Democracia Socialista

Uruguai: 800 mil colocam um freio no Governo | Gustavo Vasquez Quartino

Outro feito popular para os uruguaios e uruguaias mobilizados, como estamos acostumados. Como, na última quinta-feira (8 de julho), a Comissão Pró-Referendo contra a Lei 19.889 de 9 de julho de 2020 enviada ao Parlamento como Consideração Urgente (LUC), entregou à Justiça Eleitoral mais de 797.261 assinaturas (33% do eleitorado), para votar a anulação ou validade de 135 artigos da referida Lei.

A Lei de Urgência no Uruguai é um mecanismo do Poder Executivo, para submeter em poucos dias, para aprovação parlamentar, leis que justificadamente requerem uma aprovação urgente e que se não forem resolvidas em prazos peremptórios, sejam aprovadas de fato. O atual poder executivo da coalizão de direita, antes de colocar qualquer lei em consideração, foi aos poucos formulando as idéias da referida lei, que tinha quase 500 artigos e que aborda os mais diversos temas: educação, seguridade, privatizações, liberdades, preços dos combustíveis, normas jurídicas e direitos.

No Parlamento, a Frente Ampla, com poucas possibilidades de diálogo social devido aos prazos, tentou melhorar artigos e votou mais de 200 que foram modificados e conseguiu retirar alguns dos piores, os referidos aos meios de comunicação, as privatizações, e a reforma da seguridade social.

Após a aprovação da lei, as organizações sociais, tendo à frente a organização única dos trabalhadores – o PIT CNT – , acompanhada pela Federação das Cooperativas de Habitação de Apoio Mútuo (FUCVAM), a Federação dos Estudantes Universitários (FEUU) e a Intersocial Feminista entre outros, apoiados pela Frente Ampla, saiu para recolher as assinaturas de 25% do Cadastro Eleitoral (675.000). Este é o número mínimo de assinaturas necessárias para arquivar o Referendo contra os 135 piores artigos da referida lei. Foi um ano para isso, mas as discussões para se chegar a um acordo sobre sobre quantos e quais artigos seriam destacados, atrasaram o início da campanha, o que reduziu o prazo de um ano para pouco mais de seis meses.

Foram pouco mais de 6 meses onde em meio à pandemia, verão, desinformação e boicote dos meios de comunicação, que milhares de militantes de todas as idades, sexos e gêneros percorreram todo o país. E nas piores condições, com a pandemia e as restrições de mobilidade, medo do contato interpessoal e as condições climáticas. Com a recusa do governo em permitir a cadeia nacional de TV ao PIT-CNT para explicar a proposta de coleta de assinaturas, e a recusa de prorrogar o prazo constitucional de um ano, para evitar aglomerações expressamente condenadas pela pandemia, inclusive brigadas de 3 ou 4 camaradas, foram perseguidas e atacadas. Também não queriam debater publicamente, para que o isolamento sufocasse a campanha de coleta de assinaturas.

Mas trabalhadores, estudantes, donas de casa, desempregados, aposentados e pensionistas, procuraram uma maneira de chegar a esses 25% do eleitorado e nos últimos 15 dias conseguiram as 200 mil assinaturas finais. Agora o Tribunal terá 150 dias úteis para validar as assinaturas e mais 120 dias para convocar o Referendo. Que permitirá, VOTANDO “SIM”, anular os 135 piores artigos de uma “terrível” lei privatizante, anti-classe trabalhadora, repressiva, elaborada às escondidas e votada em poucos dias de debates parlamentares.

Será necessário elaborar uma estratégia para que mais da metade dos eleitores anulem os artigos, nos primeiros seis meses de 2022, no marco de uma Prestação de Contas do Governo regressiva, com o intuito de aprovar uma Lei de Imprensa autoritária e a decisão governamental de aprovar antes do final do ano uma lei que reduz os direitos das aposentadorias.

A classe trabalhadora e o povo mobilizados são os únicos capazes de deter as classes dominantes que querem desmontar nossos avanços e subjugar nossos direitos: mais uma vez foi demonstrado. As organizações sociais que lideraram e a Frente Ampla devem entender isso para aumentar suas chances de votos. É provável que a votação, pelo SIM ou pelo NÃO, se transforme em um plebiscito contra o governo, mas os supostos sucessos do governo na pandemia terão sido superados e as duras consequências sociais de uma política antipopular permanecerão.

De qualquer forma, o “travão” ao governo desta quinta-feira 8, no qual a partir da sede do PIT CNT, onde se concentravam as assinaturas, uma caravana comandada pelo caminhão da Federação dos Trabalhadores e Empregados da Bebida (FOEB) saiu até a Justiça Eleitoral onde dezenas de militantes deixaram urnas cheias de quase 800.000 cédulas, que de fato dizem ao governo “PARA”. Entregue às 5 da tarde, no mesmo horário que em 9 de julho de 1973, milhares de uruguaios e uruguaias se lançaram à principal avenida de Montevidéu -18 de julho-, dizendo à ditadura “NÃO PASARÃO”, não se pode esconder.

SAÚDE PIT-CNT, FUCVAN, INTERSOCIAL FEMINISTA, FRENTE AMPLO

AGORA É GANHAR O REFERENDO E COLOCAR ABAIXO OS 135 DA LUC

SAÚDE à classe trabalhadora, ao povo e aos militantes uruguaios !!!!!!

15 PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA LUC

Conheça abaixo as principais disposições da Lei da Consideração Urgente  nº 19.889.

1. Endurecimento de penas e novos crimes

As primeiras disposições da LUC visam o endurecimento punitivo. Em primeiro lugar, estendem o conceito de legítima defesa, podendo ser aplicado inclusive para a defesa de “qualquer direito de conteúdo patrimonial” e quando não tenha havido qualquer tipo de agressão física contra a pessoa, além de estendê-lo a áreas em torno da casa.

Em segundo lugar, aumenta as penas em casos de crimes de abuso sexual e estupro e de drogas. Estes últimos tornam-se inexprimíveis, mesmo em casos de microtráfico. O juiz fica sem margem de manobra para avaliar a gravidade da conduta. Também dobra a pena para adolescentes que infringirem a lei por crimes de estupro, abuso sexual e homicídio.

Além disso, novos crimes são incorporados ao ordenamento jurídico, como “resistência à prisão” e “ofensa à autoridade policial”. Este último é formulado de forma tão ampla que inclui quem “obstrui, agrava, atenta, atira objetos, ameaça ou insulta a autoridade policial no exercício de suas funções ou por causa delas”. 

A LUC também incorpora o crime de “agressão contra trabalhadores da educação, saúde e transportes”, que até março de 2021 não havia sido aplicado. E dá a proibição de piquetes que impeçam a livre circulação, já prevista em decreto, a caráter de lei.

2. Mudanças no processo criminal

As modificações estabelecidas pela LUC no processo penal conferem maiores poderes à Polícia. Por exemplo, as declarações voluntárias do investigado perante a Polícia são permitidas não só para verificar a sua identidade, como foi estabelecido, mas também para “efetuar inquéritos, investigar, obter provas e esclarecer o alegado crime”. Além disso, permite à Polícia proceder a buscas em roupas, bagagens e veículos de qualquer pessoa, caso haja indícios de que esta tenha cometido um crime, e não apenas aqueles que se encontram legalmente detidos, conforme estabelecido pela regulamentação anterior.

No que se refere ao processo penal, a LUC incorpora o uso da prisão como mecanismo privilegiado de punição, desencorajando e em alguns casos suprimindo qualquer medida em contrário. Desestimula o uso de penas alternativas, limita benefícios como saídas temporárias e liberações antecipadas e revoga a suspensão condicional do processo, por meio da qual o promotor poderia solicitar ao tribunal a suspensão do processo em troca de certas condições e obrigações. Também limita a execução de acordos abreviados – antes podiam ser feitos para crimes cujas penas mínimas eram até seis anos de reclusão e com a LUC caía para quatro – e as sentenças que podem ser alcançadas pelo acordo:

3. Mudanças no procedimento policial e privação de liberdade

No que se refere ao procedimento policial, e em consonância com as disposições acima mencionadas, a LUC estabelece a “presunção de legitimidade” da ação policial, a qual afirma que, “salvo prova em contrário, presume-se que a atuação dos policiais das suas funções está de acordo com as disposições constitucionais, legais e regulamentares em vigor”. Também estabelece o direito de porte de arma para os policiais aposentados e os autoriza a atuar em caso de flagrante delito. Também estabelece o direito de porte e posse de armas por militares aposentados.

A LUC estabeleceu que o trabalho dos reclusos será “obrigatório”, aspecto questionado pelas organizações de defesa dos direitos humanos, mas que também não foi posto em prática. Proíbe saídas temporárias para a maioria dos crimes e o resgate da pena de trabalho ou estudo no caso de crimes graves. Por último, encarrega o Instituto Nacional de Reabilitação a conceber uma “Estratégia Nacional para a Reforma do Sistema Penitenciário” e estabelece a criação do Conselho de Política Penal e Penitenciária. Nenhum destes dois últimos pontos foi cumprido até agora.

4. Defesa e inteligência do Estado

O artigo denominado “Proteção da soberania do espaço aéreo” do LUC possibilita o abate de aeronaves. Prevê que “qualquer aeronave será passível de persuasão e neutralização, como último recurso, que ao ignorar as instruções da aeronave interceptadora, transmitidas por radiocomunicação ou através do procedimento de sinalização, seja declarada hostil ou pratique atos hostis contra os interesses da Nação ”.

Em outra ordem, a LUC cria uma Secretaria de Inteligência Estratégica do Estado como órgão dependente da Presidência da República, com a função de dirigir o sistema de inteligência do Estado. Antes da LUC, o secretariado de inteligência tinha um papel secundário de coordenação. A nova norma estabelece mecanismos para o tratamento das informações questionadas. Por exemplo, uma nova classificação da informação é incorporada como “sigilosa”, cujo acesso não é permitido em hipótese alguma, nem mesmo por outros órgãos estatais. Essa qualificação de “segredo” continua a ser de competência do Poder Executivo, caso a informação possa “causar danos aos acordos de cooperação internacional em matéria de inteligência, ao Estado de Direito,

5. Mudanças no quadro institucional da educação

A LUC introduziu mudanças estruturais na educação. As principais mudanças ocorreram na lógica da centralização na “tomada de decisão” dos diretores, na erosão da autonomia da Administração Pública da Educação Nacional (ANEP). Nos Conselhos, a participação votante dos professores é suprimida. 

6. Estatuto de ensino

A coexistência de dois estatutos de ensino foi outro tema de discussão assim que a LUC chegou ao Parlamento, há um ano. Várias reviravoltas na coalizão governante resultaram neste texto: “Qualquer novo regime pode ser aplicado aos atuais centros educacionais públicos, a um subconjunto deles ou aos que são criados. Em qualquer caso, todos os funcionários docentes e não docentes de um centro educativo serão atingidos sem exceção pelo regime que lhe for definido”. No artigo, especifica-se que isto é “para melhorar a igualdade de oportunidades e a qualidade do ensino ministrado. Este poder deve ser exercido no estrito respeito do princípio da não discriminação ”.

Alguns especialistas alertam que se o diretor de um centro educacional pode escolher quem contrata para trabalhar, ele também pode resolver a não continuidade dessa pessoa, pois isso introduz um critério de gestão típico da esfera privada na esfera pública.

7. Treinamento de professores

O regulamento da formação na educação que estava previsto na LUC foi finalizado em dezembro. Na nova legislação, ficou estabelecido que caberá ao Ministério da Educação e Cultura, assessorado por um Conselho Consultivo não vinculativo, que pode conferir o carácter de universidade às carreiras docentes ditadas em diferentes instituições do país. Isso não foi bem recebido pelos representantes docentes do Conselho de Educação e Formação (CFE) e consideram que existe uma “ingerência” por parte daquele Secretário de Estado.

8. Regra fiscal

Uma medida econômica que o governo promoveu e defendeu desde a campanha eleitoral é a criação de uma regra fiscal, método já implantado em países como Chile, México e Costa Rica, que visa limitar o crescimento dos gastos públicos. A norma uruguaia está contida entre os artigos 207 e 212 da LUC, e é de dupla condição, pois condiciona o nível de aumento do gasto público ao resultado fiscal ajustado pelo ciclo econômico.

9. Pagamentos e controles anti-lavagem

Da mesma forma, a LUC revogou várias disposições da lei de inclusão financeira, aprovada em 2014, que pretendia promover os pagamentos eletrônicos e bancários em detrimento do numerário. Do artigo 215 ao 236, no capítulo “Liberdade financeira” – que se propõe revogar na campanha pró-referendo – foi estabelecido: para permitir o pagamento do salário em dinheiro e que o meio de pagamento já não é da escolha do trabalhador, mas sim “acordou” o empregador, e o mesmo para o pagamento dos honorários profissionais; bem como aumentar o valor limite para pagamentos em dinheiro de cerca de US $ 4.000 para US $ 110.000.

10. Tarifa de combustível e reforma do mercado

Entre os assuntos mais comentados e discutidos na LUC está a reforma do mercado de combustíveis. A ideia original do presidente e que incluía o projeto que chegou ao Parlamento era quebrar o monopólio legal de produção e importação que a ANCAP possui, mas isso não teve o apoio da coalizão e uma nova fórmula foi acertada – do artigo 235 a 237, incluída na proposta de revogação – o que desencadeia mudanças em duas direções.

Por outro lado, foi estabelecido um novo mecanismo de fixação de preços da gasolina e do diesel, que entrou em vigor no início do mês. Toma-se como referência o preço de paridade de importação, cálculo teórico realizado pela Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Águas (URSEA) de quanto custaria para levar combustível a um particular – nas mesmas condições da ANCAP-, em busca de que isso marque um nível de eficiência que a estatal petrolífera deve atingir. Embora a intenção declarada pelo governo seja baixar a tarifa, o que se consegue mais rapidamente com essa mudança é tornar os custos mais transparentes, e que os preços ao público reflitam os valores internacionais do petróleo, para cima e para baixo.

A outra perna da LUC no nível de combustível é promover “uma proposta abrangente de revisão, tanto legal quanto regulatória” do mercado, esta é a parte da cadeia além da ANCAP, que inclui transitários, distribuidores e postos. Serviços.. Este processo está em curso e o plano traçado pelo Ministério da Indústria, Energia e Minas consiste em diferentes fases de mudanças graduais, que procuram maior concorrência e menor regulamentação nas diferentes áreas, em busca de maior eficiência do setor privado e menores custos.

Segundo fontes sindicais há o risco que a desregulamentação favorecerá as duas distribuidoras privadas, o grupo espanhol DISA, que comprou o negócio da Petrobras em 2020, e Axion, da multinacional petrolífera Exxon . Ambas competem com a DUCSA, subsidiária da ANCAP, que pode perder o poder de mercado que tem hoje, e as fontes consideram que as multinacionais podem ganhar espaço nas demais partes da cadeia.

11. Agências reguladoras e empresas estatais

A LUC propõe disposições para “o controle da S.A.” detidas por empresas do Estado, trata-se de sociedades que operam no domínio do direito privado, como a ALUR ou a DUCSA, no caso da ANCAP, ou a República AFAP, que pertence a três entidades – mas ‘elas de 60 no total, conforme divulgado em 2018 pela Pesquisa semanal com base em dados da Secretaria de Planejamento e Orçamento (OPP) -. Fica estabelecido que o Poder Executivo deve autorizar a sua criação, regras para a integração dos conselhos da SA. e controle sobre as operações financeiras que impliquem uma dívida superior a nove milhões de dólares.

Refere-se ainda que “sempre que as condições o permitirem”, estas SA devem “promover a abertura de uma parte minoritária do seu capital social mediante subscrição pública de ações”; ou seja, estarem listadas em bolsa, buscando que apliquem as boas práticas de governança corporativa por meio do controle dos acionistas diretos. 

Por sua vez, as competências e funções de duas agências reguladoras estatais são modificadas: a URSEA e a Unidade Reguladora de Serviços de Comunicações. Ambos saem da órbita do Poder Executivo para serem órgãos descentralizados – ganham autonomia -, têm maior impacto na fixação das taxas públicas e o prazo de atuação dos dirigentes é ampliado para que fiquem defasados ​​no ciclo político .

12. Mudanças nas compras e concessões estatais

A LUC alterou o Texto Ordenado da Contabilidade e Administração Financeira do Estado, que regulamenta os procedimentos de contratação pública, bem como os “limites aplicáveis” aos diferentes mecanismos de contratação. Isso está nos artigos 313 e 314, que preveem, entre outras coisas, que uma licitação abreviada pode ser feita por valores de até dez milhões de pesos e contratos diretos de até 200.000 pesos, embora haja várias exceções.

Associado a esta, foi criada a Agência Reguladora de Compras do Estado, órgão descentralizado com “autonomia técnica” que funciona no âmbito da Presidência da República. Possui uma diretoria executiva com representantes de diferentes órgãos e que, conforme relatado pelo Busca semanal no final de março , estava preparando uma proposta de plano estratégico até 2024 com foco em tornar o sistema de compras públicas mais integrado e digitalizado.

Entretanto, a fim de “melhorar o quadro institucional” em matéria de concessões e contratos de participação público-privada, a LUC confiou ao OPP, ao MEF e ao Ministério dos Transportes a preparação de um Plano Estratégico para o Fortalecimento das Infraestruturas, do qual até não há notícias surgiu no momento.

13. Criação de organismos

A LUC criou instituições. Vários dos artigos em questão, como a criação do Ministério do Meio Ambiente – que funcionou na prática como uma extinção das divisões dessa área que compunham o Ministério da Habitação –, fazem parte do capítulo “Eficiência do Estado”.

Foi criada também a Agência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas, uma transformação da Unidade de Assessoria e Acompanhamento, que funcionou desde 2005 como um “serviço de apoio” da Presidência da República. Os artigos que vão de 305 a 312 estabelecem especificações diferenciadas sobre a sua função, e que será composta pelo secretário adjunto da Presidência, pelos titulares do MEF e da OPP, e pelo diretor executivo da agência, que será nomeado pelo Presidente. Em coluna de opinião de junho de 2020, o consultor do Banco Mundial Pablo Feiss – economista uruguaio – destacou que com “o esquema institucional proposto é praticamente impossível garantir a imparcialidade” da nova agência.

No âmbito do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP), a LUC estabelece a criação do Instituto Nacional de Fazenda em direito público não estadual – que substituirá a Diretoria-Geral da Fazenda, órgão público – e o Instituto Nacional de Bem-Estar Animal como unidade de execução dentro do portfólio. No final de maio, o jornal El Observador informou que o MGAP entregou aos sindicatos do setor agrícola uma minuta de decreto que prepara a posse da primeira dessas organizações.

14. Relações de trabalho e seguridade social

Um dos dispositivos da LUC mais questionados no âmbito sindical é o artigo 392, definido como “Liberdade de trabalho e direito de gestão da empresa”, que estabelece que o Estado deve garantir “o direito dos não grevistas de acesso e trabalho em os estabelecimentos “, bem como os proprietários de” entrar nas instalações “da sua empresa. Segundo o PIT-CNT, isso vai contra o direito à greve consagrado na Constituição, e para a comissão pré-referendo “é uma norma repressiva, que criminaliza o protesto social e que, longe de garantir, restringe os direitos constitucionais”.

Outro dos processos que desencadeou a LUC foi a reforma do sistema previdenciário, este é o regime de previdência mista do Uruguai. As regras foram definidas para a primeira etapa da futura reforma, com a ação de uma comissão de especialistas – formada por representantes dos partidos políticos e setores sociais – que começou a trabalhar em novembro e entregará um relatório com recomendações em agosto. Inclui o regime de solidariedade do Banco da Segurança Social, das AFAPs, dos fundos das Forças Armadas e da Polícia e dos três paraestatais (Bancário, Notarial e Profissionais).

15. Habitação e aluguel

A LUC estabeleceu um novo regime de “arrendamento não garantido”, que de acordo com a comissão de pré-referência estabelece “um despejo expresso”. Os artigos 421 a 459 – que estão a ser revogados – especificam o regime do arrendamento e diversas disposições, observando que o proprietário e o inquilino “podem acordar livremente” sobre a duração do contrato de arrendamento, o preço e a forma de regularização, a forma de pagamento. e as regras de uso do imóvel.

A LUC criou também a Direção Nacional de Integração Social e Urbana (DINISU), para “fortalecer” o Ministério da Habitação na coordenação de políticas e “regularização de povoamentos”. 

Fonte: La Diaria. 

Tradução e Revisão Lúcio Costa