Atualmente, com a incidência do fator previdenciário, as perdas podem chegar a 40% nos salários. O trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição aos 51 anos de idade, por exemplo, precisa trabalhar mais 8 anos para garantir o benefício integral. Com a nova regra diminui para 4 anos e meio o tempo de trabalho. Além disso, a exclusão de 30% das piores contribuições (atualmente é 20%) aumenta o valor do salário para os novos aposentados.
Trabalhar menos tempo para conseguir benefício integral. Esta é a síntese da chamada fórmula 95/85. A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser 95 para homens e 85 para mulheres. Atualmente, com a incidência do fator previdenciário, as perdas podem chegar a 40% nos salários. O trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição aos 51 anos de idade, por exemplo, precisa trabalhar mais 8 anos para garantir o benefício integral. Com a nova regra diminui para 4 anos e meio o tempo de trabalho. Além disso, a exclusão de 30% das piores contribuições (atualmente é 20%) aumenta o valor do salário para os novos aposentados.
Acordo com o governo vai garantir melhor aposentadoria
Substitutivo ao fator previdenciário:
1)Extinção do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade e o tempo de contribuição for 85 para a mulher, 95 para o homem, 80 para a professora e 90 para o professor, vinculados ao Regime Geral da Previdência – (reduz pela metade o tempo de contribuição adicional para a conquista de 100% do salário de benefício);
2) Congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 95/85 (importante para manter inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira);
3) Corte de 30% das piores contribuições em vez das 20% atuais, (eleva o salário em todas as faixas de contribuição);
4) Define contribuição sobre o aviso prévio indenizado e o seguro desemprego para fins de contagem de tempo de contribuição (beneficia os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo e sofrem com situações de desemprego derivadas da grande rotatividade do mercado de trabalho;
5) Garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.
Aposentadoria vai aumentar
Relator do substitutivo ao fator previdenciário, o deputado Pepe Vargas (PT/RS) tem trabalhado fortemente pelo reajuste no valor das aposentadorias. Conheça os pontos acordados com o governo Lula no dia 25 de agosto.
1) Manutenção da política de recuperação do salário mínimo até o ano 2023. O reajuste será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB);
2) Reajuste com ganho real (acima da inflação) para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo em 2010 e 2011 através de correção equivalente ao INPC mais a metade do crescimento do PIB;
3) Criação de uma Mesa de Negociação para Política de Valorização dos Aposentados e Idosos que discuta a política de recuperação dos benefícios previdenciários de 2012 em diante, políticas públicas de acesso a medicamentos, saúde, moradia, auxílio funeral, entre outros.
Com informações do mandato do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS): www.pepevargas.com.br.