Por Cláudio Puty, publicado no jornal O Liberal
O presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt, que tirou os EUA da recessão, costumava dizer que impostos deveriam ser cobrados de acordo com a capacidade de pagamento dos cidadãos. No Brasil, vivemos há muito tempo sob a égide de uma injustiça tributária que penaliza principalmente os cidadãos mais pobres.
De acordo com um estudo do IPEA, de 2008, pessoas cuja renda familiar atingia até dois salários mínimos comprometiam 53,9% de seus ganhos com o pagamento de impostos. Já as famílias cuja renda era superior a 30 salários mínimos tinham subtraídos apenas 29% de seus rendimentos. Essa situação ocorre porque, no Brasil, 48% da carga tributária é indireta; enquanto que 22% correspondem ao Imposto de Renda; 21% são de contribuição sobre a folha de pagamento e apenas 4% referem-se à tributação sobre o patrimônio.
Essa situação fica mais clara quando analisamos o consumo de alimentos. A carga fiscal média que incide sobre os alimentos atualmente situa-se na faixa de 14,1%, segundo o estudo do IPEA. Mas, como as famílias de baixa renda gastam percentualmente mais com o consumo de alimentos do que aqueles segmentos que ganham mais, o resultado é que os pobres acabam pagando mais impostos que os ricos. O trabalhador que recebe menos de dois salários mínimos por mês, por exemplo, gasta cerca de 30% de seus ganhos para adquirir alimentos; já o indivíduo que aufere renda acima de 20 salários mínimos gasta 12,7% do que recebe com alimentação.
Com o objetivo de corrigir esta distorção, no início do ano passado o núcleo de finanças e tributação do PT, do qual eu faço parte, elaborou um projeto propondo a desoneração total do PIS/Pasep, Cofins e do IPI da cesta básica nacional. Os produtos beneficiados seriam arroz, feijão, carne bovina, carne de frango, carne suína, macarrão, tomate, banana, óleo de soja, margarina, pães, leite, café, açúcar, farinhas e biscoitos. A proposta foi incorporada no projeto de lei 3.154/12. Nesta semana, em visita a cidades do Paraná, a presidenta Dilma Rousseff reafirmou o compromisso do governo federal com a desoneração integral dos tributos federais da cesta básica.
Nosso projeto propõe também uma atualização do conceito de cesta básica, levando em conta o peso relativo dos alimentos nos gastos das famílias (calculados a partir de informações da Pesquisa de Orçamento Familiares, do IBGE); sugere acatar as recomendações nutricionais de consumo de alimentos do Ministério da Saúde; e leva em conta a oferta de produtos da agricultura familiar.
O citado estudo do IPEA mostra que as maiores cargas tributárias encontradas sobre as cestas de alimentos estão nas regiões metropolitanas (Fortaleza, Belém, Salvador e, em menor grau, Recife) em que há uma grande proporção de pobres em relação à população; são os contingentes que destinam mais de dois terços da renda na compra de alimentos.
O impacto da isenção de tributos indiretos sobre alimentos demonstra que os ganhos concentram-se nas famílias de baixa renda, atingindo cerca de 8% em Fortaleza, 5,5% em Belém; e 5,2% em Brasília. É a demonstração de que a isenção tributária sobre alimentos representa uma política pública efetiva de combate à pobreza.
A inclusão da agricultura familiar se faz necessária porque, apesar de ocupar uma área menor com lavouras e pastagens, essa modalidade de produção é a grande responsável pela segurança alimentar do país, respondendo pela produção nacional de 87% da mandioca; 70% do feijão; 58% do leite de vaca; 59% do plantel de suínos; 50% das aves; 30% dos bovinos, 46% do milho e 21% do trigo que produzimos.
A isenção de impostos sobre a cesta básica nacional é um passo decisivo para quebrarmos a lógica perversa que norteia a distribuição da carga tributária no Brasil. Temos um sistema tributário regressivo, ao contrário do que ocorre na Europa, Japão e Estados Unidos; é preciso, paulatinamente, transformá-lo num sistema progressivo, em que os mais ricos paguem mais impostos do que os menos favorecidos. Simples assim
* Cláudio Puty é deputado federal e membro da Coordenação Nacional da DS.
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