“São injustas todas as ações que se referem ao direito de outros homens, cujas máximas não se harmonizem com a publicidade” (Immanuel Kant)
Por Cláudio Puty *
No livro “O Capital no Século 21”, o economista francês Thomas Piketty apresenta um estudo admirável sobre a desigualdade. Ele adota uma abordagem que integra crescimento econômico e distribuição de renda. Considera, para tanto, as rendas obtidas na forma de salário e as decorrentes da disponibilidade de capital, usando uma longa série histórica de dados cujas fontes são os registros tributários.
As evidências apontam que a renda do capital e a riqueza obtida de forma hereditária continuam exercendo um papel relevante na expansão da desigualdade na França, Reino Unido e Estados Unidos. O aumento da desigualdade de renda e riqueza nos principais países desenvolvidos têm alarmado a opinião pública e sugerido a necessidade de redefinição do escopo das políticas econômicas.
Sabemos que o sistema tributário tem um papel importante na definição dos padrões de distribuição de renda e riqueza. Ora, a sistematização e publicação das bases de dados de que dispõe a fazenda pública federal pode –observado o sigilo fiscal do contribuinte– favorecer o desenvolvimento de estudos e a elaboração de políticas públicas orientadas à redução das desigualdades sociais.
No Brasil, é sabido que a desigualdade sempre galgou níveis alarmantes, e várias políticas públicas, com sucesso, têm sido utilizadas na última década para reduzi-la. No entanto, como constatou o próprio Piketty, a sociedade brasileira não dispõe de informações sobre a distribuição da riqueza e dos efeitos da tributação vigente em reduzir as desigualdades. Assim, torna-se imperioso que sejam produzidas informações estatísticas de qualidade para guiar políticas públicas efetivas.
Tais fatos motivaram a apresentação do projeto de lei nº. 7.698, de 10 de junho de 2014, estabelecendo que o Poder Executivo elabore anualmente um relatório sobre a distribuição pessoal da renda e da riqueza da população com base nos dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O relatório deverá ser publicado e enviado ao Congresso Nacional até 31 de março de cada ano.
Preservado o sigilo fiscal do contribuinte, o relatório deverá disponibilizar todos os dados da declaração anual de IRPF. Ele observará o seguinte padrão de detalhamento: a renda e a alíquota efetiva do IRPF; a renda segundo a natureza da fonte; o valor dos bens e direitos; o valor dos ônus e dívidas; os valores e os tipos de deduções e isenções utilizadas pelos contribuintes; o número médio de dependentes por parcela da população contribuinte; e a posição na distribuição de renda e riqueza do ano anterior.
O desenvolvimento econômico compromissado com a redução das desigualdades demanda o aperfeiçoamento contínuo da ação de governo e das instituições. Isso inclui a maior transparência das bases de dados e o conhecimento da configuração da distribuição da renda e da riqueza na nossa economia.
*CLÁUDIO PUTY é deputado federal (PT-PA), vice-líder do governo no Congresso Nacional
** publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo
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