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Reforma sindical para ampliar a liberdade de organização!

Reforma sindical para ampliar a liberdade de organização!

A posição da CSD – CUT Socialista e Democrática.

1. Conjuntura política e intervenção cutista no tema da reforma sindical

A CUT foi fundada em 1983 com a bandeira da luta contra a “estrutura sindical oficial” (a unicidade sindical, o imposto sindical, a prerrogativa do Ministério de Trabalho de intervir nos sindicatos, o poder “normativo” da Justiça do Trabalho utilizado para intervir nos conflitos, etc.) Graças ao grande impulso das mobilizações sindicais dos anos 80 algumas alterações foram introduzidas pela Constituição Federal de 1988 na estrutura sindical até então vigente.

Mas a democratização da legislação sindical ficou truncada, incompleta. Expressão disso é que há hoje mais de 14 mil sindicatos de trabalhadores oficialmente registrados, a maioria dos quais é apenas “de carimbo”, para usufruto de algumas vantagens por parte de suas direções, sem que desenvolvam nenhuma ação sindical relevante. Pelas regras atuais, sua existência impede que se constituam nessas categorias/regiões verdadeiras organizações representativas dos trabalhadores – malgrado a vontade de parcelas expressivas delas.

Por isso, na nova conjuntura aberta com o governo Lula era uma obrigação política e moral da CUT recolocar a questão – e nisso houve sintonia com o governo desde o começo. No entanto, sabemos das dificuldades que as reivindicações da classe trabalhadora enfrentam na atual conjuntura, devido às concessões que o governo tem feito aos interesses do capital para assim tentar “estabilizar” a economia, manter a “governabilidade” etc. Nesse contexto, as políticas do governo são elaboradas sob pressão, de um lado, das exigências do capital e, de outro, das reivindicações populares.

Esse cenário impõe que a cada momento se faça um balanço concreto dos avanços, impasses e recuos nas reivindicações sindicais e populares para definir a posição política que a CUT irá assumir em determinada questão

No tema da “reforma sindical” que agora analisamos a questão é: o que está sendo proposto no Fórum Nacional do Trabalho (FNT) é melhor ou pior que a estrutura sindical hoje vigente? Serve ou não serve às aspirações de ampliação da liberdade de organização sindical dos trabalhadores?

É verdade, ainda, que o processo deflagrado no FNT não está finalizado. Há apenas um texto que expressa “intenções” que devem ser traduzidas à linguagem jurídica das propostas de alteração da legislação. Há temas chave em que não há consenso – o principal, Organização no Local de Trabalho, OLT – no qual apenas

há acordo entre centrais sindicais e governo. Sobretudo, devemos observar como o assunto vai tramitar no Congresso Nacional que é o que finalmente conta.

Com todos essas ressalvas, afirmamos que o que foi elaborado no âmbito do FNT permite uma resposta positiva às perguntas acima, desde que não se “abaixe a guarda”, que seja vista como apenas uma fase da intensa disputa política, ainda não concluída, pela democratização da vida sindical no país.

Para nós da CSD essa disputa é parte de um conjunto maior de medidas visando alterar a política econômica e o modelo econômico-social vigente, que supere o desemprego e a exclusão social que hoje dominam o cenário nacional, luta para a qual tem um papel estratégico nossa intervenção unitária através da CUT e também as alianças estratégicas que viemos construindo através da Coordenação dos Movimentos Sociais.

2. Quem e por que se opõem à reforma sindical?

No meio sindical têm surgido basicamente três setores que se opõem à reforma. O PSTU e seu braço sindical, o MTS, o fazem claramente desde uma perspectiva de disputa com a esquerda que está no governo Lula. Para eles o governo é neoliberal, tudo que vem do governo são propostas neoliberais, então, devem ser rejeitadas. Apesar de que sua doutrina diz o contrário, em função dessa perspectiva política, o PSTU chega a flertar com “rachar a CUT” por conta dessa disputa.

Dessa forma, no tema da reforma sindical, o PSTU tem se aliado fortemente aos setores mais atrasados, herdeiros diretos do sindicalismo contra o qual a CUT foi fundada duas décadas atrás. São as grandes confederações e federações pelegas e os sindicatos pelegos sem afiliação na base que se vêem ameaçados porque no FNT foram discutidos critérios de representatividade mínima para o reconhecimento das entidades sindicais.

Há, finalmente, um terceiro setor, formado por companheiros e companheiras cutistas descontentes com o fato de que as propostas saídas do FNT não expressam satisfatoriamente as posições históricas da CUT em defesa da liberdade de organização sindical. Posições essas, diga-se de passagem, que significariam um ataque ainda mais fundo ao sindicalismo atrasado e riscos ainda maiores para os setores sindicais fragilizados pela década de ataques neoliberais aos trabalhadores.

Os resultados do FNT são posições “intermediárias” construídas para avançar no direito à organização sindical, mas ainda sem se chegar à plena liberdade. Não têm todo o brilho da liberdade plena, mas também não trazem todos os riscos que estariam postos por ela. Por outro lado, há algum tempo que a base da CUT já não defende a liberdade sindical nos termos enunciados vinte anos atrás.

3. Trajetória do debate na CUT: do SDRT ao FNT

A CUT foi fundada em 1983 com a reivindicação da liberdade sindical, bandeira que era negada então pela estrutura sindical oficial construída sob Getúlio Vargas e amplamente utilizada pelos governos militares contra os trabalhadores.

Essa perspectiva inicial sofreu mudanças fruto de pelo menos dois fatores. Por um lado, ao longo dos anos 80, os setores cutistas conquistaram muitos sindicatos da estrutura oficial, ganhando maior adesão a estratégia de “avançar por dentro” dela. As mudanças introduzidas pela Constituição de 1988 ajudaram a pavimentar essa opção. Por outro lado, já nos anos 90, os ataques neoliberais aos direitos dos trabalhadores e à organização sindical fizeram crescer a percepção de que “qualquer mudança seria pior” do que a estrutura vigente. E, de fato, as propostas de reforma sindical e trabalhista colocadas sobre a mesa em diversos momentos nessa década reforçavam essa conclusão.

A CUT fez um primeiro esforço de síntese em 1992 com a redação da proposta de um Sistema Democrático de Relações de Trabalho (SDRT) que vem sendo re-trabalhada desde então. Tratava-se de formular uma visão de liberdade sindical articulada com um formato para as negociações coletivas e a solução dos conflitos. Continua sendo a grande referência cutista para o debate. A proposta de SDRT da CUT não é apenas responsabilidade desta ou aquela corrente da Central, mas patrimônio coletivo, do qual a CSD se reivindica e em cuja elaboração seus membros tiveram participação ativa.

No entanto, já no V CONCUT de 1994 uma pesquisa realizada junto aos/às delegados/as a esse Congresso, evidenciou que mais da metade dizia não aceitar abrir mão da unicidade sindical – um dos pilares da estrutura sindical contra a qual a CUT foi fundada. No mesmo Congresso, formalmente, esses/as delegados/as votaram uma vez mais a favor de profundas mudanças na estrutura sindical (com claras propostas contra a unicidade sindical!).

Do ponto de vista tático, agregou-se, no final dos anos 90, a reivindicação de que qualquer debate sobre reforma sindical e trabalhistas precisava ser feito retirando o entulho neoliberal colocado por FHC (demissões de dirigentes grevistas, medidas provisórias de flexibilização de direitos etc.)

Esse tensionamento entre a formulação geral e o sentimento da militância de base sobre a liberdade sindical estava à espera de uma síntese que pudesse articular aspirações e possibilidades. Os debates no FNT, na bancada sindical do mesmo e na delegação cutista ao Fórum, acabaram produzindo uma proposta de síntese.

Paralelamente, o governo acenou aos trabalhadores ao tomar, logo no início, quatro iniciativas importantes contra o “entulho neoliberal” herdado de FHC: parou a tramitação no Senado do projeto que colocava “o negociado” por sobre “o legislado” (artigo 618 da CLT); retirou da Câmara Federal o projeto de lei que tratava de terceirização; revogou a portaria do Ministério do Trabalho que facilitava às empresas descumprir a lei desde que de comum acordo com o sindicato de trabalhadores e, finalmente, reverteu as demissões de dirigentes sindicais provocadas pela perseguição patronal às lutas dos trabalhadores. Ainda faltam pontos chave a serem retirados do “entulho” deixado por FHC e devemos continuar pressionando nesse sentido, mas deve-se reconhecer que o “aceno” do governo avançou em questões igualmente importantes (revertendo alguns dos pilares fundamentais do processo de retirada de direitos trabalhistas e de ataque à organização sindical dos trabalhadores).

4. Avaliação de alguns pontos relevantes

A seguir comentaremos alguns dos pontos mais relevantes da proposta de reforma encaminhada no FNT, sem esquecer as ressalvas colocadas no início sobre o caráter ainda incipiente e a necessidade de que essas “intenções” se traduzam corretamente em propostas de alteração da legislação, alem de que sublinhamos aquilo que está incompleto ou que deve ser alterado pela ação da CUT no debate que temos pela frente.

4.1. Um passo adiante na liberdade de organização

A estratégia cutista de “avançar por dentro” da estrutura sindical vigente há muito sofre um forte bloqueio. O fim do “Estatuto Padrão” permitiu que os pelegos aplicassem normas ainda mais anti-democráticas de tal forma que é cada vez mais difícil que setores sindicais combativos ganhem sindicatos oficiais.

A proposta aprovada no FNT de exigir das entidades um “mínimo de representatividade” aponta a destravar o direito de organização sindical. Se a entidade não apresenta esse mínimo, está aberta a possibilidade de se organizar/em outra/s entidade/s na mesma base.

Por outro lado, se a entidade tem esse “mínimo” ela poderá requerer a “exclusividade da representação” através de uma votação na categoria (uma “unicidade sindical aprovada na base”), desde que respeite certos direitos democráticos. Se ela abrir mão da “exclusividade poderá se organizar conforme as decisões tomadas nas instâncias da entidade.

Fica claro que houve aqui um “compromisso” entre quem defendia a unicidade e quem defendia a liberdade plena. E esse compromisso, entendemos, reflete melhor o atual sentimento médio da militância cutista.

A CSD é composta por militantes que são dentro da CUT e no sindicalismo brasileiro defensores históricos da luta pela liberdade plena de organização sindical. Assim, os acordos alcançados no FNT são para nós um passo a ser dado agora, não um patamar definitivo.

4.2. O papel das centrais sindicais

As centrais sindicais não têm até hoje existência legal. A proposta do FNT passa a reconhecê-las legalmente. Mas há aqui dois aspectos importantes a ressaltar.

Primeiro, não será obrigatório que todo sindicato, federação ou confederação esteja vinculado a uma central sindical. Quer dizer, a proposta do FNT aceita a existência de vida sindical fora das centrais sindicais nacionais.

Segundo, as centrais sindicais serão reconhecidas de acordo com sua representatividade na base. E essa representatividade vai derivar da adesão de sindicatos filiados. Isto é, sua existência passa a depender de seus sindicatos filiados.

Esse último aspecto é estratégico: em muitos países as centrais sindicais têm sido reconhecidas diretamente pelo estado, outorgando-lhes assim um poder por cima de suas bases. Na proposta em discussão, as centrais sindicais vão ter de buscar apoio na base para se viabilizar enquanto tais.

Por outro lado, é importante ter medidas que estimulem que os sindicatos se vinculem a esta ou aquela central sindical, já que isso politiza as opções sindicais na base (os temas puramente “locais” sempre são mais facilmente manipuláveis pelos patrões). A proposta do FNT favorece a atuação nas negociações coletivas das entidades de base que se vinculam a estruturas de segundo e terceiro grau (federações ou confederações) ou centrais sindicais.

4.3. “Representatividade derivada”

Para a criação de novos sindicatos a proposta do FNT abre a possibilidade de que uma central sindical utilize seu eventual “excedente” de representatividade para criar uma nova entidade (“emprestando” transitoriamente representatividade à nova organização).

A proposta parte de uma diretriz que não é politicamente ruim: pressiona para que processos em que se estabeleça o “pluralismo” (mais de um sindicato na mesma base) sejam orientados por opções político-sindicais nacionais reais e não apenas por critérios locais (que muitas vezes estão presos às manipulações patronais ou interesses mesquinhos existentes entre trabalhadores dentro de uma empresa etc).

Restará a disputa “dentro de cada central sindical” sobre “como utilizar” tal excedente de representatividade, disputa que podemos supor que acontecerá sob novas condições já que tal representatividade da central sindical resultará da adesão a ela de categorias em cuja base haja um efetivo “excedente” de filiações em relação ao total de trabalhadores/as.

4.4. Há uma proposta embutida de “sindicato orgânico”?

Houve um período nos anos 90 dentro da CUT onde denunciamos que a maioria queria impor sua vontade através do assim chamado “sindicato orgânico”. A proposta do FNT não trata desse assunto. A forma como cada central sindical se organizará continuará a ser de sua exclusiva responsabilidade, isto é, será decidido em suas instâncias estatutárias. Por isso, para além dos encaminhamentos da reforma sindical, devemos continuar vigilantes contra quaisquer propostas hegemonistas dentro da CUT.

4.5. Sindicato por ramo

Na CSD sempre defendemos a proposta do sindicato unitário por ramo. A proposta do FNT aponta para a constituição de sindicatos por ramos de atividade econômica. Nela se estabelece que será o Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNRT, órgão tripartite com participação do governo, centrais sindicais e confederações patronais) que definirá seu número (nos debates prévios foram defendidos entre 14 e 17 ramos).

Mas não vai abolir as experiências significativas de sindicatos por categoria – mesmo de “categorias diferenciadas” como profissionais liberais. Aqueles que tenham representatividade poderão continuar como tais (assim como poderão decidir soberanamente sobre sua “exclusividade” ou não).

4.6. Quem reconhece o sindicato?

Hoje o reconhecimento do sindicato está em mãos do Ministério do Trabalho – e, em caso de conflito entre entidades que reivindicam a mesma base, a decisão é do judiciário. Pela proposta do FNT esse reconhecimento ficará dependente das regras definidas em um órgão bipartite (governo e centrais sindicais) dentro do CNRT. É melhor que a situação atual.

Mas continua existindo uma proximidade demasiadamente grande entre esse órgão e o MTE, com um enorme papel como o de poder “cassar” administrativamente a representação / titularidade dos sindicatos – mais ainda se depender de “ato do poder executivo” como o texto do FNT permite concluir. Isso destoa fortemente da perspectiva de avançar no sentido da liberdade sindical como defendemos.

Trata-se de uma matéria que a CUT deve discutir mais amplamente e disputar no encaminhamento da proposta no Congresso Nacional.

4.7. Organização no local de trabalho

Nesse ponto somente se construiu consenso entre centrais sindicais e governo. Os patrões se opõem ao reconhecimento do direito de organização dos sindicatos dentro das empresas. A CUT já avisou ao governo que esse é um ponto de honra, que sem ele toda a reforma cai por terra.

Esse tema, seu encaminhamento e seus desdobramentos sobre o conjunto do debate dependerão da disputa política que acontecerá no país e no Congresso.

4.8. Financiamento das entidades

A proposta do FNT extingue o imposto sindical – uma das mais antigas reivindicações cutistas – assim como a “contribuição confederativa” e a “taxa assistencial” (ou de “reversão”). Ao mesmo tempo cria uma taxa “negocial” a ser definida em assembléia com um teto para evitar abusos por parte das entidades – abusos muito comuns hoje em dia. Essa taxa mais as mensalidades pagas pelos sócios dos sindicatos seriam as fontes de financiamento da estrutura toda.

4.9. A unidade dos trabalhadores nas negociações coletivas e na luta

Na CSD sempre defendemos que no ambiente na liberdade sindical (com mais de uma entidade por base) deveríamos construir “mesas unitárias” para a negociação coletiva e de “assembléias unitárias” para definir a pauta de reivindicações, o encaminhamento das negociações e as formas de luta.

A proposta do FNT – ainda que de forma incompleta – dialoga com essa visão. Onde existir mais de uma representação sindical aponta para uma representação, ainda que não fica claro como será o processo de definição unitária sobre os rumos da negociação. Trata-se de um ponto onde a proposta do FNT avança, mas de maneira insuficiente. Eis outro ponto onde a CUT deve incidir fortemente durante sua tramitação no Congresso Nacional.

4.10. Ultratividade das cláusulas

Hoje os acordos e convenções coletivas têm em geral validade de um ano. Depois disso, há a obrigatoriedade de negociação coletiva e, em caso de impasse, a Justiça do Trabalho dita uma sentença que se impõe às partes (em geral, em favor do capital).

A proposta da CSD (e da CUT) sempre foi garantir a “ultratividade” das cláusulas, isto é, as mesmas teriam validade enquanto não houver outro acordo. Por esse critério, em caso de conflito, o mesmo se prolongaria enquanto as partes não chegassem a um novo acordo (que substituiria a clausula até então vigente); sem novo acordo, a antiga clausula teria vigência indefinida.

A proposta do FNT traz duas inovações. Primeiro, se não houver acordo, abre-se um período (90 mais 90 dias) em que as partes podem recorrer à mediação ou arbitragem, pública ou privada. Durante esse período continuariam vigorando as clausulas anteriores. Mas, passado esse tempo, o conflito seria submetido à arbitragem pública compulsória. Isso é similar ao atual “poder normativo”, mas com a diferença de que não estaria sujeito a recurso à instância superior (o TST).

Os conflitos decorrentes da interpretação da lei ou dos acordos/convenções não são afetados pelas propostas do FNT.

4.11. Legislado X Negociado, Negociação de nível superior X negociação por empresa

A CUT se bateu contra duas propostas patronais. (1) De que o que for negociado com as entidades sindicais pudesse “flexibilizar” o que está na lei, e (2) de que o que for negociado em nível superior pudesse ser “flexibilizado” na negociação na empresa. Essas propostas patronais visam burlar a lei e o contrato coletivo nacional através de pressões que cada empresa irá fazer sobre “seus trabalhadores”. São modalidades da estratégia neoliberal clássica de impedir que haja ganhos para o conjunto da classe trabalhadora ou de um segmento de trabalhadores, para submeter os trabalhadores às conveniências de cada empresa.

A prevalência do legislado sobre o negociado foi aceita no FNT na seguinte formulação: “O novo marco normativo da negociação coletiva deve considerar a realidade dos setores econômicos, das empresas ou das unidades produtivas, e as necessidades dos trabalhadores, ressalvados os direitos definidos em lei como inegociáveis. Deve ser garantida a negociação coletiva no setor públicos respeitadas suas especificidades”.

Na bancada da CUT foi proposto – e encaminhado para a redação final da proposta a ser apresentada pelo governo – uma outra formulação da mesma idéia, que ajudará a reforçar a regra da prevalência do legislado sobre o negociado: que, como é hoje, a lei (ou a Constituição Federal, como no atual artigo 7o) defina, caso a caso, onde, quando e como, ela poderá ser objeto de negociação.

Buscando impedir a piora das cláusulas nas negociações locais o FNT aprovou que “as negociações de nível superior, quando existirem, deverão indicar as cláusulas que não podem ser modificadas em nível(eis) inferior(res), observadas as peculiaridades de cada âmbito de representação e de empresas ou unidades produtivas”. Os patrões, obviamente, queriam que qualquer negociação de nível inferior (na empresa, por exemplo) pudesse reverter cláusulas negociadas em nível superior (municipal, regional, nacional etc.) Resolvido esse problema, no entanto, faltou explicitar na redação – o que estamos encaminhando agora – que o sindicato de base terá a prerrogativa para recusar ou melhorar uma disposição do acordo estadual ou nacional.

Outro ponto a ser afirmado na nossa intervenção, ainda, é que qualquer acordo só poderá ser aprovado pela entidade sindical (do grau que for) se a assembléia de base aceitar.

Por último, boa parte dos problemas será resolvido mantendo – como estamos defendendo – o princípio hoje existente de que sempre deve prevalecer a cláusula (de acordo ou convenção) ou dispositivo legal mais favorável ao trabalhador.

4.12 Direito de greve, práticas patronais anti-sindicais

A proposta do FNT mantém basicamente a atual legislação sobre o direito de greve. Há muito havia na CUT uma percepção de quaisquer mudança nesse ponto poderia levar a pioras (uma legislação ainda mais “anti-greve”), pela facilidade que a direita e os patrões têm de manipular a opinião pública apelando para os “transtornos” provocados pelas greves num período em que não há – como houve entre 1978 e 1989 – um ascenso geral das lutas grevistas.

No entanto, a formulação ainda avançou ao definir que “não deve haver julgamento de objeto nem de mérito da greve” por parte do Judiciário.

Porém, na elaboração dos textos sobre o direito de greve, nós, sindicalistas da CSD, continuamos tendo grande preocupação de que os setores patronais e conservadores não tentem impor ainda maiores restrições ao direito de mobilização e greve da classe trabalhadora que os que já sofremos atualmente.

Em igual sentido, será fundamental superar a confusão criada pelo texto do FNT onde ao utilizar a expressão “serviços mínimos” dá a entender, sem que isso fosse acordo ou desejo do FNT, de mais uma categoria restritiva ao direito de greve (além dos “serviços essenciais”).

Por outro lado, a proposta do FNT apontou para a definição e punição das práticas patronais anti-sindicais, o que certamente criará um ambiente mais propício para o desenvolvimento das organizações de trabalhadores/as.

4.13. Substituição processual

Há muito a direita e os patrões vêm tentando questionar e restringir o direito do sindicato a representar legalmente os/as trabalhadores/as de sua base. Ao contrário disso, a proposta do FNT consolida o direito amplo do sindicato da “substituição processual” dos/as trabalhadores/as da base para todos os temas e âmbitos.

5. Considerações finais

O sindicalismo cutista é o mais representativo do país. A taxa de sindicalização nas entidades cutistas é mais alta que a média nacional. Destravar o cenário para disputar a organização de setores de trabalhadores hoje carentes de organizações ativas e representativas poderá significar um salto de qualidade no processo de construção do sindicalismo cutista.

As propostas aprovadas no FNT e aquelas como no caso da organização no local de trabalho nas quais somente há consenso com o governo apontam para um cenário mais favorável, sem implicar em perdas de direitos hoje existentes.

A proposta de reforma traz pontos importantes para avançar na organização e mobilização da classe trabalhadora ao mesmo tempo que não retrocede em relação ao que foi conquistado em mais de duas décadas de luta, nem em termos de organização da classe trabalhadora nem em matéria de direitos trabalhistas.

Um debate que foi travado durante toda a construção do FNT e que está presente até hoje, diz respeito ao envio da proposta da reforma sindical junto com a trabalhista ao Congresso Nacional. A bancada patronal tentou em diversas oportunidades fazer com que elas caminhassem juntas. Isto acontecendo iria servir de elemento de barganha pelo patronato. A decisão firme da bancada dos trabalhadores para que elas tramitem em momentos distintos revelou-se correta e não deve se abrir mão neste momento.

A reforma trabalhista deve começar a dar seus primeiros passos ainda este ano. A posição da CUT, com apoio da CSD, é que os trabalhadores só participarão dela se for para ampliar os direitos da classe trabalhadora. Não será aceita nenhuma insinuação de flexibilização ou retirada dos atuais direitos dos(as) trabalhadores(as).

Por último é necessário frisar que os avanços já conseguidos em relação à reforma sindical no FNT ainda vão sofrer a pressão por parte das entidades patronais e as forças políticas da direita. Houve, há e haverá muita luta de classes nesses temas. Nossa obrigação é desenvolver uma luta política na sociedade e no Congresso Federal para ampliar os horizontes dos direitos coletivos da classe trabalhadora no país. A proposta de reforma encaminhada pelo FNT pavimenta o caminho para fazer essa disputa favoravelmente aos direitos políticos e sociais da classe trabalhadora. Assim, continua correto o encaminhamento defendido pela CSD de manter a disputa dentro do FNT, na sociedade e no Congresso Nacional visando avançar nas propostas históricas da CSD e da CUT.

São Paulo, 21 de maio de 2004

 

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