Na próxima quinta, 20, encerra-se um conjunto de prazos para municípios e Executivas Estaduais deliberar sobre a organização e realização do PED Extraordinário (PEDex) e das plenárias municipais. Este novo prazo foi aprovado na reunião do Diretório Nacional realizada no dia 8 de julho e vale para: aprovação de novas filiações pelas direções executivas, formalização junto às executivas estaduais da constituição de comissões provisórias ou comissões de organização do PEDex. Confira AQUI a resolução do DN.
O PEDex será realizado nos municípios que atendam os seguintes critérios:
- a) municípios com Comissão Provisória ou Comissão Organizadora;
- b) municípios que não lançaram candidaturas nas eleições de 2020;
- c) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomes suficientes para completar as vagas do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
- d) por decisão de 60% dos membros do respectivo Diretório Municipal
PEDex por decisão das Executivas Estaduais
Também encerra no dia 20 o prazo para as comissões executivas estaduais definirem, por decisão de 60% dos seus membros, pela realização do PEDex nos municípios que se enquadrem em uma das seguintes situações:
- a) quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas pelas instâncias partidárias;
- b) nos casos de indisciplina partidária, quando a maioria da direção municipal tiver feito campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças estadual;
- c) quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em desacordo com as decisões das instâncias superiores;
- d) para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações partidárias
Clique aqui para fazer Download do Regulamento do PEDex e Plenárias Municipais
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