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Os crimes de Guedes e Campos | Paulo Kliass

As revelações trazidas a público recentemente pelo movimento “Pandora Papers” são prá lá de muito graves. Trata-se de um vazamento articulado de informações confidenciais que foram enviadas ao Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês), tendo por fonte as bases de dados de contas bancárias e depósitos financeiros de natureza similar mantidas junto aos chamados paraísos fiscais. As extensas listas dão a volta pelos continentes e apresentam nomes de atuais e antigos Chefes de Estados, ministros e ex ministros, milionários, empresários e demais personalidades do globalizado mundo das finanças e do poder.

A participação tupiniquim nesse universo faz companhia a figuras como o Presidente do Azerbaijão e o Rei da Jordânia. Além disso, há suspeitas e denúncias envolvendo o Presidente Putin da Rússia, o presidente do Quênia e o ex primeiro ministro britânico Tony Blair. A lista de empresas brasileiras é extensa, com destaque para o grupo Prevent Senior, envolvido até o pescoço nos escândalos recentes da covid em revelações obtidas na CPI do Senado Federal.

Ao longo dos últimos anos foram divulgados vários dossiês desse tipo, contendo informações consideradas secretas nesse espaço sensível que tangencia a política, os negócios e os crimes. Em 2013 foi revelado o “Offshore Leaks”, em 2016 veio à tona o “Panama Papers” e em 2017 foi a vez do “Paradise Papers”. As razões para que esse tipo de aplicação financeira suspeita ainda seja realizada pode variar de caso para caso, de país para país, mas o fato inegável é que ninguém procura esse tipo de conta se não tiver nada a esconder ou nenhum imposto a sonegar. Os atrativos ficam por conta dos benefícios oferecidos pelos chamados “paraísos fiscais”, que se propõem a assegurar o sigilo das informações e a conceder a isenção tão desejada de tributos nas operações que oferecem à seleta clientela.

Listas e mais listas: escândalos em sequência.

Até algumas décadas atrás, esse tipo de serviço era oferecido, em especial, pelas instituições bancárias e financeiras baseadas na Suíça. Muito antes da digitalização atingir também o universo das finanças internacionais, a alternativa de deixar os recursos a salvo em contas mantidas por bancos suíços era considerada bastante segura. A legislação daquele país estabelecia o total segredo das informações como um princípio organizador do sistema. A transparência passava longe de tais operações e apenas ocasionalmente alguma ou outra denúncia era objeto de vazamento.

Em abril de 1980, por exemplo, em plena ditadura militar no Brasil, um periódico da imprensa alternativa trouxe a público uma revelação escandalosa. O jornal “Hora do Povo” divulgou uma lista com políticos e empresários que seriam detentores de contas bancárias na Suíça. Ali estavam nomes como Presidente General Geisel e seu antecessor General Medici, além de ministros e ex ministros como Delfim Neto, Mário Andreazza, Roberto Campos, Golbery do Couto e Silva, Mário Henrique Simonsen, Shigeaki Ueki, e Jarbas Passarinho, entre outros. Apesar da baixa credibilidade das fontes utilizadas para a matéria, a divulgação atingiu o núcleo duro do regime. Tendo em vista a situação política que o país vivia naquele momento, a resposta do regime foi a apreensão da edição do jornal e o enquadramento do mesmo e de seus responsáveis na Lei de Segurança Nacional. Nenhuma denúncia foi investigada à época.

Apesar das enormes pressões internacionais e mesmo locais para que a legislação suíça fosse alterada, o processo de mudança foi bastante lento e apenas a partir do início de 2017 o segredo bancário foi oficialmente eliminado naquele país. Afinal, era de conhecimento geral que as regras do anonimato atendiam especialmente aos interesses do tráfico de drogas, do tráfico de armas, do contrabando em geral e de outras atividades ilícitas realizadas no plano internacional. Com a perda do sigilo no país dos cantões, ganharam mais espaço no submundo das ilegalidades aquelas operações conhecidas como “offshore” nos paraísos fiscais, onde o segredo continuaria – ao menos, em tese – a ser garantido aos depositantes.

Mais do que apenas a atratividade oferecida aos recursos de origem criminosa ou irregular, os paraísos fiscais converteram-se cada vez mais em alternativas para operações do coração do financismo internacional. O processo complexo e dinâmico de globalização e digitalização dos recursos financeiros em sua busca incansável por maiores taxas de rentabilidade supera os limites dos sistemas de investimento e as próprias fronteiras nacionais. Na verdade, o que se tem verificado ao longo dos últimos anos é um processo cuja marca principal é a tentativa de “normalização” de tais mecanismos de investimento fortemente carregado de viés especulativo.

Offshores: tentativa de normalização das operações suspeitas.

A ausência de regulamentação internacional para esses movimentos de capital faz com que os derivativos, as aplicações em fundos sem nenhum lastro na economia real e outras modalidades gestadas pela criatividade intensa do processo de financeirização descontrolada fiquem livres, leves e soltos para existir, se valorizar e migrar no éter do financismo globalizado. Como não existe um poder público supranacional com competência delegada para regular esses movimentos, a única alternativa que resta até o presente momento é esperar por uma nova crise para trazer um pouco esses atores ao mundo real. Porém, o que se percebe pelas experiências anteriores é que os Estados se mexem tão somente para evitar grandes prejuízos aos poderosos e promovem uma socialização dos prejuízos com imposição de perdas sobre a massa da população. Tudo isso em razão de uma passividade absoluta que o descontrole causa ao sistema.

Por aqui, a revelação de que o Superministro da Economia e o todopoderoso Presidente do Banco Central detêm recursos milionários em contas nesses paraísos fiscais não parece interessar muito aos grandes meios de comunicação. Uma das razões pode ser a divulgação anterior de que alguns destes grupos de comunicação estejam também envolvidos em operações semelhantes, como divulgado em listas de anos passados. Além disso, talvez eles não estejam lá muito interessados no desgaste e eventual substituição de figuras que garantem de forma rígida a austeridade e defendem com fidelidade canina os interesses do financismo no comando da economia brasileira. O fato é que o pouco destaque oferecido ao escândalo e a tentativa de passar panos quentes nas ilegalidades denunciadas é mais do que evidente.

Na verdade, pouco importa se Paulo Guedes e Roberto Campos Neto apontaram a existência das contas no exterior em suas declarações anuais à Receita Federal. A questão que se coloca é de um evidente e profundo conflito de interesses nos casos sob análise. Afinal, ambos são membros natos do Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado que define as regras e os detalhes operacionais de todas essas modalidades de aplicações financeiras. Além disso, a dupla é responsável direta pela definição de elementos essenciais da política econômica do País, inclusive no que se refere à política cambial. O caminho adotado por eles foi o mesmo de dezenas de outros brasileiros, que optaram por enviar seus recursos ao exterior em contas de offshores e chegam a serem devedores de quase R$ 17 bilhões em impostos aos cofres públicos. Tudo dentro da lei?

Pela demissão imediata de Guedes & Campos.

Por outro lado, o governo Bolsonaro encaminhou recentemente ao legislativo projetos de alteração na legislação tributária. Ao longo da tramitação, Guedes convenceu o relator da matéria a retirar a incidência de Imposto de Renda sobre os valores mantidos nas “offshores”. Trata-se da mais evidente e descarada manifestação daquilo que se conhece no popular como “legislar em causa própria”. Com o detalhe de que estava ali se utilizando de seu poder de convencimento na condição de comandante da área econômica do governo na interlocução com os parlamentares.

Existe um conjunto de regras consolidadas no documento chamado “Código de Conduta da Alta Administração Federal”, aprovado em 2000 e que deveria servir como guia orientador para o comportamento dos ocupantes de cargos no alto escalão governo. São dispositivos que também deveriam nortear as decisões da Comissão de Ética Pública (CEP) nesse quesito. O disposto no § 1º do inc. II do art. 5º é inequívoco:

(…) “§ 1º – É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar.” (…)

Ora, sob tais condições, fica evidente os benefícios diretos e indiretos que foram direcionados para os recursos que ambos detinham e ainda detêm em contas nos paraísos fiscais. Em qualquer país minimamente preocupado com a definição dos limites entre os interesses públicos e privados essa questão já teria sido solucionada no momento da divulgação do escândalo. Não há solução possível que não envolva a demissão imediata de ambos de seus cargos no governo.

  • Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.
  • Publicação original: Carta Maior

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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