O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou em 4 de fevereiro um Projeto de Lei Anticrime que altera catorze pontos de legislações federais dos Códigos Penal, Eleitoral e de Processo Penal, além da Lei de Execução Penal. A defesa do Ministro Moro alega que o escopo do Projeto visa combater o crime organizado, crimes violentos e a corrupção. O Projeto foi amplamente divulgado pela mídia tradicional, mostrando a capacidade do ministro de pautar o debate público e criar agendas de governo. Ponto pra ele.
No entanto, várias foram as entidades, instituições e especialistas em Direito Penal e Segurança Pública (como Instituto Sou da Paz, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Instituto de Defesa pelo Direito à Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias estaduais, entre outras) que demandaram do Governo a promoção de um amplo debate público sobre o tema. Muitos defendem a necessidade de ajustes ou mesmo uma Reforma na Lei Penal que data da década de 1940, mas apontam os equívocos do Projeto do ministro e os perigos de se alterar leis e procedimentos legais sem combinar com os russos. Seria só mais caos.
O próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, criticou o item do pacote que determina que crimes comuns (como corrupção), quando investigados em conexão com crimes eleitorais, sejam de competência da Justiça comum, e não da eleitoral (na qual, em tese, as punições são mais brandas). Celso de Mello afirmou que eventual mudança nas atribuições da Justiça Eleitoral não poderia vir por meio de lei ordinária, como pretendia o anteprojeto inicial.
Mas, afinal, quais são os pontos mais polêmicos do Projeto?
– Excludente de Ilicitude para Policiais: promessa da Campanha de Bolsonaro, a chamada “carta branca para matar”. Aqui, um policial que matar uma pessoa e alegar que agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” poder ficar sem nenhuma punição. De acordo com os últimos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a letalidade policial, ou seja, o número de cidadãos mortos por policiais em serviço foi de 5.159 (em 2016 esse número era de 2,2 mil mortes). Em 2017 também foram assassinados em todo Brasil 367 policiais. No entanto, especialistas apontam que esta medida deverá aumentar o número de vítimas de ambos os lados: policiais se sentirão mais livres para apertar o gatilho e bandidos, com mais medo, também o farão. Assim, ao contrário do que se diz pretender, a medida potencilizará o conflito e deixará ainda mais vítimas. O Deputado do PSOL Marcelo Freixo – que é o ralator de CPI’s de Crime Organizado e de Auto de Resistência no RJ, estado com maior índice de letalidade policial do país – declarou: “A política do matar ou morrer sacrifica os próprios agentes de segurança, lançados numa guerra insana e sem sentido. Em 2017, em todo o país, foram assassinados 367 policiais, cerca de um por dia, mas a proposta de Moro não tem uma linha sequer sobre a valorização e as urgentes melhorias nas condições de trabalho dos agentes, cujos direitos humanos também são constantemente desrespeitados.”
– Plea Bergain: modalidade de origem nos países de sistema common law (principal exemplo é o dos Estados Unidos) e se traduz em um acordo entre a acusação – normalmente Ministério Público – e o réu, por meio do qual o acusado se declara culpado em troca de uma atenuação da pena. Nesta modalidade, caberia ao juiz, apenas a anuência do acordo. Nos Estados Unidos, 95% dos casos são resolvidos antes de serem levados a julgamento com a utilização deste acordo penal. O sistema, porém, gera questionamento sobre condenação de inocentes e excessivo fortalecimento do MP, que passaria a ter poderes judiciais e legislativos, em um caminho quase sem volta para o abismo de um já discriminatório e ineficiente (principalmente para os mais pobres e negros) Sistema de Justiça Criminal. “(…) a transação penal é feita sem provas contra os acusados. Utiliza-se um boletim de ocorrência, não há provas. A confissão por si só não pode levar alguém a cumprir pena, é preciso provas. Essa banalização dos acordos penais é muito perigoso”, comentou Rômulo Moreira, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e professor de Direito Processual Penal para o site Justificando. Ou seja, em situação de extrema vulnerabilidade, pobres, muitas vezes sem acesso a um processo justo e mal instruídos, tenderiam a fechar qualquer tipo de acordo, mesmo sendo inocentes. Conclusão: ainda mais encarceramento e alimentação de um sistema prisional cruel e desumano que só faz produzir mais mão de obra para o crime organizado, elevando, assim, ainda mais os índices de violência. Lembremos que os Estados Unidos têm a maior população carcerária do mundo, com dois milhões de pessoas presas, em sua maioria negras
– Introdução do ‘whisteblower’ ou ‘informante do bem’: denunciante de crime de corrupção receberia 5% do valor ressarcido pela Justiça – prática parecida ao que ocorria nos processos de Delação Premiada da Lava Jato.
– Medidas para endurecer o cumprimento da pena, como decretar para determinados crimes o fim da possibilidade de redução da pena por bom comportamento e/ou de liberdade condicional.
– Criminalização do Caixa Dois: que passaria a ser de competência da Justiça Comum e não mais da Eleitoral, como já dito mais acima neste texto. Vale a pena dizer que a maior preocupação dos parlamentares que se mostram, de maneira geral, a favor do Projeto está nesse ponto específico. “O medo deles é que a Lei valha para crimes antigos” (sic).
– Mudanças para garantir a prisão após Julgamento em segunda instância: hoje a Constituição de 1988 garante a presunção da inocência, ou seja, ninguém pode ser preso até que se transite em julgado a sentença. Todo cidadão teria direito a recorrer até a última instância (STF, STJ…) até a execução da pena. O ex-juiz Moro quer que a prisão seja legal após julgamento pela segunda instância. Sim, é isso: hoje a prisão do ex-presidente Lula seria ilegal (se não fosse a manobra do STF que ainda não julgou o mérito, apenas a “legalidade” da prisão em segunda instância) e Moro acabou por assumir isso.
Moro enfrenta certa dificuldade também entre governadores e parlamentares, inclusive da Frente Parlamentar de Segurança Pública, a Bancada da Bala. Além da preocupação de parte deles com a questão já colocada sobre a criminalização do Caixa 2, Moro também se sentiu pressionado a após quatro dias do anúncio do projeto propor mudanças pontuais para tentar acalmar os ânimos. Alterações insignificantes do ponto de vista macro do Projeto, como no trecho que nega a liberdade provisória a presos em flagrante que forem reincidentes ou integrantes de organização criminosa, agora também negará a “presos em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indiquem ser membro de grupo criminoso”. Ou sobre o uso de videoconferência em audiências que, antes trazia o termo “preferencialmente” e agora falará em “obrigatoriamente”.
Todo tipo de mudança para garantir que seu projeto entre em votação. Depois de toda a publicidade, parece ser questão de honra para o Ministro da Justiça aprovar seu projeto com celeridade. Mas nem o governo aparenta concordar que esta deva ser a prioridade do próximo período. Em entrevista para a Folha de S.Paulo, o presidente da Câmara de Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) – em alinhamento com o grupo econômico do governo – sinalizou que a prioridade da Câmara será a Reforma da Previdência em conjunto com as reformas econômicas, ficando pra depois pautas que, segundo Maia, polemizam e dividem o plenário.
Do outro lado da corda, Moro tem pressa e o apoio do clã Bolsonaro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) afirmou que o Projeto Anticrime deve entrar na pauta do Congresso imediatamente e que é ela quem dará termômetro do plenário da Câmara antes da votação da reforma da Previdência. “A pauta da segurança aqui vai dar um termômetro, vai dizer qual o comportamento individual de cada parlamentar”, afirmou o filho do presidente.
Na queda de braço do núcleo governante do país, Moro testa sua força. Vamos ver quem leva a melhor e garante a aprovação de sua agenda. De qualquer forma a perspectiva para o Brasil é ruim. Com publicidade panfletária e falas populistas, Moro faz parecer que o problema de segurança pública é simples. E não é. Da maneira como se constrói essa proposta, a perspectiva é de mais mortes e encarceramento, o que alimenta o Crime Organizado, atemoriza a população e sacrifica ainda mais as pessoas mais vulneráveis do país: pretas, pobres e periféricas.
Jordana Dias Pereira é socióloga, mestranda da UFSCAR na área de Segurança Pública e militante da Democracia Socialista.
Originalmente publicado em Fundação Perseu Abramo.
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