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Sobras eleitorais não foram invalidadas pelo STF, afirma assessor do PT no Senado

Confira a seguir, ponto a ponto, a informação correta sobre a regra de cláusula de desempenho para partidos e candidatos nas eleições de 2024.

Foto: Divulgação

O assessor da Liderança do PT no Senado Cristian Jesus afirmou que, ao contrário do que várias notícias desinformam, o Supremo Tribunal Federal (STF) não invalidou a regra 80/20 para a distribuição das sobras eleitorais na disputa por vagas no pleito municipal deste ano, que será realizado em outubro.

“Criou-se um ambiente de desinformação propiciado pela imprecisão nos textos de vários veículos de comunicação”, afirma Cristian, que na segunda-feira apresentou palestra sobre o tema na Plenária dos Municípios, nesta segunda-feira (26) à noite com a participação de mais de 5 mil dirigentes do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.

Cristian explicou, ponto a ponto, a verdadeira informação sobre cláusula de desempenho chamada de regra 80/20 (80% do quociente eleitoral – QE – para a chapa e 20% do QE para candidato).

Confira a seguir as informações corretas:

1) Pelo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), vigente até ontem (28), a apuração do resultado das vagas na eleição proporcional se dava em duas fases distintas. Na primeira fase, a Justiça Eleitoral distribuía as vagas para os partidos que conquistaram quocientes inteiros (também chamados de quocientes partidários). Na segunda fase, popularmente conhecida como sobras, as vagas seriam preenchidas apenas pelos partidos que alcançaram 80% de um quociente inteiro, sendo que o candidato desse partido também deveria ter um desempenho eleitoral mínimo de 20% de um quociente inteiro.

2) Em alguns casos, ainda restavam vagas não preenchidas nessa segunda fase porque as candidatas e os candidatos remanescentes não alcançavam os 20% de desempenho individual. Nesses casos, o TSE mantinha os 80% para o partido, mas permitia que as vagas fossem preenchidas por candidaturas com desempenho inferior a 20% do quociente. Esses casos estão sendo chamados de “sobras das sobras”, e foi sobre isso que a decisão do STF incidiu.

3) Na prática, o STF criou uma terceira fase, “sobras das sobras”, onde remanescem vagas em aberto e nenhum partido consegue cumprir a regra 80/20. Pelo entendimento majoritário do tribunal, se após se esgotar a segunda fase, ainda restar vagas que não foram preenchidas, o TSE deve abrir a disputa para todos os partidos e candidaturas independentemente do percentual de votos. Ou seja, apenas nas sobras das sobras não se aplica a regra 80/20.

“Segundo nossos estudos de impacto, as sobras das sobras representariam um universo muito pequeno do total envolvido na eleição, algo em torno de 1% das cadeiras em disputa. Portanto, a regra 80/20 continua sendo um elemento fundamental para a construção da tática eleitoral no município”, afirma Cristian.

Da Redação pt.org.br

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