Clédisson Júnior *
O Estatuto da Igualdade Racial surge em defesa dos que sofrem preconceito e discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor. Para defender o principio de igualdade e responsabilizar o Estado por esta tarefa é que foi formulado, amplamente discutido e agora aprovado o estatuto da igualdade racial. O documento reúne um conjunto de ações e medidas especiais que, se adotadas pelo Governo Federal, irão garantir direitos fundamentais à população afro-brasileira, assegurando entre outros direitos, por exemplo:
O ensino da disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil” integrará obrigatoriamente o currículo do ensino fundamental e médio, público e privado. O reconhecimento do direito à liberdade de consciência e de crença dos afros brasileiros e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticadas no Brasil; entre outros. A aprovação do estatuto pelos deputados foi em caráter conclusivo, isto é, não haverá necessidade de enviá-lo a plenária. É importante apresentar que o projeto do estatuto tramitou durante 10 anos no parlamento.
Um dos principais avanços obtidos com a aprovação do estatuto da igualdade racial é de desmistificação da igualdade racial no Brasil. A partir de agora o Estado Brasileiro reconhece as desigualdades existentes nas relações raciais entre brancos e negros e cria dispositivos legais para tratar tais distorções, garantindo assim o processo de inclusão. Para muitos militantes do movimento negro a aprovação do estatuto tende a ser o coroamento de uma luta que vem se construindo por um longo período de tempo na busca por políticas públicas que anseiam pela superação do racismo no Brasil.
Por outro lado, existem aqueles que estão descontentes com “recuos” que foram dadas para que o estatuto fosse aprovado sob consenso pelos legisladores. No texto final, bandeiras históricas do movimento negro ficaram de fora, tal qual uma política objetiva que reserve vagas para afro-descendentes nas universidades públicas e a questão das demarcações e titulações de terras para remanescentes de quilombo e outras mais.
O processo de condução entre aqueles que queriam a aprovação do projeto e aqueles que defendiam interesses contrários ao estatuto, foi muito tenso, as forças existentes no congresso contrarias ao estatuto tencionaram para que pontos importantes fossem debatidos em separado, aleijando assim o estatuto a vista do que era o projeto inicial.
Avaliamos que as reservas de vagas com recortes raciais deveriam ser contempladas pelo estatuto. Não avançaremos no processo de democratização do ensino superior se essa disposição não tiver um caráter legal, um marco regulador, não nos é suficiente aprovar incentivos para contratação de negras e negros para o mercado de trabalho, entendendo que não serão alterado os postos de trabalhos que historicamente foram reservados a população negra, como porteiros, motoristas, seguranças e serviços domésticos.
Precisamos sim, é alterar a posição social, empoderar a população negra. Garantir o direito a uma disputa digna e justa a diversos postos do mercado de trabalho inclusive os de direção.
O estatuto agora será enviado ao Senado e esperamos que de lá siga direto para a sanção do Presidente da República, embora o estatuto tenha sido alterado em suas proposições objetivas, sua aprovação é um avanço democrático e o debate sobre a igualdade racial foi colocado na ordem do dia das discussões em toda a sociedade brasileira. O marco legal instituído pelo estatuto da igualdade racial nos permitirá avançar, por entendermos que o combate ao racismo é um processo e estamos inseridos nessa linha do tempo que vem se estendendo desde o século XVI com a chegada do primeiro africano escravizado.
* Clédisson “Jacaré” Júnior é diretor de Combate ao Racismo da UNE.
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