Conheça as diversas propostas em debate sobre as mudanças no sistema político
18/11/2014
Joana Tavares
Belo Horizonte (MG)
De tempos em tempos, uma demanda social parece aglutinar toda a população e se colocar como saída para os problemas da nação. Agora, a bola da vez é a reforma política. Palavra de ordem dos protestos do ano passado, pautou as campanhas eleitorais e aparece em conversas e propostas de todo o espectro político, da direita à esquerda.
Mas nem todos pensam a mesma coisa quando falam a expressão. Uma reforma política pode significar pequenas alterações na legislação eleitoral ou uma transformação radical na democracia.
O tema foi a estrela do discurso de vitória da presidenta reeleita. Dilma Rousseff, que chegou a propor um plebiscito sobre o assunto no calor das manifestações de junho, voltou a defender a reforma política como uma prioridade em seu novo governo.
Além das declarações da presidenta, há pelo menos três grandes propostas colocadas. Uma delas é do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados criou uma comissão para debater o tema no ano passado e formulou uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 352/2013, que faz algumas alterações pontuais na regra do jogo eleitoral. Neste segundo semestre de 2014, o presidente da Casa decidiu recolocar a proposta em discussão. Os congressistas tentam se aproveitar do clima de cobrança por participação social e propõem que a PEC seja alvo de referendo. No entanto, isso quer dizer que a população poderá apenas dizer se concorda ou não com uma proposta já aprovada pelo Congresso.
De outro lado, centenas de organizações da sociedade civil se uniram em setembro deste ano para realizar um plebiscito popular que consultou a população sobre a convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva e soberana do sistema político. Mais de cem dessas entidades, desde o ano passado, recolhem assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular sobre a reforma política. E há ainda a pressão para a convocação de um plebiscito oficial, em que a sociedade brasileira possa votar efetivamente pela convocação da Constituinte, a exemplo do que foi feito em 1988, e possa decidir sobre os principais temas que envolvem o sistema político. Essa Constituinte, no entanto, seria exclusiva para este tema e seria dissolvida depois de terminados os trabalhos.
PEC Vacarezza – Mudar para ficar como está
Em julho de 2013, foi criado na Câmara dos Deputados um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e apresentar propostas referentes à reforma política. Foram realizadas 13 reuniões, durante quatro meses, e formulado um conjunto de propostas, reunidas na PEC 352/13. A Proposta de Emenda à Constituição foi apelidada com o nome do relator da comissão especial, Cândido Vacarezza, do PT de São Paulo.
No início de novembro de 2014, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, retomou a PEC. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara adiou para o dia 25 de novembro a discussão do tema. A proposta é que sejam feitos debates públicos e audiências prévias. Outros temas, além daqueles contidos na PEC, podem entrar na proposta.
O QUE MUDARIA?
- Voto facultativo; fim da reeleição para o Executivo; todas as eleições seriam realizadas no mesmo momento.
- As coligações eleitorais precisam se manter até o fim da legislatura dos eleitos, transformando-se em blocos parlamentares.
- Não muda: A forma de financiamento de campanha, que continua podendo ser feita por recursos públicos ou privados, a critério dos partidos, com a limitação de um teto.
- Não muda: Mecanismos de participação da sociedade. A PEC se concentra em temas relativos ao processo eleitoral.
COMO?
Depois de aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na Câmara, será criada uma comissão especial para analisar seu conteúdo. Depois, a matéria deve ser votada na Câmara. Se aprovada por 3/5 dos deputados em dois turnos, segue para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos. O Congresso propõe submeter a proposta a um referendo, para ser aprovada ou não pela população.
O que é?
Referendo: Previsto na Constituição Federal, um referendo precisa ser convocado por decreto legislativo. A população pode decidir se aprova ou rejeita uma proposta já discutida pelo Congresso. O último referendo foi realizado em 2005, quando a sociedade rejeitou a alteração da lei sobre comercialização de armas de fogo no país.
Saiba mais: migre.me/mOSaA
Projeto de lei de iniciativa popular
Em setembro de 2013, mais de 100 entidades da sociedade civil lançaram a Coalização Democrática para a Reforma Política e eleições limpas. Organizações como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) produziram um projeto de lei iniciativa popular – Projeto de Lei nº 6.316, de 2013 – para mudar o sistema político.
A coalização defende uma série de reformas estruturais, como a urbana, agrária, a democratização dos meios de comunicação e melhorias nos serviços de saúde, educação e transporte, e, para isso, defendem a democratização do poder político, com participação da sociedade civil.
O QUE MUDARIA?
- Proibição do financiamento de campanhas por empresas, com a proposta de criação de um Fundo Democrático de Campanha, composto por doação de pessoas físicas.
- Fim do sistema de votação em lista aberta, com a realização de eleições por um sistema proporcional em lista pré-ordenada e em dois turnos
- Alternância de gênero na composição da lista partidária, para garantir que 50% dos cargos sejam ocupados por mulheres
- Fortalecimento da democracia direta e participativa, com nova regulamentação sobre os instrumentos atuais (plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular) e fortalecimento dos conselhos de políticas públicas
COMO?
Um projeto de lei iniciativa popular precisa de assinaturas de 1% do eleitorado, que corresponde a cerca de 1, 5 milhões de pessoas. Para este projeto, já foram coletadas 520 mil. Depois de protocolado na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que confere se as exigências foram atendidas, o tema segue para votação no Congresso e depois para sanção presidencial.
O que é?
Projeto de lei de iniciativa popular: a Constituição de 1988 assegura que entidades da sociedade podem apresentar projetos de lei. Desde então, o Congresso converteu em norma quatro propostas. A última foi a Lei da Ficha Limpa, em 2010, que veta candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, que renunciaram para evitar cassação ou que foram condenados por órgãos colegiados (com mais de um juiz).
Saiba mais: reformapoliticademocratica.org.br
Plebiscito por Assembleia Constituinte
Desde novembro de 2013, 450 entidades se mobilizaram para construir uma consulta à população em relação à necessidade de convocação de uma Assembleia Constituinte para fazer a reforma do sistema político. O chamado plebiscito popular recolheu mais de 7, 5 milhões de votos em todo o país durante a semana da pátria (1 a 7 de setembro). Os votos foram entregues aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em outubro, como forma de pressão para a convocação de um plebiscito oficial.
Os movimentos sociais e sindicais reivindicam que a população possa votar pela convocação de uma Constituinte, aos moldes do que foi feito em 1988, que terá a responsabilidade exclusiva de votar temas referentes à reforma do sistema político. Essa Constituinte não poderia ser composta por atuais membros do Congresso nem teria suas decisões submetidas a eles.
O QUE MUDARIA?
- A Câmara dos Deputados e o Senado atuais não teriam poder sobre as decisões a serem votadas pela Constituinte eleita
- A população votaria em representantes exclusivamente eleitos para este fim, que teriam o compromisso de votar os temas de interesse social
- A reforma do sistema político passaria por mudanças eleitorais, como forma de financiamento de campanha e coligações, e por outros temas, como a democracia direta e participativa
- Democratização da comunicação e do Judiciário e mecanismos de participação popular também seriam debatidos e votados
COMO?
Foi protocolado na Câmara dos Deputados, no dia 30 de outubro, um projeto de decreto legislativo para a realização de um plebiscito sobre a convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva e soberana do sistema político. Se aprovado, a Câmara tem dois anos para convocar o plebiscito, no qual a população irá votar se concorda ou não. Se a maioria decidir pela Constituinte, será feita uma eleição de representantes com a função exclusiva de decidir sobre o tema.
O que é?
Plebiscito: tem a função de consultar a população antes de criar um ato legislativo ou administrativo. Também previsto na Constituição de 1988, só foi convocado nacionalmente uma vez, em 1993, quando a sociedade foi consultada sobre a forma de sistema de poder, escolhendo o presidencialismo. No estado do Pará, a população votou contra a criação de duas novas unidades federativas em 2011.
Saiba mais: plebiscitoconstituinte.org.br
Artigo publicado em Brasil de Fato.
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