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A definição da nossa candidatura a prefeito em Recife

A definição da nossa candidatura a prefeito em RecifePor Carlos Henrique Árabe

Estamos todos envolvidos na batalha eleitoral, buscando uma grande vitória do PT, dos partidos de esquerda, do Governo da Presidenta Dilma. Por isso também todos temos a preocupação em assegurar o máximo de unidade do nosso partido. Sabemos, também, que o máximo de unidade se conquista com o máximo de democracia interna. A partir desse binômio – unidade e democracia internas – o PT terá sempre melhor condição de exercer seu papel agregador de uma frente de esquerda e trazer forças que apóiam nosso governo.

A definição da nossa candidatura a prefeito em Recife ainda não atendeu a essa condição básica. A recente decisão da Executiva Nacional do PT de indicar o companheiro Humberto Costa como candidato a prefeito interrompeu o processo de decisão que estava a cargo dos filiados do PT de Recife e que se encaminhava para concluir com a indicação do atual prefeito, companheiro João da Costa, à reeleição. Essa decisão da Executiva Nacional, ao nosso ver, extrapolou o mandato que recebeu do Diretório Nacional para homologar as candidaturas das capitais e cidades com eleitorado acima de 200 mil. Esse mandato pode ser pretendido como de amplos poderes a ponto de suprimir o processo normal estatutário de definição das candidaturas municipais, apesar de sua redação sucinta mencionar apenas a homologação.

Nossa compreensão é de que esse mandato é restrito e subordinado ao conjunto das normas estatutárias. Seu âmbito restrito de aplicação diz respeito ao espectro de alianças e a ajustes eventualmente necessários para que a disputa nacional se integre aos parâmetros nacionais de aliança definidos no 4º Congresso ou permita estabelecer posicionamentos imprescindíveis em cidades consideradas prioritárias. Não foi esse o entendimento da ampla maioria da Executiva Nacional para o caso de Recife, onde aplicou o conceito de mandato irrestrito a título de homologação. Essa maioria, contudo, foi menos significativa quando de fato definiu o momento, o processo e o nome para representar o PT na disputa de prefeito em Recife. Como o DN é a fonte do mandato concedido à Executiva, é correto acionar o próprio DN, em caráter de recurso, para que essa questão seja esclarecida.

É preciso lembrar alguns fatos para completar esse quadro. Até março prevalecia o acordo de que o atual prefeito concorreria à reeleição se obtivesse, em avaliação consensual, condições consideradas necessárias para disputar com chance razoável de vitória. Esse acordo foi rompido unilateralmente com o lançamento da pré-candidatura do companheiro Mauricio Rands. Uma prévia foi marcada. Realizada, o prefeito sagrou-se vencedor. Ela foi anulada pela Executiva Nacional, por maioria, considerando que a decisão do Diretório Nacional sobre o colégio eleitoral não foi aplicada, sendo inviabilizada por recurso judicial. Houve discussão sobre as condições efetivas de aplicação dessa decisão do DN. Nova prévia foi convocada com os mesmos pré-candidatos. Alguns dias antes da sua realização, o pré-candidato Mauricio Rands retirou-se da disputa, restando apenas o prefeito pré-candidato à sua reeleição. O exame do resultado foi remetido à Executiva Nacional. Seu encaminhamento estatutário, ao nosso ver, deveria ser a convocação do encontro municipal do PT de Recife para aprovação do único pré-candidato remanescente, o prefeito candidato à sua reeleição. A decisão da Executiva Nacional, como conhecemos, deu-se em outro sentido.

É legítimo que no curso de um processo de decisão formem-se novas maiorias sobre qual a melhor posição política a ser adotada, mas elas devem submeter-se às regras estatutárias de tomada de decisão. Uma maioria não pode estabelecer novas regras ou interpretações casuísticas, sob pena de comprometer a unidade e a democracia partidárias.

É razoável supor, com os dados que temos, que é possível organizar uma campanha vencedora de reeleição do atual prefeito. Não ocorreu em qualquer momento um questionamento formal da parte de aliados preferenciais do PT, especialmente do PSB. Os setores do PT que foram perdedores nesse processo de duas prévias deveriam unir-se aos que foram majoritários. Isso poderia ter sido mediado pela própria Executiva Nacional. Há registros de melhorias do atual prefeito em pesquisas internas. Enfim, não havia elementos estratégicos de crise em alianças prioritárias, de afronta a definições nacionais ou ainda de risco inegável de derrota eleitoral. Todos esses aspectos poderiam, segundo os dados disponíveis, ser enfrentados com perspectiva de sucesso. Porque esse não foi o caminho escolhido, ou ainda, porque apenas uma minoria da Executiva optou por essa via? Por que entrar em um processo questionável estatutária e politicamente?

Não poucas vezes, uma minoria deve contribuir para que o processo e o conteúdo de uma decisão partidária responda aos interesses gerais da construção da unidade e da democracia petistas. Essa é mais uma dessas situações.

* Carlos Henrique Árabe é Secretário Nacional de Formação Política

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