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Prostitutas brasileiras na Espanha

“A história é a seguinte: um casal dirigia duas casas de prostituição em Vigo, assim como participavam da gestão do Sheraton, na cidade de Verin, dirigida por Manue Atanes. Levavam moças do Brasil para trabalhar como prostitutas nesses locais, sem esconder as atividades que elas iam ter. Pagavam suas passagens e agiam para que elas chegassem como turistas”. Texto de Emir Sader, abordando uma das facetas do tráfico de mulheres

Emir Sader *

A história é a seguinte: um casal, Domingo Fernandez e Gilda Borges, dirigiam duas casas de prostituição em Vigo, chamadas Mamba Negra e Skorpio, assim como participavam da gestão do Sheraton, na cidade de Verin, dirigida por Manue Atanes. Levavam moças do Brasil para trabalhar como prostitutas nesses locais, sem esconder as atividades que elas iam ter. Pagavam suas passagens e agiam para que elas chegassem como turistas.

Chegadas à Espanha, se impunham as normas de funcionamento dos locais, que incluíam horários e os preços da bebida e dos serviços sexuais oferecidos aos clientes. Estes pagavam aos garçons e no fim de cada noite elas recebiam sua parte, se é que tivessem direito. Porque durante os primeiros meses tinham descontado o preço da passagem, o que fazia com que elas não recebessem nada, além das multas que poderiam receber, por chegar tarde ao trabalho, por falar alto (sic), por dar o numero de telefone a clientes e por sair sem autorização. Além disso, elas tinham obrigação de morar nos locais de trabalho e pagar pelo aluguel e pela comida.

O casal foi condenado pela Audiência Provincial de Pontevedra a seis anos de prisão por tráfico ilegal de pessoas com fins de exploração e a dois anos e meio por um delito contra os direitos dos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal da Espanha ratificou a primeira condenação, mas absolveu o casal do segundo delito, alegando que as condições de trabalho, as multas por atrasos e falar alto “são normalmente penalizadas pela lei no mundo dos hotéis e que as outras condições “são normais”.

O Tribunal decidiu que “à margem de razões de moralidade”, a prostituição por conta alheia pode ser “uma atividade econômica que, se é realizada em condições aceitáveis pelo Estatuto dos Trabalhadores, não pode ser enquadrada no delito 312 do Código Penal, que castiga aos que oferecem condições de trabalho enganosas ou falsas ou empregam a cidadãos estrangeiros em condições que prejudiquem, suprimam ou restrinjam os direitos que fossem reconhecidos por disposições legais, convênios coletivos ou contrato individual.”

O Supremo Tribunal Federal da Espanha considera assim que pode haver uma relação, mesmo que atípica, no exercício da prostituição por conta alheia? O Código Penal espanhol tipifica como delito o proxenetismo, mesma se a mulher o consente. Mas os juízes fazem uma declaração de principio afirmando que “a questão da prostituição voluntária em condições que não suponham coação, engano, violência ou submissão, ainda que por conta própria ou dependendo de um terceiro que estabelece umas condições que não atentem contra os direitos dos trabalhadores, não pode ser decidida com enfoques morais ou com concepções ético-sociológicas, dado que afetam a aspectos da vontade (das mulheres) que não podem ser coibidas pelo direito sem maiores matizes.”

Diante dessa situação, pergunta-se o jornal espanhol “El Pais”:

“É possível explorar sexualmente uma mulher e ao mesmo tempo dar-lhe condições de trabalho `normais´? Se pode falar de relação de trabalho nestes casos?” Responde que as leis sobre tráfico de mulheres e prostituição não têm uma resposta clara, fazendo com que as sentenças dos juízes sejam, às vezes, tão confusas como a própria legislação.

Chega-se a uma situação tal de mercantilização do corpo das mulheres, como se fosse normal, que a discussão se transfere para a legislação laboral, aceitando-se implicitamente que a venda ou o aluguel do corpo feminino é uma atividade comercial como uma outra qualquer.

(Há poucos anos Fernando Gabeira aventou até a possibilidade de apresentar uma proposta de lei que legalizaria a prostituição infantil.)

Que sociedade é essa que discute com frieza e “normalidade” a redução do ato sexual a uma mercadoria? A defesa dos direitos das prostitutas torna-se uma reivindicação normal, dado que a prostituição passou a ser um elemento compensatório da frustração tanto dos casamentos, quanto das outras formas de relação amorosa.

Na era da globalização, enquanto os espanhóis nos mandam seus bancos, empresas de telefonia celular, de exploração de petróleo e gás, importam nossos jovens jogadores de futebol e moças brasileiras para atender as demandas e as carências da afluente sociedade capitalista espanhola.

Não há nenhuma indicação sobre quem são as brasileiras, quantas são e o que aconteceu com elas depois do processo.

* Texto publicado no “Blog do Emir” em 28 de maio de 2009.

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