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Justiça manda remover outdoors eleitorais ilegais no RS

A Justiça Eleitoral mandou remover 10 outdoors bolsonaristas em Porto Alegre e São Leopoldo que, a pretexto de realizarem a divulgação da Copa do Mundo de Futebol, realizavam propaganda irregular da candidatura de Bolsonaro.

Nas ações ajuizadas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV)   foi requerida a remoção de 09 outdoors eis que, a pretexto da copa mundial de futebol realização divulgação da legenda partidária do Partido Liberal (22) sob a qual se encontra albergado o candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro.

Conforme a Federação Brasil da Esperança “O anuncio ostenta a bandeira nacional ao fundo e, sobre está em letras garrafais os dizeres “PRÁ FRENTE BRASIL” e logo abaixo deste se destaca o número 22. Assim, a composição dos elementos do artefato publicitário faz com que, dado o destaque gráfico, quem visualize o mesmo leia com destaque a mensagem “PRÁ FRENTE BRASIL 22”.

Na decisão do Juízo Eleitoral da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre o magistrado, Dr. Márcio André Keppler Fraga, após salientar que a existência de outdoors como os impugnados noutros estados do País afirmou que “Não é razoável imaginar que diversas pessoas ao longo do país, justo neste momento – vésperas de segundo turno – tenham aleatoriamente decidido publicar nesta última semana mensagens em outdoors de apoio à Seleção Brasileira e com indescritível semelhança”.

Adiante ao analisar o conteúdo do outdoor disse o Juiz que Afora isso, o destaque do número 22 nas imagens, auxiliado pela colocação do número 20 em tom mais ofuscado pela cor de fundo, inserido nas cores muito utilizadas e que representam a campanha do Partido Liberal, agregado a frase ‘pra frente Brasil’, também escapam por completo à noção de casualidade”.

Assim, concluiu o Juiz que, “por todas essas razões, tenho que se trata de propaganda eleitoral irregular e, como tal, está sujeita aos regramentos estabelecidos pela legislação, principalmente suas vedações. Objetivamente, constatado o uso de outdoor com viés de propaganda eleitoral, sua remoção é imperativa”.

Com base nisto determinou a Justiça Eleitoral:

A notificação das empresas LZ COMUNICAÇÕES VISUAL LTDA, H MIDIA LOCAÇÕES LTDA, IMOBI TARGET COMUNICAÇÃO VISUAL, JCDECAUX OUTDOOR LITDA e SINERGY NOVAS MIDIAS LTDA, por mandado judicial, para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, procedam à remoção, em todos os espaços comerciais de outdoor que administram no município de Porto Alegre, a propaganda objeto da presente Notícia de Irregularidade, sob pena de desobediência, devendo comprovar documentalmente nos autos o ocorrido, assim como apresentem, toda a documentação pertinente à contratação do serviço – contratos e notas fiscais emitidas;

A intimação do Ministério Público Eleitoral com assento nesta Zona, dando ciência dos fatos ocorridos, para que seja avaliada a pertinência da propositura da Representação que implique em imposição da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 perante o Tribunal Regional Eleitoral.

De notar que ademais dos outdoors impugnados na noticia de irregularidade eleitoral em Porto Alegre ter o Juízo determinado que as empresas “procedam à remoção, em todos os espaços comerciais de outdoor que administram no município de Porto Alegre, a propaganda objeto da presente Notícia de Irregularidade, sob pena de desobediência”

No mesmo sentido a Justiça Eleitoral de São Leopoldo através de sentença da Juíza Eleitoral, Dra. Letícia Michelon determinou a remoção com conteúdo idêntico aqueles mandados remover Porto Alegre.

Segundo o advogado da Federação Brasil da Esperança, Dr. Lúcio Costa, “as decisões de remover os outdoors estão em conformidade plena com as normas eleitorais que vedam o uso de outdoors”. “Adiante, resta apurar da origem dos valores utilizados para financiar tais peças publicitárias e, que sejam tomadas as medidas legais para punir o abuso de poder econômico”, concluiu o advogado.

Por fim, o Dr. Costa disse “É muita importante que a cidadania participe da fiscalização das eleições e, especial, se utilize do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral para realização de denúncias de irregularidades”

Processos n 0600082-71.2022.6.21.0113 – 113ª Zonal Eleitoral e, 0600094-77.2022.6.21.0051 – 51ª Zona Eleitoral São Leopoldo.

Via Costa & Advogados Associados

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