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STF decide cumprir a Constituição | Antonio Carlos Carvalho

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Constituição brasileira ainda vale.

Não fosse a profunda desestabilização democrática do último período, a frase acima seria digna de um roteiro de distopia. No entanto, a sanha punitivista de parte do poder judiciário, o golpe de 2016 e os interesses nefastos que tomaram o poder no Brasil tornam essa frase absolutamente aceitável na atualidade.

A decisão cumpriu a Constituição e o Código de Processo Penal. Ambos dizem que todo cidadão brasileiro só será preso caso aconteça prisão de natureza cautelar ou esteja condenado por decisão judicial definitiva.

A decisão do Supremo atende a comando legal e constitucional simples, objetivo e transparente. Como se não bastassem todas as ilegalidades na investigação e no julgamento de primeira e segunda instância, Lula está preso por conta de um desvio da lei e da Constituição perpetrado pela república de Curitiba.

Assim se estabelece um sopro de justiça à Lula, o primeiro, é verdade, mas que representa uma garantia mínima do sistema jurídico e institucional. Isso porque são milhares de casos da tal execução provisória da pena que se somam a diversos mecanismos legais de prisão sem condenação que dão causa ao encarceramento em massa existente no Brasil.

É chegada a hora de se entender que a democracia brasileira está ameaçada em cada prisão injusta, em cada perseguição policial, em cada vez que uma pessoa é assassinada por quem quer que seja, inclusive por aquele que mais mata, o próprio Estado.

Historicamente, os sistemas penais internacionais sempre caminharam no sentido da ampliação de garantias e direitos que impedissem qualquer tipo de perseguição estatal. Essa é a natureza principal do princípio da presunção de inocência. As iniciativas fascistas que tomam conta do governo e de parte do parlamento servem exatamente à redução de direitos e garantias, de toda natureza, seja ela social, penal, ideológica, de orientação sexual, de identidade de gênero, de raça.

A massa amorfa, imoral e escatológica que toma conta do poder brasileiro aponta para a ideia de estabelecer um valor social único, que, para aqueles que dele discordam, deve se impor o silêncio e a eliminação. E para aqueles que concordam, deve se impor o privilégio e a liberdade plena.

O julgamento da prisão em segunda instância não reverte a triste realidade que assola a democracia e a sociedade brasileira. Mas ele impõe talvez aquela que seja a primeira grande derrota do golpe. Ainda há muitas lutas pela frente, mas é preciso comemorar cada singelo sopro que os melhores ventos da liberdade e da igualdade possam dar. Ainda é necessário o pedido e a decisão pela libertação do ex-presidente. Lula Livre segue sendo uma necessidade, mas a partir de agora, muito provavelmente, com o próprio Presidente entre nós.

NOTA da Defesa do Presidente Lula

O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.

Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins

Publicação original: https://fpabramo.org.br/2019/11/07/stf-decide-cumprir-a-constituicao/

Foto: Ricardo Stuckert

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