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MP 871/2019 penaliza agricultores familiares que ganham salário mínimo, protege grandes devedores e beneficia instituições financeiras

A Reforma da Previdência já começou. No último dia 18 de janeiro foi assinada por Jair Bolsonaro a Medida Provisória 871/2019 que sob a justifica de combater fraudes, restringe o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários da população mais pobre.

A tática do governo já é nossa conhecida. Direcionam os holofotes para o temas das eventuais fraudes, mas na prática dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC – que atende idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo per capita, às pensões por morte e invalidez e a aposentadoria, em particular a do trabalhador/a rural. Esses benefícios, em sua esmagadora maioria, estão limitados ao salário mínimo, portanto, o objetivo é fazer caixa cortando direitos daqueles que mais precisam dele para sobreviver.

A iniciativa é continuidade e aprofundamento de um processo que já vinha em curso com Temer, com um corte cruel de benefícios e aposentadorias. Agora, com Bolsonaro, vem o aprofundamento e o ataque à organização sindical. Os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTRs eram até agora responsáveis pela homologação de uma auto-declaração do trabalhador a respeito da sua condição de agricultor, um dos muitos documentos necessários para a solicitação da aposentadoria rural.

Para Agnaldo Fernandes, Presidente do STTR de Apodi/RN e militante da CSD – CUT Socialista e Democrática, “essa MP é uma antecipação de reforma da previdência para nós rurais, é uma tentativa de reduzir o caráter social da previdência rural”. Ele discorda que a Medida vá enfraquecer os sindicatos. “Os conservadores acham que essa é uma medida para fechar sindicatos, eles colocam em cheque a relação do sindicato com a classe, mas na verdade é uma medida para acabar com a aposentadoria e os benefícios dos trabalhadores rurais”, reforça o dirigente.

A Medida Provisória transfere para as entidades de assistência técnica e extensão rural a responsabilidade de homologar a auto-declaração do trabalhador rural e explicita seu verdadeiro objetivo que é dificultar o acesso a aposentadoria rural. Os recursos para Assistência Técnica e Extensão Rural, que possibilitam a presença dessas entidades no campo vem caindo desde 2015 e caíram ainda mais após a emenda constitucional que congela o orçamento por 20 anos. Para se ter uma noção o orçamento de 2019 prevê R$19,7 milhões para Assistência Técnica para os Assentados da Reforma Agrária. Em 2015 eram R$355 milhões, isso significa um corte de 94,4% no orçamento, ou seja, essas entidades já não conseguem manter suas atividades em muita regiões.

Agnaldo destaca a situação do INCRA e as dificuldades criadas para os assentados da  Reforma Agrária, por exemplo. “Temos mais de 600 famílias assentadas na Chapada do Apodi, como resultado de ocupação e muita luta, fizemos dessa área um território de camponeses. O INCRA nunca conseguiu nos atender como deveria, imagine agora um assentado ter que se dirigir a Natal, há mais de 300km de distância, para pegar um carimbo numa declaração para se aposentar. O sindicato combativo tem uma presença permanente na vida do trabalhador, na sua organização comunitária e produtiva. Nós sabemos quem está lá trabalhando e produzindo, por isso essa medida vem só pra prejudicar o trabalhador/a justamente no momento de buscar sua aposentadoria, depois de uma vida de trabalho duro.”

Os sindicalistas do meio rural prometem denúncia e resistência contra essas medidas. Agnaldo destaca a articulação com partidos e parlamentares para impedir a aprovação desse texto no Congresso e com outras entidades sindicais para mobilizar os trabalhadores contra o ataque a seus direitos. As centrais sindicais, em reunião recente, definiram processo semelhante e constroem uma plenária nacional da classe trabalhadora em defesa da previdência no dia 20 de fevereiro. A orientação é debater e mobilizar as bases até lá, através de assembleias e plenárias.

Confira abaixo a nota da CONTAG sobre a MP 871/2019:

 

Marcha das Margaridas, Brasília/2015 – Foto: Naiara Pontes/SG/PR

 

Nota da CONTAG

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), as Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) filiados foram surpreendidos na última sexta-feira (18) com a assinatura de Medida Provisória (MP) 871/2019 que estabelece regras de concessão dos benefícios pagos pelo INSS, com foco nos benefícios por incapacidade e com indícios de irregularidade. O governo justifica que a medida visa combater fraudes.

O Governo Bolsonaro prefere iniciar a Reforma da Previdência pelo público mais vulnerável e que ganha o mínimo: os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, considerados segurados especiais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência.

A punição sem provas, antes da identificação de fraude, irá reproduzir um processo ocorrido recentemente durante o Governo Temer, onde quem teve o benefício suspenso recorreu à justiça, fato que não resultará em economia para os cofres públicos.

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de outubro de 2018, os benefícios pagos pelo INSS para os rurais foram na ordem de R$ 73,6 bilhões, enquanto os dos urbanos totalizaram R$ 552 bilhões, ou seja, representam apenas 11,8% do montante dos benefícios do RGPS. Em nenhum momento, a MP trata da cobrança das grandes dívidas com a Previdência Social. De acordo com o Relatório da CPI da Previdência Social, os 500 maiores devedores para a Previdência Social devem juntos um valor de aproximadamente R$ 450 bilhões (veja a lista: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/02/maioresdevedoresprevidencia.pdf). A Medida Provisória também não trata de outras formas de arrecadação para tornar o sistema mais sustentável.

A CONTAG também considera injusta essa suspeita de indícios de irregularidades de forma generalizada na emissão de declaração de comprovação da atividade rural pelos STTRs. Essa declaração nunca foi utilizada como prova plena ou única para a concessão dos benefícios. Na verdade, ela dá mais segurança aos processos e evita possíveis fraudes. A CONTAG reconhece que o Estado precisa e deve fiscalizar a concessão de benefícios previdenciários e penalizar os envolvidos e não colocar todos os segurados especiais como suspeitos.

A MP também acaba com qualquer possibilidade de parceria com os sindicatos para viabilizar e agilizar o acesso às políticas públicas sociais, no entanto, dá o indicativo de formalizar parceria com bancos (Artigo 124-A, § 3º). Essa medida mostra o direcionamento do governo de migrar o regime da previdência para um aspecto meramente financeiro e não social.

A CONTAG expressa ainda a sua preocupação quanto à retirada da possibilidade de os STTRs fazerem o cadastro dos segurados especiais. Na maioria dos municípios, os órgãos locais não possuem estrutura suficiente para a demanda dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Entendemos que o governo federal não dialogou com os estados e municípios para calcular as consequências dessa medida.

Como o Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a MP, a CONTAG irá mobilizar suas bases, dialogar e convencer os parlamentares a derrotarem essa Medida Provisória para o bem da sociedade brasileira e dos pequenos e médios municípios brasileiros que dependem dos benefícios previdenciários para se desenvolverem.

Portanto, a CONTAG, as Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais reafirmam a importância da Previdência Social Rural e do papel do movimento sindical ao longo da história na conquista desta importante política e na interlocução para construir regras que expressem a realidade do trabalho rural e sua diversidade, além de buscar mais agilidade e segurança na organização dos processos e na concessão dos benefícios previdenciários. O movimento sindical rural coordenado pela CONTAG é o legítimo representante dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares e nunca se isentou de lutar pelos interesses da categoria.

FONTE: Direção da CONTAG

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