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Dos aviõezinhos aos aviões, a hipocrisia e seletividade da “Guerra às Drogas” | André Casotti Louzada

Nos últimos dias ganhou as manchetes o caso da grande quantidade de cocaína apreendida numa aeronave da Força Aérea Brasileira, em viagem para preparação da comitiva presidencial para o encontro do G20. Também houve ampla divulgação, sobretudo na mídia internacional, da prisão do acusado de carregar a droga, um militar da aeronáutica, detido em presídio espanhol, sem possibilidade de pagamento de fiança.
Alguns fatos chamam a atenção no episódio e, de cara, uma lembrança é imediata: o caso do “helicoca”, helicóptero flagrado no interior do Espírito Santo com meia tonelada da mesma droga. Naquela ocasião, restou amplamente comprovada a ligação da aeronave com os irmãos Perrela, intimamente ligados ao então Senador e hoje Deputado Aécio Neves, o que gerou uma série de piadas, quase todas de mau gosto, com uma suposta dependência química do político mineiro.

Para além disso, e que eu considero primordial nas linhas que passarei a traçar, saltam aos olhos as diferenças de tratamento dado, seja pela imprensa tupiniquim, seja por alguns políticos de renome aos recentes acontecimentos, principalmente quando comparados às inúmeras apreensões de drogas (muitas de pequena monta) envolvendo os “aviõezinhos do tráfico”, termo que ficou conhecido para designar pessoas, majoritariamente jovens, pobres, moradores de periferia e negros, que são utilizadas para transportar drogas que a legislação – de forma totalmente arbitrária e desprovida de qualquer rigor científico – define como ilícitas.

Um primeiro registro faz-se necessário: não advogo a linha de que deveria, a exemplo do que se vê nos tabloides sensacionalistas, ter sido feita a exposição e o tratamento como se culpado fosse o militar acusado do crime, até porque, me parece bem óbvio, ele não agia sozinho. Também não me agrada a ideia de que as drogas arbitrariamente definidas como ilícitas são o maior problema de que padece nossa sociedade. Importante fazer esse registro quando muitos setores da própria esquerda comungam das visões mais equivocadas de que a criminalização de condutas e o encarceramento são uma espécie de panaceia a nos redimir de todos os pecados.

Dito isso, voltemos a falar das diferenças de tratamento dadas aos casos. A maior parte dos jornais e portais, pegando aqui apenas os exemplos dos brasileiros, trata quotidianamente jovens negros de periferia como criminosos de alta periculosidade, servindo sempre como um tribunal que julga em várias instâncias, apenas seguindo relatos de policiais. Esses garotos, basta serem pegos, repita-se, na visão dos agentes da lei, com alguma quantidade de entorpecentes, para terem seus rostos expostos, acompanhados de manchetes tachando-os de traficantes. Da mesma forma, quando submetidos aos julgamentos perante o Judiciário, graças a uma lei de drogas por demais subjetiva, são invariavelmente condenados – por juízes que na sua maioria desconhecem a realidade desses jovens – passando a constituir o grande contingente que lota nossas prisões.

Também merece destaque a postura da turma que governa o país. O ocupante da cadeira presidencial calou-se sobre o ocorrido num primeiro momento e posteriormente assegurou que, caso houvesse a comprovação do ilícito, os culpados seriam exemplarmente punidos. Pelo menos aqui podemos comemorar o fato dele ter descoberto que existe o princípio da presunção de inocência! Mas ele é o mesmo cara que comemorou e enviou moção de congratulações ao governo da Indonésia, quando o país aplicou a pena de morte a um brasileiro condenado por tráfico internacional. O Governador do Rio de Janeiro, que adora dar declarações estapafúrdias, calou-se sobre o ocorrido, mas não cansa de falar que gostaria de fuzilar comunidades pobres de seu estado, chegando até mesmo ao absurdo de participar de ação policial desse tipo.

As diferenças de tratamento para casos semelhantes encontram explicação na seletividade do sistema de justiça criminal e se aplicam para o direito penal de uma maneira geral. Sempre que crimes são cometidos, negros pobres são culpados e brancos ricos são inocentes até mesmo quando há fortes indícios sobre a autoria (o que é o correto, frise-se novamente). No caso específico de crimes relacionados a entorpecentes, temos uma seletividade que foi reforçada pela chamada “Guerra às Drogas”.

Lançada por Nixon na década de 1970 e reforçada por Reagan, essa ação, ainda que diga o contrário, não visa libertar o mundo das drogas ilícitas. Trata-se, na verdade, de uma política deliberada de exclusão e encarceramento dirigida a negros e imigrantes. A adoção das ações relacionadas a ela, longe de reduzir os índices de criminalidade nos Estados Unidos – dado que também pode ser aplicado ao caso brasileiro – foi responsável pelo crescimento desenfreado da população carcerária, não só lá como aqui também.

Por isso, não causa surpresa que o tratamento dado a aviões (e helicópteros) seja diferente daquele dispensado a aviõezinhos. Isso explica também porque não se fazem as chamadas operações policiais nos condomínios de luxo, nos quais o consumo de drogas (lícitas e ilícitas) é sabidamente grande. Na realidade, quando ocorrem episódios como esses, há apenas a confirmação da seletividade do modelo vigente.

E esse modelo precisa ser superado. Avançar para uma política de descriminalização de todas as drogas que atualmente são definidas, sem critério nenhum, como ilegais é o único caminho para frear o extermínio, seja pela morte propriamente dita, seja pelo encarceramento da população negra.

André Casotti Louzada é advogado e militante da DS do Espírito Santo

 

 

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