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Comentários iniciais ao projeto de lei n.4438/23 – minirreforma eleitoral de 2023 | Lúcio Costa

No presente artigo é realizada uma apreciação inicial do Projeto de Lei n.4438/23 sendo destacados os temas a nosso critério mais relevantes e, ao final, apresentada uma avaliação do conjunto da obra. Dada a vastidão das alterações legislativas propostas pela Câmara Federal, inexiste nestes comentários a pretensão de analisar todas as matérias tratadas pelo projeto de lei. Ficam agradecimentos as críticas e sugestões enviadas.

Déficit Democrático

Na Câmara Federal, a discussão sobre alterações na legislação eleitoral e partidária, iniciada em fins de agosto, correu célere. Constituído o Grupo de Trabalho para tratar do assunto, apresentou o relator o documento “Propostas de Aperfeiçoamento da Legislação Eleitoral” e a toque de caixa foram realizadas apenas quatro audiências públicas para discussão da matéria – todas realizadas em Brasília. Na mesma toada, a Câmara dos Deputados, sob a batuta do Deputado Arthur Lira (PP), aprovou requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 4438/23), que foi apreciada em plenário nas sessões de 13 e 14 de setembro.

Assim, evidente o déficit democrático eis que, pouco ouvidas as agremiações para lá das lideranças partidárias na Câmara Federal, a Justiça Eleitoral e a sociedade civil. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

Projeto de Lei 4438/23: a Pauta da “Minirreforma”

A Minirreforma realizou alterações no Código Eleitoral, Lei dos Partidos e Lei das Eleições. Os temas do projeto de lei podem ser assim agrupados: Regras do Sistema Eleitoral; Violência Política Contra a Mulher; Federações Partidárias; Propaganda Eleitoral; Registro de Candidatura e Financiamento de Campanhas e Prestação de Contas Eleitorais. Desta maneira, ainda que alcunhada de “pequenas”, vastas são a amplitude das questões tratadas e a pretensão que a impulsiona.

A Reforma Eleitoral de 2021

Apreciar as propostas de alteração normativa do Projeto de Lei 4438/23 exige, ainda que brevemente, recuperar as modificações legislativas anteriores realizadas. Em 2021, o Congresso aprovou  PEC 28/2021 que, entre outros temas, manteve o sistema de voto proporcional, estabeleceu a  contagem em dobro dos votos dados a candidaturas de mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030; pôs fim às coligações proporcionais e criou as federações partidárias.

Como facilmente se percebe, as mudanças patrocinadas naquela ocasião, ainda que intocados problemas históricos do sistema político-eleitoral brasileiro, como por exemplo, a distorção da composição proporcional da Câmara Federal, trilharam uma senda de fortalecimento dos partidos políticos e da inclusão de mulheres e pessoas negras na representação política. Assim, considerados “tempo e pressão” – recordemos que os debates no parlamento se deram num cenário em que existia forte pressão para pôr fim ao sistema de composição do parlamento – no geral de sentido democrático as mudanças então realizadas.  Infelizmente, como ver-se-á, diversa a vereda trilhada pelo Projeto de Lei 4438/23.

A análise adiante realizada, contrariando o dito popular de “que mingau quente se come pelas beiradas”, principia por apreciar alguns dos temas, a nosso juízo, que vão na contramão de um sistema político-eleitoral democrático e inclusivo, presentes no projeto de lei aprovado pela Câmara e, feito isso trata-se de propostas tidas como oportunas.

Acesse o PDF do artigo completo clicando AQUI.

Lúcio Costa é Advogado, especialista em Direito Eleitoral.

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