Eleições 2026: inteligência artificial e soberania do voto

Lúcio Costa

A democracia depende de uma premissa essencial: o voto deve expressar uma vontade livre, consciente e informada. Não basta que a eleitora ou o eleitor compareça à urna. É preciso que sua decisão seja formada em ambiente plural, transparente e protegido contra fraudes, coações, manipulações e assimetrias abusivas.

A inteligência artificial generativa desafia exatamente esse ponto. Ela não ameaça apenas a propaganda eleitoral tradicional; ameaça a própria formação da vontade política. Ao permitir a produção em escala de textos, imagens, vídeos, áudios, perfis artificiais, deepfakes e mensagens hiperpersonalizadas, a IA inaugura uma nova etapa da disputa eleitoral: a disputa pela percepção da realidade.

O problema, portanto, não está na tecnologia em si. A questão central é quem controla essas ferramentas, com quais dados, sob quais limites democráticos e a serviço de qual projeto político. A IA não apenas fabrica conteúdos falsos; ela pode fabricar ambientes informacionais inteiros, nos quais eleitoras e eleitores passam a ser alvos de operações de influência baseadas em dados, emoções, medos, ressentimentos e vulnerabilidades individuais.

Nesse cenário, a soberania do voto deixa de ser ameaçada apenas pela compra de votos, pelo abuso econômico tradicional ou pela mentira ostensiva. Surge uma forma mais silenciosa e profunda de interferência: a manipulação algorítmica da vontade eleitoral.

IA, poder econômico e poder informacional

A democracia pressupõe debate público. Uma candidatura apresenta propostas, outra contesta, a imprensa fiscaliza, a sociedade reage e a Justiça Eleitoral intervém quando necessário. Esse modelo depende de publicidade, contraditório e possibilidade de responsabilização.

A IA associada ao microdirecionamento rompe essa lógica. A mesma campanha pode enviar mensagens diferentes para grupos distintos, explorando medo econômico, pânico moral, desconfiança institucional ou ressentimento social conforme o perfil de cada público. Com isso, o debate público se fragmenta em bolhas privadas, anúncios invisíveis, grupos fechados, conteúdos efêmeros e perfis automatizados.

Essa fragmentação aprofunda desigualdades. Quem dispõe de mais recursos tecnológicos, bases de dados, fornecedores especializados e redes opacas de disseminação passa a ter vantagem desproporcional. O poder econômico, quando articulado ao poder informacional, deixa de apenas financiar a campanha: passa a organizar a própria circulação da informação, definindo quem será alcançado, por qual mensagem, em que momento e com que intensidade.

Assim, a força do dinheiro faz com que a manipulação deixe de ser apenas discursiva. Ela se torna estrutural.

Deepfakes e erosão da democracia

Os deepfakes acrescentam outra camada de risco. Vídeos e áudios falsos podem atribuir a candidatas, candidatos, jornalistas, lideranças sociais ou autoridades declarações jamais feitas. Mas o problema não se limita à falsificação.

Há também o chamado “dividendo do mentiroso”: quando tudo pode ser falsificado, até o verdadeiro passa a ser colocado sob suspeita. Um vídeo ou áudio reais podem ser negados como montagem. A prova audiovisual perde força, a confiança pública se deteriora e a sociedade passa a se fechar ainda mais em bolhas informacionais.

A democracia não funciona quando perde a capacidade coletiva de distinguir fato de simulação, crítica legítima de fraude informacional e sátira de manipulação deliberada. Em períodos eleitorais curtos, poucas horas podem alterar percepções, consolidar boatos e produzir danos irreversíveis.

Coação patronal e novas formas de domínio

A ameaça à soberania do voto também se apoia em práticas antigas de dominação política, como a coação eleitoral no ambiente de trabalho. Em 2022, essa realidade reapareceu com força: o Tribunal Superior Eleitoral registrou relatório do Ministério Público do Trabalho que apontava 3.206 denúncias contra empregadores e empresas por assédio eleitoral.

O assédio eleitoral no trabalho é a velha coerção patronal com nova roupagem. Ele envolve práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinadas a influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores.

Quando essa pressão se soma a grupos corporativos de WhatsApp, disparos segmentados, desinformação, vigilância digital e conteúdos produzidos por IA, o assédio eleitoral deixa de ser apenas uma prática ilícita. Passa a integrar uma arquitetura mais ampla de abuso de poder informacional, que também pode revelar abuso de poder econômico.

É nesse ponto que velhos e novos mecanismos de domínio se encontram. A coação patronal sempre buscou capturar a vontade política de quem depende do salário para sobreviver. A IA, os dados pessoais e as plataformas digitais ampliam essa capacidade de captura, permitindo que o poder econômico pressione, segmente, vigie, desinforme e discipline comportamentos políticos com eficiência inédita.

O TSE avançou, mas a resposta ainda é insuficiente

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral representam passo importante no enfrentamento desses riscos. Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, passou a disciplinar o uso de IA, conteúdo sintético, deepfakes, transparência e deveres de plataformas digitais.

Entre os avanços, estão a exigência de identificação clara de conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente, a vedação aos deepfakes eleitorais e a previsão de remoção imediata do conteúdo irregular, por iniciativa do provedor ou por determinação judicial.

Mas as resoluções são ponto de partida, não ponto de chegada. O principal limite está na velocidade da circulação digital. Uma decisão judicial correta pode chegar tarde demais.

Também há o problema da opacidade das plataformas. Regular apenas a peça visível — o vídeo, o anúncio, a postagem ou a mensagem — não resolve a distribuição invisível: para quem o conteúdo foi entregue, com quais dados, por quais critérios algorítmicos, com qual financiamento e com que grau de segmentação.

Por isso, a resposta democrática precisa ser preventiva e estrutural. Plataformas devem assegurar bibliotecas de anúncios auditáveis, preservar evidências, manter registros técnicos e cooperar rapidamente com a Justiça Eleitoral. Campanhas e fornecedores, por sua vez, devem documentar o uso de IA, registrar ferramentas, responsáveis, etapas de edição, bases informacionais e critérios de veiculação.

Regular as big techs é proteger a democracia

A defesa da soberania do voto também exige enfrentar o poder das grandes plataformas digitais. As big techs não são espaços neutros de circulação de opiniões. Seus algoritmos organizam visibilidade, definem alcance, impulsionam conteúdos, capturam dados e transformam atenção social em valor econômico.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, no Tema 987, reforça esse debate ao reconhecer a inconstitucionalidade parcial e progressiva do modelo que condicionava, como regra geral, a responsabilização civil dos provedores ao descumprimento de ordem judicial específica. A tese também ressalva a incidência da legislação eleitoral e dos atos normativos expedidos pelo TSE.

A decisão não substitui a atuação legislativa, mas evidencia a urgência de uma regulação democrática das plataformas. Sem transparência algorítmica, bibliotecas de anúncios auditáveis, deveres de diligência, preservação de provas, cooperação com a Justiça Eleitoral e responsabilização proporcional, a disputa eleitoral continuará atravessada por assimetrias que favorecem quem tem mais dinheiro, mais dados e maior capacidade de manipular a circulação da informação.

Regular big techs não é censurar o debate público. É impedir que a liberdade de expressão seja capturada por arquiteturas privadas de poder informacional que submetem a cidadania à lógica do capital, da opacidade algorítmica e da propaganda segmentada.

A ultradireita e a política da manipulação

A experiência recente mostra que a extrema direita tem explorado intensamente a desinformação, a radicalização algorítmica e a comunicação baseada em medo, ressentimento e teorias conspiratórias.

A ultradireita contemporânea atua pela corrosão da confiança: desacredita instituições, questiona resultados eleitorais, ataca a imprensa, estimula hostilidade contra minorias, fabrica inimigos internos e transforma a mentira em método de mobilização política.

Com IA, esse método ganha escala, velocidade e aparência de autenticidade. Um boato pode virar vídeo. Uma calúnia pode ganhar voz. Uma teoria conspiratória pode ser adaptada para diferentes públicos. Um ataque misógino, racista, antidemocrático ou autoritário pode circular em linguagem emocionalmente calibrada para maximizar engajamento.

2026: eleição e luta democrática

As Eleições Gerais de 2026 serão um teste decisivo para a capacidade da sociedade brasileira de proteger a soberania popular em ambiente digital dominado por plataformas, dados e inteligência artificial.

O desafio não é proibir a tecnologia. É impedir que ela seja usada para fraudar a percepção pública, aprofundar assimetrias, manipular emoções, fabricar consensos artificiais e capturar a vontade do eleitorado.

Defender a soberania do voto hoje significa defender transparência algorítmica, proteção de dados, regulação das plataformas, responsabilização por deepfakes, combate à desinformação, enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho, fortalecimento da Justiça Eleitoral e educação midiática permanente.

Em 2026, a luta democrática impõe combater essa nova forma de captura política, para que o voto continue sendo expressão livre da cidadania, e não resultado de uma engenharia de manipulação que submete a vontade popular ao poder do capital, agora armado com as ferramentas do poder informacional.

Enfrentar a instrumentalização da IA pela ultradireita não é pauta lateral. É condição para que a democracia continue sendo mais do que um ritual formal de votação. É a defesa concreta da soberania popular contra velhas e novas formas de dominação política, econômica e tecnológica.

Lúcio Costa é Advogado especialista em Direito Eleitoral

Via Costa & Advogados Associados

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