto reafirma o caráter elitista, autoritário e anti-povo da classe dominantes brasileira. São aqueles que, há algumas décadas atrás, seriam opostos ao voto feminino e ao sufrágio universal. Editoriais dos grandes jornais somam-se ao coro de partidos como o Democratas e o PSDB, contra a participação popular, acusando-a como ataque à democracia!!! O SNPS e a PNPS “personificam o espírito de assembleísmo de algumas administrações do PT. E pode perfeitamente servir de embrião da democracia direta”, acusam-nos. Esse é o nosso desejo: abrir caminho para novos exercícios de democracia com participação popular.
Um dos limites no incício desse processo é o fato de que as estruturas criadas pelo decreto não têm poder decisório, mas de proposição. Defendemos que os sistemas de participação tenham poder deliberativo nas suas esferas temáticas ou nas pautas propostas. A experiência de sua constituição, com fortes embates com a direita, pode provocar a superação desses limites. Devemos apoiar uma dinâmica para a implementação, o exercício de novas formas de participação e defender que assumam, quando estiver na ordem do dia, o poder deliberativo.
Sgundo a direta acusa, o decreto estimulará o conflito com o parlamento. A direita brasileira está defendendo o atual parlamento contra a participação popular. Está defendendo os privilégios rentistas, privatistas e burocráticos inscrustados no Estado.
O entendimento histórico do Partido dos Trabalhadores é antagônico: é o Estado que deve ser controlado pela sociedade organizada, através de mecanismos de participação direta, da transparência pública e de mecanismos que possibilitem a igualdade de condições para participar. É prerrogativa do Poder Executivo definir seus processos decisório. Foi com esse modo de governar que realizamos a experiência do Orçamento Participativo.
A Constituição Federal consagrou o exercicio direto da particpação política: todo poder emana do povo. Quanto mais restrita for a participação, mais segura será a democracia sem povo, privilégio das elites. O decreto não interfere ou diminui as atribuições do Poder Legislativo ou do Judiciário. Não avança tanto. Representação e participação não devem ser vistas como oposição, mas como formas que, conjuntamente, contribuem para que tenhamos políticas públicas mais legítimas e para que o governo seja mais responsivo às demandas e às necessidades enfrentadas pela população em seu cotidiano.
A PNPS e o SNPS consolidam a ‘participação como método democrático de gestão’, afirmou firmemente a presidenta Dilma, em seu discurso mais enfático em defesa da democratização do poder desde que propôs o plebiscito sobre a reforma política. A longa trajetória de acúmulos de experiências participativas nas administrações petistas no país nos autoriza a defender o Estado como promotor do direito humano à participação. O segundo mandato da presidenta Dilma assume cada vez mais a tendência de avançar no Estado fortalecido e democratizado, com participação ativa do povo organizado. Em mais esse embate, colocam-se em lados opostos o campo político da revolução democrática e a oposição neoliberal com seu projeto de democracia sem povo.
Anderson Campos é da Coordenação Nacional da Democracia Socialista; Talita Tanscheit é mestranda em Ciência Política no IESP/UERJ

 

A iniciativa da Presidenta Dilma Roussef de instituir o Sistema Nacional de Participação Social tem o potencial de acumular forças rumo à democratização do Estado e à reforma política. É o que demonstra a reação raivosa da classe dominante e a defesa firme da Presidenta.

O Decreto 8.243 instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Eleva a participação social ao patamar de direito humano de qualquer cidadão ou cidadã.

O decreto, que foi construído a partir de uma plataforma colaborativa na internet, e que dialogou com Prefeituras e Governos Estaduais, além de ser uma outra forma de controle do poder público, tem como objetivo efetivar ideais de participação centrais em governos democráticos e populares. A população tem o direito de participar da construção de seu país no dia-a-dia de suas vidas, cabendo ao Estado garantir mecanismos para que este direito possa ser concretizado.

São nove instâncias e mecanismos de participação social instituídas: conselho de políticas públicas; comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria pública federal; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta pública e ambiente virtual de participação social.  Não há impedimento, todavia, para criação e o reconhecimento de novas instâncias de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. O decreto, ao mesmo tempo em que reconhece as novas formas de participação social, como a internet e as suas redes sociais, valoriza os movimentos sociais que são, historicamente, fundamentais para a construção e para o aprofundamento de nossa recente democracia.

Mecanismos já usados pelos governos Lula e Dilma são agora ampliados para o conjunto dos órgãos de governo federal. Exemplo importante são as mesas permanentes de negociação, que resultaram em avanços fundamentais para ampliação de direitos da classe trabalhadora, como a política de valorização do salário mínimo e a extensão dos direitos trabalhistas para as trabalhadoras domésticas.

O ataque à democracia aos gritos de democracia

A reação conservadora ao decreto reafirma o caráter elitista, autoritário e anti-povo da classe dominantes brasileira. São aqueles que, há algumas décadas atrás, seriam opostos ao voto feminino e ao sufrágio universal. Editoriais dos grandes jornais somam-se ao coro de partidos como o Democratas e o PSDB, contra a participação popular, acusando-a como ataque à democracia!!! O SNPS e a PNPS “personificam o espírito de assembleísmo de algumas administrações do PT. E pode perfeitamente servir de embrião da democracia direta”, acusam-nos. Esse é o nosso desejo: abrir caminho para novos exercícios de democracia com participação popular.

Um dos limites no início desse processo é o fato de que as estruturas criadas pelo decreto não têm poder decisório, mas de proposição. Defendemos que os sistemas de participação tenham poder deliberativo nas suas esferas temáticas ou nas pautas propostas. A experiência de sua constituição, com fortes embates com a direita, pode provocar a superação desses limites. Devemos apoiar uma dinâmica para a implementação, o exercício de novas formas de participação e defender que assumam, quando estiver na ordem do dia, o poder deliberativo.

Segundo a direta acusa, o decreto estimulará o conflito com o parlamento. A direita brasileira está defendendo o atual parlamento contra a participação popular. Está defendendo os privilégios rentistas, privatistas e burocráticos inscrustados no Estado.

O entendimento histórico do Partido dos Trabalhadores é antagônico: é o Estado que deve ser controlado pela sociedade organizada, através de mecanismos de participação direta, da transparência pública e de mecanismos que possibilitem a igualdade de condições para participar. É prerrogativa do Poder Executivo definir seus processos decisório. Foi com esse modo de governar que realizamos a experiência do Orçamento Participativo.

A Constituição Federal consagrou o exercicio direto da particpação política: todo poder emana do povo. Quanto mais restrita for a participação, mais segura será a democracia sem povo, privilégio das elites. O decreto não interfere ou diminui as atribuições do Poder Legislativo ou do Judiciário. Não avança tanto. Representação e participação não devem ser vistas como oposição, mas como formas que, conjuntamente, contribuem para que tenhamos políticas públicas mais legítimas e para que o governo seja mais capaz de responder às demandas e às necessidades enfrentadas pela população em seu cotidiano. O conflito entre os mecanismos de participação popular e a representação parlamentar será tão menor quanto mais democratizado for o parlamento. Por isso, reforma política e participação popular combinam tão bem.

A PNPS e o SNPS consolidam a ‘participação como método democrático de gestão’, afirmou firmemente a presidenta Dilma, em seu discurso mais enfático em defesa da democratização do poder desde que propôs o plebiscito sobre a reforma política. A longa trajetória de acúmulos de experiências participativas nas administrações petistas no país nos autoriza a defender o Estado como promotor do direito humano à participação. O segundo mandato da presidenta Dilma assume cada vez mais a tendência de avançar no Estado fortalecido e democratizado, com participação ativa do povo organizado. Em mais esse embate, colocam-se em lados opostos o campo político da revolução democrática e a oposição neoliberal com seu projeto de democracia sem povo.

* Anderson Campos é da Coordenação Nacional da Democracia Socialista; Talita Tanscheit é mestranda em Ciência Política no IESP/UERJ

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