Do site do PT
A Comissão Executiva Nacional do PT, depois de consulta aos seus membros e tendo em vista os prazos estabelecidos de filiação para participar do próximo PED com direito a voto, regulamenta a aplicação dos artigos constantes do capítulo III – Da Filiação Partidária:
Considerando:
– que o 4° Congresso-Estatutário definiu que a filiação ao PT é momento de compromisso partidário e de formação política;
– que cabe ao PT propiciar a quem filia os meios para conhecer sua história e concepção bem como os direitos e deveres partidários;
– que o processo de filiação tem caráter nacional sob cuidados das Secretarias Nacionais de Organização e de Formação Política e segue conteúdo apresentado pela Escola Nacional de Formação,
1. A Secretaria de Organização apresentará à Comissão Executiva municipal ou zonal a relação dos pedidos de filiação ao Partido recebidos no período entre duas plenárias consecutivas de confirmação da filiação;
2. Essa lista será tornada pública através de edital afixado na sede do Partido ou em outro local definido pela Comissão Executiva municipal ou zonal;
3. No prazo de sete dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital, qualquer filiado (a) poderá apresentar impugnação, assegurando-se igual prazo para a defesa. Impugnações serão apresentadas por escrito à Secretaria de Organização e julgadas pela Comissão Executiva municipal ou zonal;
4. Os (as) filiandos (as) aptos confirmarão sua filiação em plenária especialmente convocada para esse fim em data e local previamente definidos e constados no edital publicado com os pedidos de filiação. O edital deverá ser divulgado amplamente, preferencialmente por correio eletrônico.
5. As plenárias de confirmação de filiação serão organizadas, no mínimo trimestralmente, sob responsabilidade dos Secretários Municipais de Organização e de Formação Política;
6. As plenárias de confirmação de filiação terão como pauta a história e concepção do PT bem como os direitos e deveres partidários. Esses conteúdos serão disponibilizados pela Escola Nacional de Formação, através do seu portal (www.enfpt.org.br);
7. Os (as) filiandos (as) apresentarão obrigatoriamente documento de identidade com foto para se credenciarem na plenária;
8. Os (as) filiandos (as) credenciados assinarão, ao final da plenária, documento de aceitação do Estatuto, conforme modelo definido pelas Secretarias Nacionais de Organização e de Formação Política;
9. Os Secretários Municipais de Organização e de Formação Política lavrarão a ata da plenária, anexando a lista de presença e o documento de aceitação do Estatuto com as assinaturas, para registro dos novos (as) filiados (as) do Partido dos Trabalhadores no Cadastro Nacional de Filiados, através do Sistema Informatizado de Filiados (http://sisfil.pt.org.br), com a data da plenária;
10. As instâncias ainda não integradas ao Sistema Informatizado de Filiação enviarão à Secretaria Nacional de Organização, via sedex ou carta registrada, a ata da plenária, a lista de presença e documento de aceitação do Estatuto para o devido registro dos (as) novos (as) filiados (as) no Cadastro Nacional.
São Paulo, 24 de agosto de 2012
Presidente nacional Rui Falcão, Secretários Nacionais de Organização e Formação Política Paulo Frateschi e Carlos Henrique Árabe
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