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Proposta do governo na reforma tributária. Regressividade continua | Afonso Florence

Proposta de Paulo Guedes para a reforma tributária não reinstitui a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos de forma progressiva. O mesmo ocorre com tabela que revisa o Imposto de Renda. Planalto deixou de fora a taxação sobre o patrimônio e a herança dos super-ricos

Após três anos e meio de mandato o governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional o PL 2337/2021, apresentado como a “segunda etapa” da sua proposta de reforma tributária. A “primeira etapa” é o PL 3778/2020 que unifica PIS/COFINS e majora sua alíquota. O 2337 possui dispositivos sobre o Imposto de Renda Para Pessoas Jurídicas (IRPJ), e sobre o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). Nesse artigo busco refletir sobre os dispositivos do 2337.

Ele reinstitui a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, veda a dedução do juros de capital próprio e revisa a tabela de imposto de renda sobre as pessoas físicas. Essas isenções foram criadas pela Lei no 9.249/95, de FHC, e marcaram a legislação tributária brasileira como das mais regressivas do mundo. E, desde 2015 não havia correção da tabela de IRPF, a última ainda no governo Dilma. Se formou no Brasil uma consciência crítica sobre a regressividade da estrutura tributária brasileira, no âmbito acadêmico, e em especial na sociedade civil. Surgiu o movimento nacional pela Reforma Tributária Justa e Solidaria. 

Inspirados por, e dialogando, com essa consciência crítica inúmeros parlamentares da esquerda apresentaram propostas legislativas para reverter a regressividade, e travaram longo e perseverante combate na sua defesa, mas a correlação de forças no Congresso nunca permitiu sua aprovação.

A proposta do governo não reinstitui a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos de forma progressiva e, o mesmo ocorre com tabela que revisa o IRPF. Além disso, no seu “fatiamento”, o governo deixa de fora a tributação sobre o patrimônio e a herança dos super-ricos, que também deve ser progressiva, e não dá tratamento tributário àquele que é um dos maiores desafios da humanidade, a sustentabilidade ambiental. São especialmente nesses pontos que o 2337/21 deve ser emendado pelo PT, e pela oposição.

O 2337 cria uma alíquota de 20% para tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, e prevê uma isenção para micro e pequenas empresas quando o valor mensal distribuído não ultrapassar os R$ 20 mil. É possível inserir a progressividade criando uma, talvez duas alíquotas, para tributar a distribuição acima de R$ 50 mil, ou de R$ 100 mil. Isso poderá garantir que as grandes operações sejam tributadas de acordo com a capacidade contributiva de cada beneficiado.

Na proposta de revisão da tabela do IRPF, o 2337 mantém as atuais cinco faixas, propondo um reajuste de 30% na primeira, isentando até R$ 2,5 mil, e a última a partir de R$ 5,3 mil, como as demais, é reajustada em 13%, ficando com alíquota de 27,5%. Aqui, é possível inserir a progressividade, talvez ampliando a faixa de isenção, e criando ao menos uma faixa para tributar o andar de cima, talvez para salários acima dos R$ 35 mil, ou acima de R$ 50 mil.

Enquanto as corporações de mídia noticiam a resistência do mercado, e da base parlamentar do governo, ao 2337, Guedes sinaliza com a possibilidade de redução do IRPJ e pede a extinção de alguns incentivos fiscais que beneficiam setores específicos da economia. Ele ainda não declinou da tributação sobre lucros e dividendos, nem da vedação da dedução sobre juros de capital próprio, também não da revisão da tabela do imposto de renda. Entretanto, ao sinalizar para essa negociação antes do relator apresentar seu parecer o ministro atropela a tramitação parlamentar, pauta um tema ausente, tanto no PL 2337/21, como do PL 3778/20, desautoriza o relator, e cobre de incerteza até quando o governo vai segurar essa proposta.

Aqui, convém registar que, nessa legislatura, o debate sobre a reforma tributária se iniciou com a apresentação da PEC 45 na Câmara dos Deputados, que ganhou uma Comissão Especial, e pela PEC 110/19, protocolada no Senado. Depois, foi instalada uma Comissão Mista do Congresso para tratamento conjunto da pauta. Ambas as PEC tratam da simplificação tributária, cada uma ao seu modo e, elas sim, extinguem os incentivos tributários.

O PT e a oposição, com apoio de inúmeros parlamentes do centro, apresentou a Emenda Substitutiva Global 178/19 a PEC 45, que ficou conhecida como da “Reforma Tributária Justa, Sustentável e Solidária”. Também apresentou inúmeras emendas específicas à 45, e à 110, propondo constitucionalizar a tributação progressiva da renda e do patrimônio, contendo dispositivos de incentivo para a sustentabilidade ambiental, para o cooperativo, de valorização do salário mínimo, e para o financiamento da seguridade social.

A tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, a vedação da dedução do juros sobre capital próprio e a revisão da tabela do IRPF, presentes no 2337, são importante vitória, resultante da pressão do movimento pela reforma tributária justa e solidária, e dos parlamentares do PT e da oposição. Entretanto, o PT e a oposição, impulsionados pela mobilização na sociedade civil organizada e pelo movimento pela Reforma Tributária Justa e Solidária deve lutar para incluir a progressividade na tributação do IRPJ e do IRPF.

 

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