Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada em 04/01 no Diário Oficial da União (DOU) aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.
por Lúcio Costa, advogado
A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”.
O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%.
Conforme o deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP), autor do Projeto de Lei PL 4.471/12 que propõe o fim dos autos de resistência estes são “um entulho da ditadura e continua existindo. No Rio de Janeiro foram analisados 12 mil autos de resistência e 60% deles foram execução pura e simples, muitas com tiro na nuca. Queremos que essas pessoas respondam por homicídio”, disse Paulo Teixeira.
Uma pesquisa feita pelo Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com dados oficiais, aponta que o número de negros mortos em decorrência de ações policiais para cada 100 mil habitantes em São Paulo é três vezes maior que o registrado para a população branca. Os dados revelam que 61% das vítimas da polícia no estado são negras, 97% são homens e 77% têm de 15 a 29 anos. Já os policiais envolvidos são brancos (79%), sendo 96% da Polícia Militar. Ou seja, o racismo institucionalizado.
“Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos Estados da Federação”, afirmou o secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério Sottili.
Tramitação Prioritária de Inquéritos em Caso de Morte ou Lesão Decorrente de Ação Policial
Com o fim dos “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”, medida aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência a partir da publicação no DOU, será promovida a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.
A partir de agora, nos termos na norma aprovada, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.
Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.
Fonte: Agência Brasil e Diário do Centro do Mundo
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