Reportagem publicada no Jornal Folha de S. Paulo, nesta quarta-feira (16/07), afirma que o deputado federal José Eduardo Cardozo teria agido em favor do empresário Daniel Dantas. Indignado, o parlamentar petista divulgou carta, dirigida aos editores do jornal, refutando as acusações. Confira.
Prezados editores da Folha de S.Paulo,
Em relação à reportagem publicada pela Folha de S.Paulo sob o título Cardozo, do PT, agiu por interesse de Dantas (para assinantes UOL/FSP), venho com indignação afirmar que:
1. Em 2003 recebi farto material acerca de suposta fraude ocorrida na venda da Companhia Telefônica do Rio Grande do Sul pela Telefônica à Brasil Telecom (CRT). Denúncias sobre o fato já haviam sido, na época, fartamente publicadas e debatidas na imprensa. Todavia recebi, nesse material, evidencias da fraude que reputei graves e fortes, a saber:
a) declarações, formalizadas em cartório, de dirigentes de fundos de pensão afirmando que foram pressionados por membros do governo FHC para que concordassem com a compra superfaturada da CRT pela Brasil Telecom (da qual os fundos de pensão são sócios) por dezenas de milhões de dólares a mais do que o valor real da avaliação. Sugeria-se, naturalmente, por implícito, a existência de corrupção de autoridades brasileiras, no caso;
b) a demonstração de que a Brasil Telecom havia iniciado negociações para comprar a empresa por um valor muito menor. A proprietária era a Telefonica da Espanha, e como esta empresa tinha que vender (com prazo legal determinado que se esgotava) a CRT para assumir o controle da Telesp, que havia arrematado em licitação de privatização, (a Brasil Telecom era a única interessada na compra), era natural que fizesse a compra por valor inferior ao preço de mercado, mas nunca por valor superior;
c) documentos que mostravam a indignação do jurista Modesto Carvalhosa, membro do Conselho de Administração da Brasil Telecom, em que ficava evidente que a proposta de valor superfaturado havia sido feita de forma estranha pela Telecom Itália (sócio da Telecom Brasil), com clara lesão dos sócios brasileiros (onde estão os fundos de pensão, constituídos com dinheiro publico);
d) carta de pessoa contratada para auxiliar na transação, dirigida ao Presidente da República (FHC) sugerindo comportamento suspeito do Ministério das Comunicações no caso;
e) matérias jornalísticas dizendo que a Justiça italiana havia decretado a prisão de dirigentes da Telecom Itália (alguns estavam foragidos) por fraude semelhante à que se denunciava na privatização da Companhia Telefônica da Servia. Compra superfaturada, com corrupção de autoridades governamentais e empresários Uma CPI havia sido criada na Itália para investigar a Telecom Itália;
f) Um livro feito por dois jornalistas italianos (Affari Telecom, que mais tarde vi em livrarias publicado no Brasil) que denunciavam várias fraudes praticadas pela Telecom Italia em várias aquisições superfaturadas. Nesse livro, havia um capítulo inteiro consagrado à escandalosa compra da CRT brasileira.
2. Após ter recebido a documentação, fui contatado pelo Diretor Jurídico da Brasil Telecom (Dr. Sami Arapi), dizendo que na visão do jurídico da empresa os sócios foram lesados na transação, se dispondo a dar todas as informações que fossem devidas. Naturalmente, na época ficou evidente para mim o litígio entre os sócios brasileiros e italianos (embora desconhecesse a dimensão da divergência e da disputa). Todavia, como havia indícios de corrupção e de lesão aos cofres públicos, muito documentados, achei ser meu dever fazer duas representações, pedindo a abertura de inquérito civil (improbidade administrativa) e criminal. Assim fiz.
3. A minha representação foi noticiada no Brasil, mas teve grande repercussão na Itália. Um jornalista italiano me disse, inclusive, que o Parlamento italiano estaria pensando na minha convocação para falar do que eu havia apurado sobre a venda da CRT;
4. Meses mais tarde, em viagem com a minha família, em contato com parlamentares da esquerda italiana, indaguei sobre os fatos. Me disseram que o fato era muito grave, havia prova de corrupção de autoridades italianas, mas que a CPI estava paralisada.
5. Um dos pedidos de inquérito foi arquivado (o civil). O outro, ao que sei, continua em curso.
6. Quando o inquérito foi arquivado pelo MPF, discordei do arquivamento decidido sem nenhuma apuração do fato. Contatei o Dr. Sami Arapi e disse que iria recorrer. Solicitei, caso tivesse novos elementos, que me fornecesse. Esta deve ter sido a razão do email citado na reportagem. Meu recurso não foi acolhido. A apuração prossegue apenas no inquérito criminal.
7. Em marco deste ano fui procurado pela jornalista Andrea Michael, da Folha. Dei a ela todo o material, fazendo longa entrevista gravada. Mencionei que o fato já havia sido amplamente noticiado por outras revistas há dois anos. A matéria não foi publicada.
8. A matéria hoje publicada não retrata todas as informações que dei ao jornal na época, não esclarece que representantes dos fundos de pensão afirmaram ter recebido pressões do governo FHC, e tenta estabelecer um vínculo indevido entre a minha representação e advogado posteriormente contratado pela Brasil Telecom (fato que desconhecia até a entrevista com a jornalista Andrea Michael).
9. Ressalto ainda que a matéria erra ao afirmar que eu usei a prerrogativa de deputado federal para supostamente “defender os interesses de Daniel Dantas”. Qualquer cidadão pode entrar com representação no Ministério Público quando considera que um direito de interesse público foi lesado. Como foi, no caso em questão.
Reafirmo que nenhuma ligação tenho com o senhor Daniel Dantas ou com quaisquer de seus interesses empresarias e que considero a matéria em questão, por tudo que narrei, ofensiva à minha honra pessoal e à minha imagem publica. Solicito a publicação integral desta nota, afirmando que, todavia, este fato não repara a lesão que me foi causada pela reportagem.
José Eduardo Cardozo, Deputado Federal – PT/SP
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