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Precisamos falar do “rombo” da previdência – por Claudio Puty e Renato Francês

aposentado-idosoA fábrica de certezas do governo federal aponta um déficit galopante do sistema de aposentadorias. Não há, porém, a menor base nas estimativas. 

Você provavelmente ouviu falar das projeções tenebrosas: se nada for feito para mudar as regras do Regime Geral da Previdência, entraremos em uma trajetória explosiva de déficit que inviabilizará o sistema de aposentadorias e sacrificará o próprio crescimento econômico, à medida que consumirá boa parte de recursos públicos potencialmente destinados ao investimento produtivo.

Distintas autoridades do governo e representantes de instituições financeiras têm afirmado, de forma categórica, que o rombo chegará a 17%, 17,5% ou mesmo a 23% no longínquo ano de 2060.

Impressionados com tamanha clarividência, e preocupados com o nosso próprio futuro, decidimos estudar como o governo chegara àqueles números.

As projeções de resultados do Regime Geral da Previdência Social, assim como as projeções demográficas calculadas pelo IBGE, conformam o conjunto mais importante de previsões estatísticas de longo prazo produzidas e divulgadas pelo governo brasileiro.

Não foi portanto fortuita a preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deveria apresentar um Anexo de Metas Fiscais no qual constasse uma avaliação da situação financeira dos regimes geral e próprio da previdência social. A partir da LDO de 2002, conforme determinado,  as encontramos no chamado anexo IV.

Um olhar mais atento ao Anexo IV da LDO demonstra claramente que, não obstante a relevância do tema, é notável o baixo grau de transparência dos métodos utilizados na projeção dos indicadores previdenciários.

Em primeiro lugar, o modelo descrito no anexo não é reproduzível, por estar incompleto. Não há, por outro lado, nenhum outro documento oficial (ao menos com acesso público) que o descreva na sua forma original ou nas alterações que supostamente sofreu durante essa década e meia de existência do anexo em questão. Ademais, ano após ano, não há processo de avaliação pública da qualidade das projeções a partir da análise da execução orçamentária do INSS. Cada LDO apresenta novas projeções, sem fazer qualquer menção aos exercícios de anos anteriores.   Finalmente, não há nenhuma normativa oficial em todo governo federal que defina os parâmetros oficiais, base de dados e métodos específicos para projeções de tamanha importância, cuja divulgação pauta boa parte do debate acerca do tema.

Os problemas acima mencionados não seriam tão graves caso as projeções de longo prazo do resultado previdenciário fossem minimamente bem sucedidas. Ao contrário, tais estimativas são sistematicamente enviesadas no curto prazo e apresentam erros estatísticos consideráveis que as tornam sem confiabilidade no longo prazo. Além disso, como não há avaliação institucional da eficácia dos modelos de projeção, os resultados publicados na LDO são informalmente revistos, mas o caráter dessa revisão é de desconhecimento do público interessado.

Note a dimensão das discrepâncias de projeção a que nos referimos. O quadro a seguir apresenta a comparação entre o resultado previsto nas LDOs e o que de fato ocorreu, de acordo com as próprias estatísticas oficiais.

Fonte: LDO, Anuários Estatísticos do INSS, Infologo/ Dataprev e Secretaria do Tesouro Nacional
Fonte: LDO, Anuários Estatísticos do INSS, Infologo/ Dataprev e Secretaria do Tesouro Nacional

A linha referente ao ano de 2012, é a projeção de déficit ou superávit previdenciário para aquele ano específico, conforme consta em cada LDO desde 2002. Mostramos também as previsões oficias para os anos de 2013 a 2015. Portanto, quando a série se aproxima da linha zero, temos uma menor diferença entre o projetado e o realizado. Valores positivos demonstram que o déficit previsto foi maior que o ocorrido, e vice-versa.

O que se observa é uma tendência à superestimação do déficit com uma mudança acentuada nas projeções para 2015, quando passamos a  ter uma subestimação, como efeito da frustração de receita advinda da espiral recessiva ali iniciada.

A característica comum do conjunto de projeções é a relação entre o tamanho da discrepância e a distância da data projetada, apesar das diferenças entre previsto e realizado chegarem a quase 300% em um intervalo de apenas um ano. Portanto, os números apresentados nos anexos IV das LDOs, que preveem em 2017 resultados para 2060, não tem nenhum significado estatístico inequívoco, pois temos uma explosão do erro estatístico à medida que nos afastamos do presente.

Outra característica é a contaminação dos resultados esperados a partir das condições econômicas dos anos em que se realiza o exercício de projeção. Uma projeção em ano de maior crescimento tende a replicar este resultado para as séries futuras, assim como o seu inverso.

Parte considerável das falhas de projeção vem do tratamento das variáveis do mercado de trabalho. Ao lermos atentamente as LDOs, notamos que, ao menos as suas últimas oito versões, trabalham com o valor fixo (valores calculados na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios de 2009) de taxa de urbanização, taxa de participação na força de trabalho (masculina, feminina, urbana e rural), desemprego e salário médio.

O Brasil passou por profundas mudanças em seu mercado de trabalho nesse período. O próximo quadro compara a relação entre o número de contribuintes em 2009 e em 2014 em relação à População em Idade Ativa (PIA), por faixa etária. A inclusão de milhões no mercado de trabalho aumentou muito o número de contribuintes, mas os modelos oficiais de projeção simplesmente os ignoraram.

Fonte: LDO, Anuários Estatísticos do INSS, Infologo/Dataprev e Secretaria do Tesouro Nacional
Fonte: LDO, Anuários Estatísticos do INSS, Infologo/Dataprev e Secretaria do Tesouro Nacional

“Leis, como salsichas, deixarão de inspirar respeito na medida em que sabemos como elas são feitas”. A frase que Otto von Bismarck não disse vem bem ao caso. Esses métodos obscuros e instrumentos ineficazes tem orientado e legitimando o discurso oficial que propõe retiradas de direitos para milhões de brasileiros e é urgente que o parlamento e as organizações de representação política dos trabalhadores exijam maior controle público sobre as informações produzidas pelo governo.

O  economista americano Charles F. Manski, notório estudioso dos métodos de avaliação de políticas públicas baseados em modelos que falsamente simulam infalibilidade sem reconhecer suas muitas lacunas lógicas, tem defendido que, para o bem do público, é melhor admitir honestamente nossa dúvidas em vez de fabricar certezas. Seguir seus conselhos não seria ruim para o País, particularmente para as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.

*Claudio Castelo Branco Puty atua na Faculdade de Economia  da Universidade Federal do Pará; Carlos Renato Lisboa Francês é do Laboratório de Tecnologias Sociais – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica/Universidade Federal do Pará. 

Fonte: https://goo.gl/YPdKWL

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