De acordo com a Lei das Eleições e a Resolução TSE n. 23.610/2019.
A pré-campanha eleitoral ocupa lugar de relevância nas reflexões que fazem federações, partidos e pré-candidaturas sobre as eleições municipais vindouras.
O presente artigo dialoga com tal preocupação ao analisar a pré-campanha, suas possibilidades, proibições, contabilidade e sanções fixadas pela Lei das Eleições e Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Boa leitura.
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Lúcio Costa é Advogado, especialista em Direito Eleitoral.
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