Leia a íntegra da Regulamentação para os Encontros Setoriais do PT aprovada na Comissão Executiva Nacional do PT.
REGULAMENTAÇÃO PARA OS ENCONTROS SETORIAIS
Art. 1º – Os Setoriais Nacionais e Estaduais que tiverem mais de um ano de funcionamento como instância partidária, contados a partir da autorização dos respectivos Diretórios, poderão realizar Encontros Setoriais para eleger seus Coletivos Setoriais, os/as Secretários/as ou Coordenadores/as Setoriais e, no caso dos estaduais, os/as delegados/as ao respectivo Encontro Setorial Nacional.
- Único – Os setoriais de Segurança Alimentar e Ciência e Tecnologia poderão realizar seus encontros estaduais e nacionais nos meses de novembro e dezembro.
Art. 2º – Os Encontros Setoriais são abertos à participação de todos/as os/as filiados/as que atuem junto ao respectivo setor de atividade partidária, conforme o artigo 43 do Estatuto do PT.
- 1º Cada filiado/a deve escolher sua opção para votar e ser votado/a em um determinado setorial da seguinte forma.
- a) no ato do credenciamento do PED, no seu diretório zonal ou municipal, em lista com opção setorial que será fornecida pela SORG nacional.
- b) Por meio da página eletrônica Comunidade PT, no item editar perfil, onde consta a opção Setorial, até o dia 10/03/2008.
- c) Junto à Secretaria de Organização do Diretório Estadual correspondente, até o dia 10 de março de 2008; e
- d) Junto ao setorial estadual de sua militância, até o dia 10 de março de 2008.
- 2º: O/a filiado/a pode atuar em mais de um setorial, entretanto, somente terá direito de votar e ser votado naquele setorial em que fizer sua opção.
Art. 3º – Nas eleições a serem realizadas nos Encontros Setoriais deverão ser observados os princípios estatutários contidos no artigo 4º do presente Regulamento.
Art. 4º – O mandato dos/as Secretários/as e Coordenadores/as Setoriais Nacionais e Estaduais, dos membros dos Coletivos e respectivos suplentes se encerrará na mesma data das instâncias dirigentes respectivas.
- 1º: Os/as Secretários/as Setoriais Estaduais, não sendo membros efetivos do Diretório Estadual correspondente, terão assento, com direito a voz, no Diretório Estadual e respectiva Comissão Executiva.
- 2º: O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos/as Secretários/as Setoriais Nacionais em relação à instância nacional de direção.
- 3º: O número de membros dos coletivos estaduais e do coletivo nacional será de, no máximo, dez efetivos, mais o/a Secretário/a ou Coordenador/a.
Art. 5º – Todos os aspectos organizativos dos Encontros Setoriais devem estar sob responsabilidade dos Coletivos Setoriais correspondentes, que deverão estar subordinados às Comissões Executivas correspondentes e observadas as normas gerais previstas no presente Regulamento.
Art. 6º – Os Encontros Setoriais Estaduais deverão ser realizados nos seguintes finais de semana: 29 e 30/03 ou 05 e 06/04 ou 12 e 13/04, para debater e deliberar sobre as políticas específicas do Setor, eleger os Coletivos, os/as Secretários/as e Coordenadores/as Setoriais Estaduais e os/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional correspondente.
- 1º Podem ser realizados em um ou dois dias conforme deliberação da executiva do estado correspondente, preferencialmente no mesmo final de semana, em local de dimensões adequadas, com fácil acesso e disponibilidade de transporte público.
- 2º: O quorum para validade de cada Encontro Setorial Estadual seguirá tabela abaixo, conforme o número de filiados de cada estado.
UF | Filiados | Eleitorado | Faixa |
SP | 214.790 | 28.037.734 | Faixa 6 |
MG | 87.487 | 13.679.738 | Faixa 5 |
RS | 86.994 | 7.750.583 | Faixa 5 |
RJ | 71.524 | 10.891.293 | Faixa 5 |
PR | 52.446 | 7.121.257 | Faixa 4 |
BA | 45.000 | 9.109.353 | Faixa 4 |
PE | 38.098 | 5.834.512 | Faixa 3 |
MS | 36.315 | 1.561.181 | Faixa 3 |
CE | 34.911 | 5.361.581 | Faixa 3 |
SC | 32.415 | 4.168.495 | Faixa 3 |
PA | 29.380 | 4.157.735 | Faixa 2 |
DF | 26.862 | 1.655.050 | Faixa 2 |
PB | 23.273 | 2.573.766 | Faixa 2 |
GO | 18.925 | 3.734.185 | Faixa 2 |
MT | 15.963 | 1.940.270 | Faixa 2 |
PI | 15.276 | 2.073.504 | Faixa 2 |
MA | 14.987 | 3.920.608 | Faixa 1 |
SE | 12.423 | 1.299.785 | Faixa 1 |
ES | 10.157 | 2.336.133 | Faixa 1 |
AM | 9.486 | 1.781.316 | Faixa 1 |
TO | 7.681 | 882.728 | Faixa 1 |
AP | 7.368 | 360.614 | Faixa 1 |
RO | 6.905 | 988.631 | Faixa 1 |
AL | 6.730 | 1.859.487 | Faixa 1 |
RN | 6.391 | 2.101.144 | Faixa 1 |
AC | 4.756 | 412.840 | Faixa 1 |
RR | 1.144 | 233.596 | Faixa 1 |
Faixa | Quorum Secretarias Setoriais | Quorum Setoriais vinculados à SMPPS |
Faixa 1 | 30 | 15 |
Faixa 2 | 40 | 20 |
Faixa 3 | 50 | 25 |
Faixa 4 | 60 | 30 |
Faixa 5 | 70 | 35 |
Faixa 6 | 80 | 40 |
- 3º: Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas Portadoras de Deficiência e de Assuntos Indígenas o quorum será 50% (cinqüenta por cento) inferior aos previstos no parágrafo anterior.
- 4º: Cada Setorial deverá comunicar à respectiva direção estadual, até o dia 03/03/2008, a decisão de realizar o encontro setorial estadual;
Art. 7º – A votação para eleição do Coletivo, do/a Secretário/a ou Coordenador/a e dos/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional respectivo somente poderá ser iniciada após encerrado o credenciamento dos/as participantes, cujo horário deverá estar definido no regimento do Encontro.
Art. 8º – Os Encontros Setoriais Nacionais serão realizados nos dias 16 e 17 ou 17 e 18 de maio de 2008, para debater e deliberar sobre as políticas específicas do Setor, eleger os Coletivos e os/as Secretários/as ou Coordenadores/as Setoriais Nacionais.
- 1º: Cada Secretaria Setorial somente poderá realizar seu Encontro Setorial Nacional se tiver realizado, com quorum, o mínimo de 7 (sete) Encontros Setoriais Estaduais
- 2º: Cada Setorial Nacional, vinculado à Secretaria de Movimentos Populares e Políticas Setoriais, somente poderá realizar seu Encontro Setorial Nacional se tiver realizado, com quorum, o mínimo de 5 (cinco) Encontros Setoriais Estaduais.
Art. 9º – Os/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional serão eleitos/as na proporção de 1 (um/a) delegado/a para cada 10 (dez) participantes presentes no Encontro Estadual correspondente.
- 1º: Nos cálculos a que se refere esse artigo, fração igual ou superior a meio (0,5 ou +), representará mais um/a delegado/a para o Encontro Nacional.
- 2º: Para os Encontros dos Setoriais de Pessoas Portadoras de Deficiência e de Assuntos Indígenas a proporção será de 1 (um/a) delegado/a para cada 5 (cinco) participantes presentes no Encontro correspondente.
Art. 10º – A inscrição das chapas para os Coletivos Setoriais e dos nomes para o cargo de Secretário/a ou Coordenador/a Setorial, a serem eleitos/as em separado, deverá ser feita perante a Comissão Executiva correspondente, observando-se os seguintes prazos:
- a) até 19/03/2008, em nível estadual;
- b) até 30/04/2008, em nível nacional.
- 1º: Será assegurado o registro de chapas incompletas para os Coletivos Setoriais, desde que o número de inscritos não seja inferior a 50% do número de vagas em disputa, podendo ser complementadas até, no máximo, 3 (três) dias antes do respectivo Encontro.
- 2º: As teses aos respectivos Encontros deverão ser registradas no ato de inscrição da chapas, observado o tamanho máximo de 8 mil caracteres (com espaços).
Art. 11 – O Regimento dos Encontros Setoriais definirá o critério para a escolha do texto-base.
No ato do credenciamento dos Encontros Setoriais os/as participantes deverão:
- a) Apresentar um documento de identificação, com foto;
- b) Estar em dia com as contribuições financeiras partidárias, conforme disposto no Capítulo de Finanças desse Regulamento;
- c) Assinar lista de presença em folha própria, que será fornecida pela Secretaria Nacional de Organização.
- Único – As deliberações dos Encontros Setoriais deverão ser encaminhadas ao Encontro de Delegados do mesmo nível, Estadual ou Nacional, para que sejam obrigatoriamente apreciadas, até 25/04/2008
Disposições gerais:
Art. 12 – As Secretarias Setoriais e os setoriais estaduais que não obtiverem quorum mínimo poderão optar por constituir núcleo estadual setorial correspondente.
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